TJSP 12/02/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
2009
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos
últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação
de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, registrados ou não em seu nome, e ainda se figura como titular ou
sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo,
o que poderá acarretar a responsabilização criminal do responsável pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de
pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Nos termos da Portaria 10/2010 deste Juízo,
designo audiência de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 06/03/2014,
às 9;40 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao MP - ADV: KARINA KELY DE
TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP)
Processo 0003267-49.2009.8.26.0459 (459.01.2009.003267) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Emilia Drudi Bolzan - Manifeste-se a parte autora acerca dos comprovantes de depósito a fls
160/163. - ADV: ELIZEU DRUDI (OAB 34549/SP)
Processo 0003285-65.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003285) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sergio Conrado dos Santos - Sergio Veiculos - Partes legítimas e bem representadas. A preliminar arguida pelo réu de litigância
de má-fé será realizada quando da prolação da sentença. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades
a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 29/05/2014, às 14 horas. Intimem-se as partes para comparecimento e para prestar depoimento pessoal.
Faculto às partes arrolar até três testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata o processo, devendo
o rol ser depositado em cartório no prazo de 20 dias, contados da intimação deste despacho (artigo 407, caput, 1ª parte,
do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), NATHALIA SARRI
ANDRIANI (OAB 301888/SP)
Processo 0003287-50.2003.8.26.0459 (459.01.2003.003287) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Rita de Cassia Silva Canello - Expeça-se novo mandado de levantamento
em favor do exequente, representado por sua advogada, intimando-a para retirada. Diante da impossibilidade de transferência
de valores depositados em conta judicial para conta corrente, indefiro o pedido formulado a fls. 158. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do advogado, Dr. Wilson Aparecido Ruza, observando a documentação apresentada (RG e CPF).
Comprovado o levantamento pela parte exequente, cumpra-se o último parágrafo do despacho proferido a fls. 148. - ADV:
WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS (OAB 153210/SP), LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0003336-42.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003336) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. R. - Para apreciação
do pedido de assistência judiciária, comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração
de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média dos últimos
doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento
de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, registrados ou não em seu nome, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será
constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal do responsável pela declaração, sem prejuízo da
sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Com a juntada, voltemme conclusos com urgência. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0003342-49.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003342) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. de S. F. - Para
apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando
declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média
dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e
fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, registrados ou não em
seu nome, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das
afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal do responsável pela declaração,
sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Com a
juntada, voltem-me conclusos com urgência. - ADV: ELIZEU DRUDI (OAB 34549/SP)
Processo 0003401-71.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003401) - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial Fátima Aparecida Perri de Oliveira - Prefeitura Municipal de Pitangueiras - *Sobre a certidão lançada pela serventia judicial, que
certificou a não expedição de mandado de intimação da autor,a pois a requerida depositou valor a menor, tendo em vista que
a requerente reside em Taquaral e é necessário o depósito de R$. 27,09, providenciando a parte interessada. - ADV: VICTOR
LUCHIARI (OAB 247325/SP), CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP)
Processo 0003626-57.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003626) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 459.2013/000007-5 dirigi-me à Rua Três, no Distrito de Ibitiuva, e lá sendo verifiquei que na referida rua não
existe o n. 610, sendo que, em ato continuo, indaguei alguns moradores e fui informado que os executados retro mencionados
poderiam ser localizados na Avenida Três n. 610, neste Distrito. Certifico mais que, me dirigi ao endereço fornecido, e lá
sendo DEIXEI DE CITAR OS EXECUTADOS PAULO GERALDO LUCENTE E MARIA APARECIDA DA SILVA LUCENTE, pois
fui informado no local pela filha do casal, Sra. Suzana Lucente, que o executado Paulo Geraldo Lucente está muito doente
e internado na cidade de Bebedouro SP, enquanto que sua genitora e executada, Maria Ap. Da Silva Lucente, está em sua
companhia naquela cidade. Certifico mais que, a Sra. Suzana Lucente não soube informar a data correta de retorno de seus
pais; sendo assim pelo exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Pitangueiras 26 de Novembro de 2013. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0003632-98.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003632) - Alimentos - Provisionais - Fixação - G. C. de J. - - V. da C. de
J. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício de fls 45, tendo em vista informações sobre o período trabalhado na empresa
pelo requerido. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)
Processo 0003699-29.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003699) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- Laís Milene Caciano da Silva - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove a autora, no prazo de 10
dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus
rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles
provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua
propriedade, registrados ou não em seu nome, e ainda se figura como titular ou sócia de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º