TJSP 20/02/2014 - Pág. 1416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
1416
para a habilitação de crédito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB
86346/SP), FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/SP)
Processo 0066603-93.2011.8.26.0576 (576.01.2002.022647/83) - Habilitação de Crédito - Auto Posto J Ribeiro Ltda - Banco
Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Vistos. Considerando-se que
na certidão de habilitação de fls. 11 consta expressamente que do valor ali mencionado foram apenas atualizados e com a
concordância da falida e síndico (fl. 16), assim como do DD. Promotor de Justiça (fl. 18), HOMOLOGO a habilitação do crédito de
AUTO POSTO J RIBEIRO LTDA. com relação ao BANCO INTERIOR DE SÃO PAULO S.A., referente a decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 576.01.2001.015101-1, nº de ordem 1839/2001, que tramitou pela 7ª Vara Cível local, no valor de
R$ 20.820,80 (vinte mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) atualizados até outubro de 2008. Referido valor deverá ser
atualizado monetariamente pelos índices do E. Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento e acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data da quebra, haja vista que o art. 26 da do Decreto-Lei 7.661/45 prevê que
os juros não correm apenas em relação à massa falida. Os juros após a decretação da quebra são devidos, contudo somente
poderão ser exigidos pelo habilitante caso todos os credores forem pagos e a massa tiver condições de saldá-los. Neste sentido:
1 - FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXCLUSÃO DE VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO PELA
JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 2- SÃO DEVIDOS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA QUEBRA. 3- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE PERÍODOS ULTERIORES
SERÃO PAGOS SE E QUANDO A MASSA OS COMPORTAR. 4- AGRAVO RETIDO E APELO DA FALIDA DESPROVIDOS.
(TJSP, 9ª Câm. Dir. Priv., Apel. 9000647-96.2001.8.26.0100, Rel. Des. Antonio Vilenilson, j. 13/08/2013) - g.n. A presente
habilitação tem caráter quirografário e como tal deverá ser incluído no quadro geral de credores. Decorrido o prazo legal de
recurso, aguarde-se o quadro geral de credores. Após, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se,
inclusive o MP. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/
SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0066605-63.2011.8.26.0576 (576.01.2002.022647/85) - Habilitação de Crédito - Luciano Cesar Rodrigues - Banco
Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Vistos. Diante da impugnação de fl.
12/13 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 14, diga o(a) requerente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB
86346/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRE FRANCO SILVA (OAB 100644/MG)
Processo 0066606-48.2011.8.26.0576 (576.01.2002.022647/86) - Habilitação de Crédito - Patricia Magalhães da Fonseca
e Sindicato dos Empregados Em Estab Bancários de Patos de Minas e Alt - Banco Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao
Extrajudicial - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Vistos. Diante da impugnação de fl. 54/55 e da manifestação do DD. Promotor
de Justiça a fl. 57, diga o(a) requerente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), ANDRE FRANCO SILVA (OAB 100644/MG), ÁGATHA PESSOA FRANCO (OAB 54307/MG)
Processo 0066608-18.2011.8.26.0576 (576.01.2002.022647/88) - Habilitação de Crédito - Leticia Grisi Pizolato - Banco
Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Vistos. Considerando-se que
na certidão de habilitação de fls. 04 consta expressamente que do valor ali mencionado foram apenas atualizados e com a
concordância da falida e síndico (fl. 284), assim como do DD. Promotor de Justiça (fl. 286), HOMOLOGO a habilitação do crédito
de LETÍCIA GRISI PIZOLATO com relação ao BANCO INTERIOR DE SÃO PAULO S.A., referente a decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 576.01.2000.001590-3, nº de ordem 875/2000, que tramitou pela 7ª Vara Cível local, no valor de R$
5.341,11 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e onze centavos) atualizados até abril de 2008. Referido valor deverá ser
atualizado monetariamente pelos índices do E. Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento e acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data da quebra, haja vista que o art. 26 da do Decreto-Lei 7.661/45 prevê que
os juros não correm apenas em relação à massa falida. Os juros após a decretação da quebra são devidos, contudo somente
poderão ser exigidos pelo habilitante caso todos os credores forem pagos e a massa tiver condições de saldá-los. Neste sentido:
1 - FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXCLUSÃO DE VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO PELA
JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 2- SÃO DEVIDOS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA QUEBRA. 3- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE PERÍODOS ULTERIORES
SERÃO PAGOS SE E QUANDO A MASSA OS COMPORTAR. 4- AGRAVO RETIDO E APELO DA FALIDA DESPROVIDOS.
(TJSP, 9ª Câm. Dir. Priv., Apel. 9000647-96.2001.8.26.0100, Rel. Des. Antonio Vilenilson, j. 13/08/2013) - g.n. A presente
habilitação tem caráter quirografário e como tal deverá ser incluído no quadro geral de credores. Decorrido o prazo legal de
recurso, aguarde-se o quadro geral de credores. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/
SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0067860-22.2012.8.26.0576 (576.01.2002.022647/93) - Habilitação de Crédito - Ademar Carlos Alves Ferreira
- Banco Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Vistos. Diante da impugnação de fl. 10/11 e da manifestação
do DD. Promotor de Justiça a fl. 13, diga o(a) requerente. Int. - ADV: CRISTINA PRAMPERO MUNHATO, CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP)
Processo 0067861-07.2012.8.26.0576 (576.01.2002.022647/94) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leonir
Duran Ferreira - Banco Interior de São Paulo Sa Liquidação Judicial - Vistos. Diante da impugnação de fl. 11/12 e da manifestação
do DD. Promotor de Justiça, diga o requerente. Int. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA
(OAB 191998/SP)
Processo 0067867-14.2012.8.26.0576 (576.01.2002.022647/100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Karina
Andriazi Cavazene - Banco Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Vistos. Diante da impugnação de fl. 179/180 e
da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 182, diga a requerente. Sem prejuízo, esclareçam falida e síndico o pedido de
fl. 180, penúltimo parágrafo, haja vista as cópias que se encontram juntadas a fl. 08/174. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB
95451/SP), NILTON LOURENCO CANDIDO (OAB 87975/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), NELSON CARUSO
CONSERINO (OAB 157987/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/
SP)
Processo 0067868-96.2012.8.26.0576 (576.01.2002.022647/101) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Zemar Confecções Infantis Ltda - Banco Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Vistos. Diante da impugnação
de fl. 15/16 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 17 e verso, diga o(a) requerente. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP), NELSON CARUSO CONSERINO (OAB 157987/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB
184586/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), LUIZ BOSCO
JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0068022-17.2012.8.26.0576 (576.01.2004.015395/1) - Cumprimento de sentença - Valdeci Delatorre - Josiman
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º