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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 1330

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

1330

0007071-68.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante:
Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - Paciente: Douglas Rodrigo Pereira dos Santos INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da presente ordem de habeas corpus impetrada em benefício de DOUGLAS
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, determinando o seu arquivamento. V.U. - Advogada: Claudia Alice
Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP)
0007270-55.2008.8.26.0306 - Apelação - José Bonifácio - Relator: Des.: Toloza Neto - Apelante: Cleber Cesar Moreira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO E, DE OFÍCIO,
DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE CLÉBER CÉSAR MOREIRA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA, E O FIZERAM NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, C.C. O ARTIGO 109, INCISO VI, E ARTIGO 110, “CAPUT”,
E § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. V.U. - Advogado: Jose Luiz Vicentim (OAB: 112604/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 141)
0007448-39.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impette/Pacient:
Emerson de Souza - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da presente ordem de habeas corpus, impetrada em
benefício próprio por EMERSON DE SOUZA, devendo, no entanto, ser encaminhada cópia da inicial e acórdão ao serviço de
Assistência Judiciária do presídio onde recolhido o Impetrante/Paciente, para que eventualmente pleiteie em seu favor o que
entender de direito. V.U.
0007474-37.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante:
Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini - Paciente: Lucas Zivielli Souza - Por votação unânime, indeferiram os pedidos de
retirada de pauta e de desistência da impetração, porque não formulados pela impetrante. Em seguida, também por votação
unânime, indeferiram a inicial. - Advogada: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP)
0007579-56.2011.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: Geraldo Wohlers, Revisor: Des.: Luiz Antonio Cardoso
- Apelante: L. C. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao apelo interposto por Luiz Carlos da Silva
exclusivamente para declará-lo incurso no artigo 214, parágrafo único (redação anterior à Lei nº 12.015/09), combinado com
os artigos 224, alínea a, 226, inciso II e 71, todos do Código Penal, até o dia 09 de agosto de 2009, e como incurso no artigo
217-A, combinado com os artigos 226, inciso II, e 71, todos do Código Penal, a partir do dia 10 de agosto de 2009 em relação
à vítima Bruna; bem como no artigo 214, parágrafo único (redação anterior à Lei nº 12.015/09), combinado com os artigos 224,
alínea a, e 226, inciso II, todos do Código Penal, em relação à vítima Amanda, - sem reflexo na punição. Mantiveram, em todo o
remanescente, a r. decisão hostilizada. V.U. - Advogado: Mario Teixeira (OAB: 108474/SP) (Fls: 63)
0007861-52.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Roque - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Carlos Alberto
Alves - Paciente: Mauricio Pettinati dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Alves (OAB: 274925/
SP)
0007912-63.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Impette/Pacient:
Anisio Severino de Sá - Não conheceram. V. U.
0008000-59.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Toloza Neto, Revisor: Des.: Ruy Alberto Leme Cavalheiro
- Apelante: Claudio Rufino de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO PELO APELANTE CLÁUDIO RUFINO DE SOUZA, PARA REDUZIR SUA PENA PARA 13 (TREZE)
ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 6 (SEIS) DIAS-MULTA, CALCULADOS NO MÍNIMO LEGAL,
MANTENDO, NO MAIS, A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE
O MANDADO DE PRISÃO. V.U. - Advogado: Homero Aparecido de Morais (OAB: 121326/SP) (Fls: 66)
0008197-56.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pereira Barreto - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Valmir Ernesto
- Paciente: Edvan Lopes do Nascimento - Não conheceram do pedido. V.U. - Advogado: Valmir Ernesto (OAB: 232438/SP)
0008397-19.2010.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso, Revisor: Des.: Toloza Neto - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Cristiano Augusto de Andrade Silva - DERAM PROVIMENTO à Apelação
interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para condenar o Apelado CRISTIANO AUGUSTO DE ANDRADE SILVA, qualificado nos
autos, às penas de 01 (um) ano de reclusão, por infração ao art. 244 B, da Lei nº 8.069/90, e manter a condenação imposta por
infração ao art. 155, §§ III e IV, c.c. art. 14, II, e art. 70, caput, todos do Código Penal, totalizando suas penas em 01 (um) ano e
02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação
de serviços à comunidade por igual período e 10 (dez) dias-multa, além de 03 (três) dias-multa como pena comum, ambas no
valor diário mínimo, e ao pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, a título de custas processuais, ficando,
após o trânsito em julgado, suspensos os seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação, mantendo, no
mais, a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos. V.U. - Advogada: Daniela Cristina Mana E Silva (OAB: 201371/SP)
(Defensor Dativo) (Fls: 60)
0008448-74.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impette/Pacient:
Rogerio Luis da Cunha Collete - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da presente ordem de habeas corpus,
impetrada em benefício próprio por ROGÉRIO LUIS DA CUNHA COLLETE, qualificado nos autos, devendo, no entanto, ser
encaminhada cópia da inicial e acórdão ao serviço de Assistência Judiciária da unidade prisional onde recolhido o Impetrante/
Paciente, para que eventualmente pleiteie em seu favor o que entender de direito. V.U.
0008662-65.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante:
Sergio Luiz de Andrade - Paciente: Paulo Rogério da Silva Oliveira - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da
presente ordem de habeas corpus impetrada em benefício de PAULO ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos,
determinando o seu arquivamento. V.U. - Advogado: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP)
0008663-50.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante:
Sergio Luiz de Andrade - Paciente: Jaime Jonathan de Lima Lemos - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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