TJSP 20/02/2014 - Pág. 1417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
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Representacoes Sc Ltda - Vistos. INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
uma vez que não há indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Nesse sentido: “A mudança de endereço da empresa executada associada
à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente não constituem motivos suficientes para a
desconsideração da sua personalidade jurídica. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no
art. 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. Salvo
em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando
verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios
de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior
Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa
jurídica e os de seus sócios” (STJ-3ª T., REsp 970.635, Min. Nancy Andrighi, j. 10.11.09, DJ 1.12.09). Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, considerando-se, ainda, que a intimação da requerida não se fez por
oficial de justiça, sendo apenas pelo correio, restando a mesma frustrada. Sem prejuízo, corrija-se a numeração do feito a partir
das fls. 160. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB
130013/SP)
Processo 0071638-05.2009.8.26.0576 (576.01.2009.071638) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Luciana
Gonçalves de Lima Grilli - Luiza Maria Balbino Gonçalves - - Lucia de Fatima Gonçalves - - Heloisa Gabriela Gonçalves - Nelson Ribeiro da Silva - - Jose Roberto Gonçalves - - Jorge Luis Gonçalves - - Maria Ines Gonçalves - - Eduardo de Almeida
Mattos - - Isamaris de Paula Gonçalves - - Sonia Aparecida Gonçalves Mattos - - Edison Justino Gonçalves - Vistos. Observo
que são onze os réus da presente ação, sendo que, somente cinco foram devidamente citados, como se vê às fls. 54, sendo:
Lucia de Fátima Gonçalves, Sonia Aparecida Gonçalves Mattos, Eduardo de Almeida Mattos, Heloisa Gabriela Gonçalves e
Edison Justino Gonçalves, sendo estes dois últimos apresentado contestação às fls. 68/70. Os réus: José Roberto Gonçalves,
Isamaris de Paula Gonçalves, Nelson Ribeiro da Silva e Maria Inês Gonçalves da Silva, tiveram tentativas infrutíferas de citação
pelo correio pelo motivo “ausente” (fls. 46 e 49), isto posto, expeça-se precatória na tentativa de citá-los. (art. 224 do Código do
Processo Civil). Às fls. 54 foi certificado pelo oficial de justiça que os réus Luiza Maria Balbino Gonçalves e Jorge Luis Gonçalves
faleceram, sendo a primeira há três anos da tentativa de citação, e o segundo em 27/05/2006, portanto ambos antes de ser
ajuizada esta ação contra os respectivos, portanto, embora tenham sido citados por edital às fls. 113, com procurador nomeado
às fls. 115, reconsidero as decisões de fls. 105 e 109, no tocante à citação dos réus acima por edital, e torno nula a citação
de fls. 113 (Artigo 12, V do Código do Processo Civil) Anote-se. Manifeste-se o autor se desiste da ação contra Luiza e Jorge
falecidos, e, caso opte por sua continuidade, providencie a apresentação dos representantes de seus espólios, observando-se
os autos de arrolamento 576.01.2003.037832-7 em trâmite na Segunda Vara Cível local. Intime-se. - ADV: SANDRA HELENA
ZERUNIAN (OAB 217420/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), MARCELO THIAGO PARISE (OAB 135470/SP)
Processo 0073412-41.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/1) - Habilitação de Crédito - Jamef Transportes Ltda - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 23/24 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 26, diga
o(a) requerente. Int. - ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0073414-11.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/3) - Habilitação de Crédito - Valentim Osmar Barbizan - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Considerando-se o título apresentado a fl. 05 e com a concordância da falida e síndico (fl.
13/14), assim como do DD. Promotor de Justiça (fl. 16), HOMOLOGO a habilitação do crédito de VALENTIM OSMAR BARBIZAN.
com relação ao BANCO INTERIOR DE SÃO PAULO S.A., referente ao cheque administrativo nº 000557, agência 0009, no valor
de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais) , emitido em 30 de janeiro de 2001. Referido valor deverá ser atualizado
monetariamente pelos índices do E. Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês até a data da quebra, haja vista que o art. 26 da do Decreto-Lei 7.661/45 prevê que os juros não correm
apenas em relação à massa falida. Os juros após a decretação da quebra são devidos, contudo somente poderão ser exigidos
pelo habilitante caso todos os credores forem pagos e a massa tiver condições de saldá-los. Neste sentido: 1 - FALÊNCIA.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXCLUSÃO DE VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 2- SÃO DEVIDOS JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DA QUEBRA. 3- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE PERÍODOS ULTERIORES SERÃO PAGOS
SE E QUANDO A MASSA OS COMPORTAR. 4- AGRAVO RETIDO E APELO DA FALIDA DESPROVIDOS. (TJSP, 9ª Câm. Dir.
Priv., Apel. 9000647-96.2001.8.26.0100, Rel. Des. Antonio Vilenilson, j. 13/08/2013) - g.n. A presente habilitação tem caráter
quirografário e como tal deverá ser incluída no quadro geral de credores. Decorrido o prazo legal de recurso, aguarde-se o
quadro geral de credores. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se, inclusive o
MP. Intime-se. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0073416-78.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/5) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ipasm
Jales - Banco Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 21/22 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça
a fl. 23/24, diga o(a) requerente. Int. - ADV: MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO (OAB 131770/SP), GUSTAVO ANTONIO
NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0073417-63.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/6) - Habilitação de Crédito - Durvalino Comar - Banco Interior
de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 13/14 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 16/17, diga o(a)
requerente. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP)
Processo 0073418-48.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/7) - Habilitação de Crédito - Leila Sant’anna Betoni - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 12/13 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 15/16,
diga o(a) requerente. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP)
Processo 0073419-33.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/8) - Habilitação de Crédito - Castanha & Magrini Ltda - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 17/18 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 20/21,
diga o(a) requerente. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP)
Processo 0073420-18.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/9) - Habilitação de Crédito - Paulino Rodrigues de Mello - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 14/15 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 17/18,
diga o(a) requerente. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP)
Processo 0073421-03.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/10) - Habilitação de Crédito - Jc Alves e Cia Ltda - Banco
Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 17/18 e da manifestação do DD. Promotor de Justiça a fl. 20/21,
diga a requerente. Int. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP)
Processo 0073424-55.2007.8.26.0576 (576.01.2002.022647/13) - Habilitação de Crédito - Lar São Francisco de Assis Na
Providência de Deus - Banco Interior de São Paulo Sa - Vistos. Diante da impugnação de fl. 17/18 e da manifestação do DD.
Promotor de Justiça a fl. 20/21, diga o(a) requerente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), LUIZ
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