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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 - Página 2023

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TJSP 26/02/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

2023

PRIC Pedregulho, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000907-17.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000907) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rivaldo
Martins Oliveira e outro - Adriel Carlos Teixeira Bento - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, mas nego a eles acolhimento,
visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão. A sentença apenas reconheceu o direito de todos os
condôminos usarem da coisa comum da maneira como lhes convém, sem excluir a posse um do outro. Basta ao autor, portanto,
que frequente a área. Se provar, veja bem, se provar que isto lhe foi impedido, aí sim terá direito à proteção possessória. Intimese. Pedregulho, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), LEONARDO VALDISSER JACULI
(OAB 89534/MG), SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP)
Processo 0000922-49.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000922) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. C. R.
- E. J. R. - - P. A. R. - Requeridos citados em fls. 39. Decorreu o prazo sem apresentação de contestação. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0000938-71.2011.8.26.0434/01 (043.42.0110.000938/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Volkswagen Sa - Pedro Carlo - Comprove o exequente o protocolo da petição a que faz alusão a fls. 146 ou
indique outros bens pertencentes ao devedor passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0001059-31.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001059) - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Salatiel da
Silva Figueiredo - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto tempestivamente pelo requerido, somente
no seu efeito devolutivo, em consonância com o entendimento de nossas Cortes Superiores: “A atribuição de efeito suspensivo
ao recurso manifestado contra decisão concessiva de segurança importaria, por uma via transversa, na sustação da execução
da sentença proferida no ‘mandamus’, providência incompatível com a legislação específica”. (RSTJ 43/197). “A sentença
concessiva da segurança apresenta caráter auto-executório, salvo as hipóteses previstas nos arts. 5º, parágrafo único, e 7º da
Lei n. 4.348, de 26.6.64, e no caso de ser deferida suspensão de segurança (Lei 4.348, de 1964, art. 4º)” (RSTJ 58/162). “O
efeito do recurso, em mandado de segurança, é sempre devolutivo, à vista do caráter auto-executório da decisão nele proferida”
(STJ Corte Especial, MS 771-DF-AgRg, rel. Min. Torreão Braz, j. 12.12.91, negaram provimento, v.u. DJU 3.2.92, p. 420). Vista à
parte adversa para contrarrazões. Certifique-se quanto a eventual interrupção dos prazos processuais e verifique a regularidade
da numeração. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público 1ª a 13ª
Câmaras -, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: GAUDENCIO TEODORO DA SILVA (OAB 275254/SP), MAURO
DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 0001160-73.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001160) - Inventário - Inventário e Partilha - Vantuilda Alexandra
Ernesto Cabral e outros - Formal de Partilha devidamente aditado encontra-se em cartório para retirada pelo interessado. - ADV:
SAVANA BARBOSA SILVA (OAB 119667/MG), REGINALDO JOSÉ DO PRADO (OAB 88557/MG)
Processo 0001190-74.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001190) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Ariadma Otávio Rodrigues - Paulo da Silva e outro - Certifique a serventia quanto ao prazo para oferecimento de
quesitos e indicação dos assistentes considerando o despacho de fls. 109, restando preclusa a oportunidade caso não tenha
havido manifestação em tempo hábil. O valor do salário do perito já foi disponibilizado pela PGE. Intime o perito por “email” para
designar dia e hora para a coleta de material. Com a designação, intime a parte para comparecimento. Laudo em 40 dias da
coleta do material. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB
134551/SP)
Processo 0001199-07.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001199) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - guia de levantamento expedida, fica a parte
intimada a comparecer em cartório para proceder à retirada em até 10 dias. Com o cumprimento manifeste-se em termos de
prosseguimento ou extinção - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP)
Processo 0001218-13.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001218) - Procedimento Ordinário - Família - Marco Antônio dos Reis Margareth Dutra de Faria Reis - Autos desarquivados disponíveis em cartório aguardando manifestação da parte pelo prazo de
30 dias. Na inércia retornarão ao arquivo. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), KEDSON ROGER DA
SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 0001225-63.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001225) - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº
0026651282010/2010 - VARA CRIMINAL) - Klener Brentini Branquinho e outros - Vistos. Diante do endereço da testemunha
Renato Angelo na Comarca de Franca (fls. 102), remetam-se os autos em caráter itinerante àquele juízo. Comunique-se o Juízo
Deprecante inclusive com cópia da certidão de fls. 102 - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), MÁRCIO DE FREITAS
CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 0001262-90.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001262) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Embratel Tvsat
Telecomunicações Sa (claro Tv) - Carta de citação juntada em 13/02/2014. Citação regular, tanto que houve manifestação desta
por Advogado no processo o qual deverá regularizar a representação no momento oportuno. A petição da ré que requer prazo de
5 dias para cumprimento da liminar está datada de janeiro / 2013. Assim, com prazo suficiente para o cumprimento da liminar.
Aguarde-se, no mais, o prazo para oferecimento de defesa, certificando-se no momento oportuno. Intimem-se. - ADV: DIRCEU
POLO FILHO (OAB 214495/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001269-87.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001269) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Adhemar
Rodrigues Alves Neto e outros - Determino à serventia que providencie a remessa dos autos ao DD. Representante do Ministério
Público designado. Cumpra-se. - ADV: RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP), CHRISTIAN ABRÃO BARINI (OAB 181695/SP),
ANDRÉ CANATO SIMÕES VILLAS (OAB 194317/SP)
Processo 0001376-97.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001376) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lauzamar Goulart - Vistos. Ao Perito Judicial para que agende data para novo exame do autor de modo a aferir se houve alguma
mudança na conclusão do laudo pericial. Intime-se. Pedregulho, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0001397-10.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001397) - Usucapião - Aquisição - Aparecida Maria Castagini da Silva Sebastião Castagini - - Eduardo Figueiredo Penna - - Lais Spessoto Bittar Penna - José Francisco da Silva e outros - Decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV:
RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP), VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP)
Processo 0001430-92.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001430) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Eunice
Resende Giolo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar a autora, mensalmente,
aposentadoria por invalidez, em valor a ser apurado segundo o artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, respeitando-se o piso de
um salário mínimo, tudo devido a partir da citação; e também a conceder, no momento oportuno, o abono anual. A concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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