TJSP 03/04/2014 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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CONSTRUTORA LTDA. - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas BACENJUD, no prazo de 05 dias, atendendo
ao comando de fls. 52/54. - ADV: MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI
(OAB 302068/SP)
Processo 4000940-40.2013.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACEJUD anexadas aos autos
(Valor ínfimo - zero), bem como os bloqueios RENAJUD. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001016-64.2013.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 292.2014/003846-4 dirigi-me ao endereço neste mencionado e não localizei o veículo objeto da presente ação,
bem como fui informada pelo sr. José, que é porteiro, que a requerida não mais reside no local e nada sabe informar quanto ao
seu atual endereço. Diante o exposto DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO e
devolvo o presente em cartório para os fins de direito. Nada mais., O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 18 de março de 2014.
- ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 4001016-64.2013.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, no prazo
de 05 dias, providenciando o que devido, atendendo à determinação de fls. 37/40 dos autos. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 4001139-62.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CAIO SILVA FLORESTA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros - Intimação da parte autora sobre o resultado do cumprimento
da carta precatória (negativo - requeridos não residem no endereço diligenciado). - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES
(OAB 217188/SP)
Processo 4001149-09.2013.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ARLINDO JOSÉ CÂNDIDO - SUELI MARIA DUQUE SILVA - - JULIANA DUQUE SILVA - - EDUARDO APARECIDO DE SOUZA
- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo c.c cobrança e assim o faço
para: a) declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando para as corrés SUELI e JULIANA o prazo
de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de imediata execução compulsória da ordem de despejo; e
b) condenar todos os réus ao pagamento da quantia de R$ 10.732,10 (fls. 9), com correção monetária a partir do ajuizamento
da ação e juros de mora legais a contar da citação, mais os aluguéis e acessórios vencidos no curso do processo até a efetiva
desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento. Sucumbente, arcarão os
réus com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, uma
vez que já incluídos no cálculo de fls. 9. Se tempestivos e, se o caso, recolhidos os respectivos preparos e portes de remessa
e retorno, ficam desde logo recebidos, no duplo efeito (exceto quanto à ordem de despejo, que tem eficácia imediata e está
sujeita apenas ao efeito devolutivo), eventuais recursos de apelação interpostos pelas partes, seguindo-se com contrarrazões
e, oportunamente, cumpridas as formalidades, com remessa dos autos à Instância Superior. De imediato, independentemente
do trânsito em julgado, expeça-se mandado de desocupação voluntária e despejo, nos termos desta sentença, para o que ficam
desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial. PRI. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP), LEANDRO DE
OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 4001149-09.2013.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ARLINDO JOSÉ CÂNDIDO - SUELI MARIA DUQUE SILVA - - JULIANA DUQUE SILVA - - EDUARDO APARECIDO DE SOUZA
- Certifico e dou fé que em caso de apelação o valor do preparo é de R$ 217,35. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP),
LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 4001149-09.2013.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ARLINDO JOSÉ CÂNDIDO - SUELI MARIA DUQUE SILVA - - JULIANA DUQUE SILVA - - EDUARDO APARECIDO DE SOUZA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
292.2014/003980-0 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo deixei de notificar a requerida SUELI MARIA DUQUE SILVA,
uma vez que ela não está morando mais no local, fato confirmado pelo vizinho Ednei que presenciou a retirada dos móveis
na mudança, mas não sabe para onde ela mudou-se, estando a mesma em lugar incerto e por mim não sabido. O referido
é verdade e dou fé. Jacarei, 31 de março de 2014. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA
GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 4001149-09.2013.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ARLINDO JOSÉ CÂNDIDO - SUELI MARIA DUQUE SILVA - - JULIANA DUQUE SILVA - - EDUARDO APARECIDO DE SOUZA
- Certifico e dou fé que os autos estão com vista ao autor para que manifeste sobre fls.71. Certifico ainda, que encaminhei
novamente para publicação a sentença de fls. 61/63 uma vez que às fls. 67 não constou o nome do Dr. Leandro Giordano
Guazzelli. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 4001190-73.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TERESINHA MENEZES MARTINS
- PAULO ROBERTO CAVALCANTE e outro - ART 398 CPC- NOVOS DOCUMENTOS - VISTA PARTE CONTRÁRIA - ADV:
SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO (OAB 81001/SP)
Processo 4001212-34.2013.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOÃO CARLOS
GOMES - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas, BACENJUD, no prazo de 05 dias, atendendo à determinação
de fls. 40/42. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 4001221-93.2013.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PALOMA TURCI DO AMARAL
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento da perícia e dos
honorários advocatícios do patrono do réu, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado do ajuizamento. Tais verbas
serão devidas após e se cessada a sua miserabilidade, nos termos da Lei 1060/50, porque a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita (fls. 37). Sem custas ou despesas processuais, posto que o réu é isento e nada desembolsou. Requisitem-se ao
INSS os honorários periciais, os quais ficam fixados no máximo da tabela vigente. Se tempestivos, ficam desde logo recebidos,
no duplo efeito, eventuais recursos de apelação interpostos pelas partes, seguindo-se com contra-razões e, oportunamente,
cumpridas as formalidades, com remessa dos autos à Instância Superior (TJSP). P.R.I. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 4001365-67.2013.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARLON PEDRO CUSTODIO - ATO ORDINATÓRIO - COM ALTERAÇÕES - 2 CÍVEL
- ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º