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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 2023

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TJSP 19/02/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

2023

prevê que a pena será diminuída de um a dois terços. Considerando o intervalo de pena abstrata e os demais elementos dos
autos, verifico que, ainda que condenados com aplicação das agravantes e da causa de diminuição, a reprimenda não excederia
os 02 anos. Neste caso, o prazo prescricional a ser observado, é o previsto no artigo 109, V do Código Penal, em 04 anos.
A denúncia foi recebida em 25.02.2009 sendo este o termo inicial do período prescritivo ora analisado. Assim, considerado o
prazo prescricional específico para o delito, adotada essa linha de raciocínio, em 25.02.2013 a ação estava prescrita. Com
isto, impõe-se o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado com a conseqüente declaração de extinção da punibilidade
nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA
A PUNIBILIDADE dos réus DÁRIO GONÇALVES IFEMIUK, DEVAIR GRACIANO DOS SANTOS, CRISIAN BENEDITA DOS
SANTOS, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal, por reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Expeçam-se as comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Arbitro os honorários do defensor nomeado
em 100% do valor da tabela do convênio, autorizando o levantamento de 70% em caso de recurso. P.R.I.C.. - ADV: DENISE DE
OLIVEIRA XAVIER (OAB 214998/SP), TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO
(OAB 48731/SP)
Processo 0001951-04.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001951) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - O. C. B. - intimação da advogada de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB para defender os
interesses do réu Odair Carlos, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 0002219-58.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002219) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - J. A. B. - intimação do advogado de que foi nomeado nos termos do convênio DPE/OAB para defender os
interesses do réu José Adalberto, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 0002637-93.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002637) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - W. P. G. - intimação do advogado de que foi nomeado nos termos do convênio DPE/OAB para defender os
interesses do réu Wesley Pereira, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0002680-35.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002680) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Valter Raimundo da Silva - processo com vista à defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal. - ADV: MARIA
ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
Processo 0004237-23.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004237) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Diego
Magalhaes Pereira - processo com vista à defesa para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JOAO ALVES
(OAB 148997/SP)
Processo 0004414-89.2008.8.26.0445 (445.01.2008.004414) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - processo com vista aos assistentes de acusação para apresentação das alegações finais, no prazo legal - ADV:
SERGIO RICARDO OLIVEIRA (OAB 179430/SP), PATRICIA ANALIA ROVIDA (OAB 170763/SP)
Processo 0004574-75.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004574) - Inquérito Policial - Seguida de Morte - J. P. - Autos
desarquivados e com vista ao advogado, cf. requerido. - ADV: PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
Processo 0004659-27.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004659) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Miguel Angelo do Nascimento - intimação da advogada de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB para defender os
interesses do réu Miguel Angelo, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 0005149-25.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005149) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Joao Fabio de Andrade - - Rogério Gustavo dos Santos - Vistos. JOÃO FÁBIO DE ANDRADE e ROGÉRIO
GUSTAVO DE ANDRADE estão sendo processados como incursos no artigo 35, caput, e artigo 33, caput, ambos da Lei 11.343/06
porque, conforme constou na denúncia até 15 de abril de 2008, na Rua José Antônio dos Santos, 10, Cidade Jardim, nesta
cidade e Comarca, agindo em concurso, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 40,46g de crack, sem autorização
e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Laudo toxicológico às fls. 31. As defesas foram apresentadas às
fls. 71/73 e 81/82. A denúncia foi recebida às fls. 91/92. Encerrada a instrução, em alegações finais, a promotoria pugnou pela
absolvição dos acusados, por não haver provas seguras da autoria dos delitos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal (fls. 140/142). As defesas ratificaram o pedido de absolvição (fls. 144/145 e 147). É o relatório. Decido. Como
bem observado pelo ilustre Promotor de Justiça oficiante no feito em sua última manifestação, a análise do conjunto probatório
produzido não permite concluir pela existência de prova segura de que os réus fossem responsáveis pela droga apreendida, por
esta razão, ACOLHO a fundamentação do Ministério Público como causa de decidir. É de rigor a improcedência do pedido inicial.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal, para ABSOLVER
os réus JOÃO FÁBIO DE ANDRADE e ROGÉRIO GUSTAVO DE ANDRADE, e o faço com base no artigo 386, VII, do Código
de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP)
Processo 0005981-92.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005981) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ulisses Gomes
Dias - - Douglas Gomes Dias - “....... Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal, para CONDENAR os réus: 1. ULISSES GOMES DIAS a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão em
regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época da infração, por
incurso no artigo 157, §2°, incisos I e II do Código Penal. 2. DOUGLAS GOMES DIAS a pena de 05 anos, 04 meses de reclusão
em regime inicial fechado, e 13 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época da infração,
por incurso no artigo 157, §2°, incisos I e II do Código Penal. Concedo ao réu ULISSES o direito de responder em liberdade.
Verifico que o réu DOUGLAS responde ao processo, por delito de extrema gravidade, bem como se encontra preso por outro
processo, razão pela qual vedo o direito de apelar em liberdade, em benefício da ordem social, eis que a própria condenação
reforça a necessidade da custódia cautelar. Expeça-se mandado de prisão contra o réu Douglas. Arbitro os honorários dos
defensores nomeados em 100% do valor da tabela do convênio, autorizando o levantamento de 70% em caso de recurso.
P.R.I.C..” - ADV: DENISE MARQUES (OAB 205132/SP), ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 0006027-42.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006027) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Paulo Sergio da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto. Processe-se. Arbitro os
honorários advocatícios do defensor dativo em 70% do valor vigente da tabela OAB/DPE. Providencie-se a certidão. Tendo em
vista a constituição de Defensor às fls. 143, intime-se o constituído a apresentar razões recursais. Processado o recurso (razões
e contrarrazões juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de
novo despacho. - ADV: ANTONIO JOSE TELLES PEREIRA (OAB 92659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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