TJSP 04/04/2014 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2011
se. P.R.I. - ADV: NABOR RODRIGUES FORTES (OAB 1958/AC)
Processo 4003540-25.2013.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. T. K. da S. - “Defiro. Cite-se nos
termos em que requerido. Desde logo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9 de abril de 2014,
às 14:30 horas. Os presentes saem intimados - ADV: CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP)
Processo 4003563-68.2013.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. dos S. L. - G. de S. L.
- Vistos. Fl. 79: Defiro. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos (fl. 33). Após, dê-se ciência à Defensoria
Pública. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 4003943-91.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. F. V. - Vista ao Ministério Público. (Titular II) ADV: WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 4003943-91.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. F. V. - Certidão - Remessa da Intimação para
o Portal Eletrônico - ADV: WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 4003963-82.2013.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. M. D. de A. e outro - Ciência ao Ministério
Público da R. Sentença de fls. 92/93 e retificação de fl. 97. - ADV: CRISTINA DE CASSIA BERTACO (OAB 98073/SP), PAULO
HENRIQUE CAMARGO DE SOUZA (OAB 312077/SP)
Processo 4003963-82.2013.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. M. D. de A. e outro - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CRISTINA DE CASSIA BERTACO (OAB 98073/SP), PAULO HENRIQUE CAMARGO
DE SOUZA (OAB 312077/SP)
Processo 4003963-82.2013.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. M. D. de A. e outro - Intimação dos
Requerentes da R. Sentença de fl. 97: “Vistos. Por tratar-se de erro material, RETIFICO por Sentença os nomes das partes,
reportando-me às fls. 95/96, para que fique constando que foi decretado o divórcio de MARCIO CORAZZA MOURA DRUMMOND
DE ALMEIDA e JULIANA OLIVEIRA SALOMÃO DE ALMEIDA, sendo que a Requerente voltará a usar o nome de solteira, ou
seja, Juliana de Oliveira Salomão. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Santa
Cecília, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob
o nº 115147 01 55 2002 3 00002 109 0000067-69, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes:
Marcio Corazza Moura Drummond de Almeida e Juliana de Oliveira Salomão. O Trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data,
haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. P.R.I.C.”. - ADV: CRISTINA DE CASSIA BERTACO (OAB 98073/SP),
PAULO HENRIQUE CAMARGO DE SOUZA (OAB 312077/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA PEREIRA DE SOUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2014
Processo 0001962-03.2010.8.26.0004 (004.10.001962-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Salatiel Jacinto
de Barros - Valdeci Celestino de Barros - Providenciar as peças necessárias para compor o formal de partilha. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0003829-94.2011.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio Augusto Desideri - Maria
Aparecida Desideri - Autos em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), ERNANI
RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0004272-60.2002.8.26.0004 (004.02.004272-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Luís Ortiz Jose Ortiz - - Jandira Senedezi Ortiz - Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha de fls. 222/225, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Jose Ortiz e Jandira
Senedezi Ortiz atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. 2- Após o
trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, desde que providenciadas as peças necessárias, bem como o recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de 30 dias. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- P.R.I.C. - ADV: MARIA FATIMA GOMES
LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 0005695-69.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. F. A. - R. M. A. - Vistos.
Arbitro os honorários do advogado dativo em R$ 794,66. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Int. - ADV: FRANCISCO
DA SILVA (OAB 254083/SP)
Processo 0008537-22.2013.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. M. C. - R. de O. C. PROVIDENCIAR A RETIRADA DE GUIA - ADV: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), DANIELLA NICOLUCCI
SUMMA (OAB 135005/SP)
Processo 0009726-69.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Keiko Okuizumi - Katsuhito Okuizumi
- Vistos. Esclareça a peticionária de fls. 203/205 a manifestação ali constante tendo em vista que o Sr. Katsushito Okuizumi em
sua contestação (fls. 76/89) requereu que fossem excluídos da partilha os bens móveis. Int. - ADV: YURI ALVES DE SOUZA
OKUIZUMI (OAB 308920/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), ETELVINA SCALON GUIMARAES (OAB 81574/
SP), ANDREA BUENO MARIZ (OAB 114776/SP)
Processo 0011988-89.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. C. P. - T. F. P. - Vistos. Fls. 93 e seguintes:
Oficie-se à empregadora do alimentante para cessação dos descontos referentes ao alimentos com presteza. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO DOMINGOS (OAB 149943/SP), LUCIANA MELLO BEZINELLI (OAB 301143/SP),
MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP)
Processo 0014274-06.2013.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. P. P. - Vistos. Ao se contestar o
feito não foram arguídas matérias preliminares a serem objeto de apreciação neta oportunidade. No mais, as partes são legítimas
e bem representadas. Defiro as provas úteis requeridas em tempo oportuno. Defiro a produção de prova ora e para tanto designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2014, às 15;10 horas. Intime-se as testemunhas arroladas as
fls. 141/142, expedindo-se o necessário devendo a ré juntar aos autos o comprovante do pagamento das custas caso não seja
beneficiária da gratuidade da justiça. O autor poderá arrolar testemunhas até 20 dias antes da audiência informando se estas
comparecerão ao ato independente de intimação. Int. - ADV: IVONE FERREIRA (OAB 228083/SP), ROGÉRIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º