TJSP 13/02/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
2002
Ltda, como executada, alterando-se em D.R.A., e certificando-se. Com as anotações, intime-se a executada para pagamento do
débito, devidamente atualizado (fls. 307), em quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 475 J, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, recolhidas as taxas respectivas, tente-se o bloqueio de bens e ou valores em nome da
Executada Borgatto Ltda, pelos sistemas Bacenjud e Renajud. Em caso negativo das diligências, indique os exequente bens
para penhora, em dez dias. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. - ADV: WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB
48658/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA (OAB 158284/SP),
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES (OAB 236321/
SP)
Processo 0003560-62.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003560) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Matilde Duarte - HOMOLOGO a desistência do presente feito e
julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Providencie-se eventual desbloqueio
do bem com a máxima urgência. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente, arquivem-se os autos, com as
cautelas legais. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0003600-78.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003600) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A. J. G. - J. A. S. F. - Fls. 122/124: Homologo o acordo a que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão
dos autos pelo prazo necessário ao seu cumprimento. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes, em dez dias, presumindo-se
satisfeita a obrigação pela inércia. Advirto às partes que para a comunicação dos termos do acordo aos órgãos necessários,
é imprescindível a prolação da sentença e a certificação do trânsito em julgado. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
(OAB 162920/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0003754-33.2010.8.26.0443 (443.01.2010.003754) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S A - Waldemar Batroff - - Ana Mari Batroff - - Waldemar Batroff - - Mauro Rolim de Goes Junior
- 1- Defiro pelo prazo de cinco de cinco dias; 2- Requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
3-Decorrido o prazo supra manifeste-se o autor em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO BRAGGION (OAB 196451/
SP)
Processo 0004110-28.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004110) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice de Oliveira Camargo
- Job Bueno de Camargo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante da maioridade do herdeiro Ralf, expeça-se guia
de levantamento dos valores depositados às fls. 107. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), JOSÉ ÂNGELO
REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP)
Processo 0004161-39.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004161) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.
I. S. - A. D. R. - Nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela autora, respeitada a gratuidade processual.
Fixo os honorários advocatícios da patrona do autor no patamar máximo da tabela DPE/AOB. Expeça-se certidão. Expeça-se
mandado de averbação. Diante da convergência de interesses, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB
148199/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 0004183-63.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004183) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Amauri Brizola e outro - Jeverson Benedito Morais Fonseca - Fls.116/117: Recebo os Embargos de Declaração por serem
tempestivos. Acolho as manifestações ali lançadas e retifico a decisão de fls. 109/112, no que se refere à condenação à
sucumbência e suspendo a sua execução diante da gratuidade processual. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após
tornem conclusos. No mais, arbitro os honorários da patrona do réu no patamar de 60 % da Tabela até esta fase processual.
Int. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP), RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB
220699/SP)
Processo 0004297-02.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004297) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Kenhiyti Ito Robson Willians de Oliveira - - Norival Francisco - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP),
MARIA APARECIDA SIMAS ESTEVES (OAB 261718/SP)
Processo 0004505-25.2007.8.26.0443 (443.01.2007.004505) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Público do
Estado de Sao Paulo - Daniel Becker Barioni - - Carlos Antonio Ferreira dos Santos - - Eduardo da Silva - - Municipio de Piedade
- - Milda Cavalari da Silva - Manifeste-se o vencedor requerendo o que de direito. No silêncio arquivem-se. - ADV: RENATO
LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
Processo 0004549-73.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004549) - Procedimento Ordinário - Ian Charles Davison - Famacá
Indústria de Móveis Ltda e outros - Manifeste-se o autor se houve a celebração de acordo. - ADV: ANGELO ROJO LOPES (OAB
33112/SP)
Processo 0004618-37.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004618) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alessandro Bernardo Custódio - Monte Leone Comercial e Distribuidora de Motos - Diante da certidão de fls. 140, desentranhemse as seguintes a contestação (fls. 38/44) e as peças que as instruíram (fls. 49/56), mantendo-se somente a procuração (fls.
45/48). Após, publique-se para que o advogado da parte ré retire referidas peças, em cartório, em dez dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem para sentença. - ADV: GLEICE MIRIAN DE VASCONCELOS (OAB 136213/SP), RENATA
SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), ANDRÉA MACHADO GOMES (OAB 186717/SP)
Processo 0004634-69.2003.8.26.0443 (443.01.2003.004634) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dirce de Moraes
Godinho - Euclydia Maria de Moraes - Espólio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 220/v: Providencie a inventariante
o requerido pela Faazenda na Cota de fls. 162 dos autos. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0004675-21.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004675) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Aloizio Vieira dos Santos - 1- Defiro o sobrestamento por
90 (noventa) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo
supra manifeste-se o autor em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA
SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP)
Processo 0004771-70.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004771) - Inventário - Inventário e Partilha - Maxiemiliano Kiredjian
Vieira Cardoso - - Pollyana Kiredjian Vieira Cardoso - Amarilho Vieira Cardoso - Diego Vieira Cardoso e outros - Ante o exposto,
homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 77/81, ressalvados eventuais prejuízos a
terceiros, especificamente à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades e satisfeitas as custas, expeça-se o formal de partilha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º