TJSP 01/04/2014 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1032
do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos
de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1003911-61.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. S. B. - Tendo em vista haver ação
idêntica distribuída anteriormente à Terceira Vara da Família e das Sucessões desta Comarca (fls. 37/39), tendo aquele Juízo se
tornado prevento, redistribua-se a presente àquela Vara, com fundamento no artigo 253, inciso II, do CPC. Int. - ADV: DANIELE
WAHL DE ARAUJO E GIORNI (OAB 192362/SP)
Processo 1005145-15.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D. da S. de B. - - D.
S. da S. de B. - - B. D. S. de B. - V. L. P. da S. - Vistos. Diante da concordância dos exequentes (fl. 75), intime-se a executada,
através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito, em parcelas mensais de R$ 50,00
(cinqüenta reais) cada uma, sem prejuízo do pagamento da pensão alimentícia vincenda, vencendo-se a primeira parcela no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, sob pena de prisão. Sem prejuízo,
apresentem os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, para o cálculo da quantidade de parcelas.
Intime-se. - ADV: ARY FERREIRA (OAB 71033/SP), MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP)
Processo 1013727-04.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. G. M. C. C. C. M. - Fls. 41/43: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 38. Int. - ADV:
EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1014481-43.2013.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - H. S. L. - L. de A. M. Intimação ao requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à contestação de fls. 37/41. - ADV: FABIANA DE
PAULA (OAB 290771/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1014686-72.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - B. X. da R. - F. C. da R. - Vistos. Não há
preliminares a serem analisadas. Assim, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09 de abril p. f., às 13:30 horas, devendo a serventia providenciar
a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se presumirão confessados os fatos contra
elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor; intimando-se, ainda, as testemunhas eventual e
tempestivamente arroladas, inclusive as arroladas à fl. 74, expedindo-se carta precatória para a oitiva da testemunha residente
fora desta Comarca. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP), ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2014
Processo 1003068-33.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. V. R. dos S. - D. S. S. - Fl. 121:
Tendo em vista que, conforme o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC, as partes deverão manter atualizados seus
endereços no processo, considero a requerente intimada da audiência designada à fl. 96. Sem prejuízo, informe a requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, seu atual endereço. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento (fl.
96). Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA, GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1003539-15.2014.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Família - F. P. G. dos S. - K. G. F. G. - Diante da (s)
declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Observo à advogada do requerente que os documentos juntados aos autos devem ser digitalizados na posição de
leitura. Providencie o requerente o aditamento à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, retificando o pólo passivo da ação,
no qual deverá constar somente a genitora, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS
(OAB 295904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2014
Processo 1003079-28.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. V. M. - A. P. G. - Fls. 42/44: Aguarde-se
a realização da audiência (fl. 35). Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1003317-47.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - AMELIA DRI ANTONIO PEREIRA ALVES - VISTOS... Fls. 12/13: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Compulsando o
acordo de fls. 07/08, verifico não haver obrigação estabelecida para que o executado efetue a transferência do mencionado
jazigo, cuja providência pode ser pleiteada pela própria exequente, mediante a apresentação da carta de sentença extraída da
ação de divórcio. Assim, falta à exequente interesse de agir. Isso porque, este se subdivide em necessidade (impossibilidade
de obter o alegado direito sem a intercessão do Estado) e adequação (relação entre a situação levantada pelo autor em Juízo
e o provimento jurisdicional concretamente solicitado, o qual deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa). E, no
caso em epígrafe, não é necessário o provimento jurisdicional solicitado nesta ação. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e,
conseqüentemente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 295, inciso III, c.c.o artigo 267, inciso VI
ambos do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser suportadas pela exequente, ficando a mesma isenta,
por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após
o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP)
Processo 1003739-22.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C. D. A. do C. - R.
A. do C. - Vistos etc. Diante da declaração de fl. 07, concedo ao (à) (s) exequente (s) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.103,90 (um mil,
cento e três reais e noventa centavos), referente à (s) prestação (ões) de janeiro a março de 2014, sem prejuízo das prestações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º