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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 - Página 2020

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TJSP 26/02/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

2020

MUNICÍPIO DE PEDREGULHO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno o autor a
pagar a taxa judiciária e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$ 2.000,00,
com ressalva da AJG. PRIC Pedregulho, 24 de fevereiro de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor: R$ 500,00 (2% (dois por
cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado
na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003),
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção.) - ADV: EVERTON
NERY COMODARO (OAB 275138/SP), CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA (OAB 229758/SP), FABRICIO RAMOS DA
FREIRIA (OAB 206022/SP)
Processo 0000254-78.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000254) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marli Domenegeti
Pereira - - Aparecida de Lourdes Domenegueti Souza - - José Augusto Domenegueti - - Maria Isabel Domenegueti Mol - - Luiz
Donizeti Domenegueti - - Maria Zulmira Domenegueti Malaquias - - Carmem Lúcia Ferreira Vilas Boas - - Marli Domenegueti
Pereira - Josmira Maria Donegueti - Parte autora manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/
SP)
Processo 0000260-76.1999.8.26.0434 (434.01.1999.000260) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Odilon
Natal Nogueira - Carlos Alberto Baraldi - Decorreu o prazo de suspensão do feito. Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento ou extinção. - ADV: ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), VERA LUCIA MENEGHIN NUTI (OAB
147690/SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP), JOSE CARLOS
VALENTIM GIOVANELLA (OAB 25364/SP)
Processo 0000285-35.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000285) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - Banco do Brasil Sa - Estância da Saúde Pastoril Produtos Orgânicos e Turismo Ltda - - Maria Angélica Basualto de
Souza - - Joverci Fernandes de Souza - Parte autora manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP),
VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
Processo 0000325-46.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Nulidade - LIDIANE CRISTINA DIAS PAVANI - Vistos. 1.
Equivocada a decisão de fls. 131. Perceba-se que a parte autora insurge-se contra a decisão que a exonerou, de modo que a
remuneração citada não existe mais. Assim, defiro a AJG. Anote-se. 2. Existe ainda pedido de antecipação da tutela que não
foi apreciado. Passo a fazê-lo neste momento. Comprovado que a autora prestou concurso público, tendo sido nomeada em 13
de agosto de 2012 para o cargo de Professor de Educação Infantil (fls. 45). É nulo o ato administrativo que resulte aumento de
despesa com pessoal e que seja expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder, no caso, o Prefeito Municipal de Jeriquara (artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/00). Não existe razão
alguma para se interpretar esta norma em consonância com o artigo 73 da Lei n° 9.504/97, visto que são normas que tratam de
assuntos absolutamente diversos (a lei ordinária trata de garantir paridade a candidatos que disputam eleições, evitando uso
do cargo para desequilibrar o pleito). Ademais, a Lei Complementar n° 101/00 é posterior e especial, de modo que ela veda,
expressamente, a nomeação de funcionário, porque isto resulta em óbvio aumento de despesa dentro dos últimos 180 (cento
e oitenta) dias de mandato. Dito isto, não adianta a Lei n° 9.504/97 autorizar se a lei posterior, complementar e especial, veda.
E a Administração Pública pode e deve anular seus atos eivados de vícios e ilegais (Súmula n° 473 do STF). Não se trata de
demissão de servidor que exigiria o processo administrativo, mas sim de declaração de nulidade de um ato. Ato nulo não produz
efeitos. Não se fala também, nesta linha de raciocínio, ou seja, de que ato nulo não produz efeitos, de estabilidade em razão
de gravidez. Ademais, a estabilidade citada decorre de relação de trabalho regida pela CLT, que não é o caso dos autos. Assim,
indefiro a antecipação da tutela. 3. Cite-se. Intime-se. Pedregulho, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA
BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 0000327-16.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA HELENA DE
OLIVEIRA ALVES PIMENTA - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Ao MP. Int. Pedregulho, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA
MARICE CALEIRO DE FREITAS (OAB 51909/SP)
Processo 0000327-16.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA HELENA DE
OLIVEIRA ALVES PIMENTA - Vistos. A autora deverá atender a cota ministerial de fls. 28. Observo que o feito deverá ser
numerado pela Serventia. Int. Pedregulho, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA MARICE CALEIRO DE FREITAS (OAB 51909/
SP)
Processo 0000329-25.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000329) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Walisson Abnner Dutra da Silva - guia de levantamento expedida, fica a parte intimada a comparecer em cartório
para proceder à retirada em até 10 dias. Com o cumprimento manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção - ADV:
ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000350-59.2014.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Jorge
Saadi Junior - Claro Sa - Eduardo Jorge Saadi Junior - guia de levantamento expedida, fica a parte intimada a comparecer em
cartório para proceder à retirada em até 10 dias. Com o cumprimento manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000362-10.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000362) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Pascoalino Pereira Coutinho - Benefício já implantado, apresente o autor o cálculo da liquidação, prazo 30 (trinta) dias. - ADV:
FERNANDA FERREIRA REZENDE DE ANDRADE (OAB 193368/SP), VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP)
Processo 0000388-76.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000388) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - João
Eustáquio Londe Mercearia Me - Uniçúcar Empacotadora Ltda - Dê-se baixa no sistema SAJ da fase de conhecimento e formese incidente próprio de cumprimento de título executivo judicial. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar
a quantia apontada pelo credor (R$ 12.800,17 para pagamento em janeiro de 2014 devendo incidir a correção de acordo com
a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na data do pagamento), sob pena de prosseguimento da execução
com a aplicação da multa prevista no artigo 475 J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a execução terá
prosseguimento com a penhora em bens de sua propriedade. Intimem-se. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP),
WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), ALEXANDRE LUÍS SCHNEIDER
(OAB 202043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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