TJSP 13/02/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
2001
- - Leonides Café de Souza - Haja vista o fim social da executada que não possui fins lucrativos, diante dos documentos
juntados aos autos e considerando a absoluta impenhorabilidade dos valores conforme dispõe o artigo 659, IX, CPC, defiro
o desbloqueio, providencie-se a liberação com urgência. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. ADV: JOAO CARLOS GIMENEZ (OAB 85684/SP), CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP), MARISTELA REGINA DE
CARVALHO M MENACHO (OAB 83704/SP), ODAIR ANTONIO ORTIZ (OAB 62904/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO
(OAB 219248/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), HUMBERTO DA SILVA MONTEIRO (OAB 79384/SP),
HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0002740-43.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002740) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Spazio
Piemont Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Milton Donizete Aires Oliveira - Arquivem-se aguardando-se provocação, diante
da inércia da exequente - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0002780-59.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002780) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Bruno César de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de
fases. Após, apresente o INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos
dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias.
Intimem-se as partes se concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e
também com a expedição do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo
desde já fica homologado para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal
Reginal Federal, aguardando-se o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do
valor e intime-se a exeqüente para manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da
execução. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES
(OAB 272816/SP)
Processo 0002784-62.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002784) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roque
Pinto de Camargo Filho - Estado de São Paulo - Recebo o tempestivo recurso de apelação da ré. Processe-se, intimando-se o
autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP),
THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0002861-76.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002861) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucinda Aparecida Mendes Soares Ferreira - Saray da Silva Soares - - Luiz da Silva Soares - José Carlos Kalil
Filho - Trata-se de execução de honorários advocatícios. Anote-se em D.R.A. Fls. 128/129: Esta Juíza também preside os
autos do Processo n. 000005-33.1995, ação de Inventário dos bens deixados por Maria José Soares, bem como o processo n.
1157/08 (ordem), ação de Inventário dos bens deixados por Antonio da Silva Soares Filho, pai das litigantes, sendo que houve a
suspensão do adiantamento de valores em favor de todos os herdeiros, ficando prejudicado o pedido para penhora de referidos
valores. Cumpra-se o ultimo parágrafo da r.Decisão de fls. 125, devendo o exequente recolher as taxas para a localização de
valores e ou bens em nome da executada Lucinda, em dez dias. No silencio, arquivem-se aguardando provocação. - ADV: JOSE
CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (OAB 69014/SP), URUBATAN LEMES CIPRIANO
(OAB 118680/SP), RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 0002872-71.2010.8.26.0443 (443.01.2010.002872) - Procedimento Ordinário - Nilson Belchior - Comércio de
Veículos Pozitel Ltda - Haja vista a certidão do Contador, intime-se a ré para que providencie o recolhimento da diferença do
valor devido de custas. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM
(OAB 140719/SP), ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE (OAB 298094/SP)
Processo 0002951-79.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002951) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vandersom da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e JULGO
RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Isento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, diante da gratuidade processual. Certificado o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0002952-74.2006.8.26.0443 (443.01.2006.002952) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - Retífica de Motores Marcelo Piedade Ltda Me - - Marcelino Valdeci Fidelis de Oliveira - - Ana
Maria Rosa de Oliveira - Fls. 286/287: Defiro o desbloqueio tão somente para fins de licenciamento, uma vez que a falta deste
irá trazer prejuízo para ambas as partes. No mais, certifique a serventia o andamento dos embargos já que há informação de
sentença com interposição de apelação. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003154-75.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003154) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Casa da Moda Magazine Ltda Me - - Andrea Maciel de Oliveira - Defiro a suspensão requerida nos termos
do artigo 791, III. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), OLIVIA DE SOUZA
UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), SARA SOUZA LOPES (OAB 101482/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0003401-37.2003.8.26.0443 (443.01.2003.003401) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil Cna - Alberto de Figueiredo - Vistos. Trata-se de execução de
titulo judicial. Anote-se. Prossiga-se, observando-se os termos do artigo 475, letra j, do Código de Processo Civil. Intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, a que efetue voluntariamente, o recolhimento do débito de fls. 306, com exclusão
da multa prevista no artigo 475, j, em 15 dias, sob pena do acréscimo da referida multa, ou, no mesmo prazo, indique bens
à penhora ou apresente impugnação. No silêncio, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em conta corrente e fundo
de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud, excluindo-se valores que tenham natureza alimentar e os acobertados pela
impenhorabilidade, observando-se o cálculo de fls. 306. Caso resulte negativo o bloqueio de valores, desde já determino a
pesquisa perante a receita federal, pelo sistema Info-Jud, de eventuais bens em nome do executados, declarados em Imposto
de Renda, e, sendo esta negativa a expedição de ofício ao Detran (veículos) e ao Cartório Registro Imóveis (imóveis), no
mesmo sentido. Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, devendo declinar eventual bem em nome
do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO
DINIZ (OAB 60608/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP)
Processo 0003469-45.2007.8.26.0443 (443.01.2007.003469) - Procedimento Ordinário - Reinaldo Elias Maciel - Mosaic
Fertilizantes do Brasil Sa - Comércio de Produtos Agrícolas Borgatto Ltda - Em fase de execução. Anote-se. Fls. 306/309 e
311/312: Diante do pagamento do débito JULGO EXTINTA a execução em relação a executada Mosaic Fertilizantes Ltda, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento na forma requerida às fls.
311. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado entre as partes Reinaldo Elias Maciel e Mosaic Fertilizantes Ltda. Após,
prossiga-se a execução entre as partes Mosaic Fertilizantes Ltda, como exequente, e, Comércio de Produtos Agrícolas Borgatto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º