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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2012

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2012

(OAB 183605/SP)
Processo 0014785-38.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma Gemelli Israel - Mario Israel Documento expedido aguardando retirada. - ADV: EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP), PATRICIA CARLA DA SILVA
(OAB 316538/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0015430-29.2013.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. M. Z. - W. G. Z. Vistos. Expeça-se guia de levantamento referente aos depósitos de fls. 49, 64, 67 e 70. Sem prejuízo, intime-se a patrona do
exequente para que subscreva as petições de fls. 80/81 e 83. Designo audiência, nos termos do art. 599, I, do CPC, para o dia
_27_/_05_/2014, às _13:50_ horas. Intime-se as partes nas pessoas de seus patronos. Para eventual composição amigável, as
partes deverão trazer o débito alimentar atualizado, com observância da aplicação da Súmula 309 do S.T.J.. P. Int. Ciência ao
M.P. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI (OAB 194324/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0017110-83.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. da S. - Vistos. Cuidam os autos de ação
de exoneração de pensão alimentícia promovida por Cristiano da Silva em face de Luciano Angelo da Silva. Com a presente
demanda, pretende o autor ver-se exonerado de obrigação alimentar assumida em relação ao réu, fruto de decisão judicial
imposta nos autos de nº 583.04.2009.100739-2. Naquela oportunidade, o autor comprometeu-se a pagar alimentos ao réu, seu
filho, no importe de 64% do salário mínimo nacional. Sob o argumento de que o réu já teria alcançado a maioridade e não estaria
estudando, pugna pela exoneração da obrigação assumida anteriormente. Com a inicial, juntaram-se os documentos de fls. 08
e seguintes. Mediante de decisão de fls. 21, as partes acordaram a redução do valor da pensão, o que foi homologado pelo
Juiz, sendo que o requerido comprometeu-se a estudar no mesmo período, sob pena de ver suspensa a contribuição do pai.
Mediante decisão de fls. 32, determinou-se a suspensão da obrigação. Intimada a parte contrária para manifestar-se, mediante
Curador Especial, sobreveio manifestação de fls. 54/55. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A exoneração da
obrigação se impõe nestes mesmos autos. Nos termos do acordo anteriormente formulado, pactuou-se como condição sine
qua non para manutenção da obrigação de caráter alimentar o beneficiário da pensão manter-se os estudos. Conforme certidão
de fls. 31, o alimentado teria sido preso pela suposta prática de crime, e condenado a dois anos e oito meses de reclusão em
regime fechado, conforme informação de seu defensor. Evidente que a exoneração se impõe. Ademais, caso posteriormente o
réu retorne aos estudos quando alcançar a efetiva liberdade, se o caso, poderá valer-se de nova ação em face de seu genitor.
Isto posto, declaro o autor exonerado do pagamento da pensão anteriormente devida ao réu. Custas na forma da lei. Sem
honorários. No que tange aos honorários do patrono do requerido, com base no convênio celebrado entre a Defensoria Pública
e a Ordem dos Advogados do Brasil, fixo-os no máximo previsto em tabela. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se
e intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS (OAB 322115/SP),
FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), OTAVIO ARAUJO GUEIROS JUNIOR (OAB 318317/SP)
Processo 0020978-69.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. N. de A. - M. D. de
A. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: AMANDA RAMOS BARION (OAB
258982/SP), FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP), MARCOS ANTONIO ZERBINI (OAB 119059/SP)
Processo 0021146-71.2012.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicente Giosa Junior - Maria Aparecida Giosa - Marcos Antonio Giosa - Leda Giosa - No prazo de 20 (vinte) dias, informe a herdeira Maria Aparecida, o estágio atual da ação de
interdição do herdeiro Marcos Antônio Giosa. No mesmo prazo, comprove o inventariante o protocolo do pedido de parcelamento
do ITCMD junto à Fazenda Pública. Int. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB
306923/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0031755-60.2005.8.26.0004 (004.05.031755-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. N. A. A. - - R. da S. A. C. A. A. A. - Vistos. Fs. 369/370 - Oficie-se com urgência tal como requerido bem como já determinado em fls. 363. Int. - ADV:
CARLA C.HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), EDUARDO
GUTIERREZ (OAB 137057/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 0202791-34.2009.8.26.0004 (004.09.202791-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. M. - P. M. - Vistos.
Certifique-se a publicação de fl. 120, bem como o trânsito em julgado da sentença. Após, tornem os autos ao Ministério Público
para manifestação acerca da prisão pelo prazo requerido (90 dias). Int. E proceda-se. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB
152247/SP), IGOR MARCHETTO MERCHAN (OAB 206345/SP)
Processo 0231088-08.1996.8.26.0004 (004.96.231088-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julien Jorge
Rodrigues - Jose Gregorio da Costa Rodrigues - Espolio - Valéria Cristina Esteves Rodrigues e outro - Vistos. I - Fls. 1.765/1.766
-: A peticionária Valéria Cristina Esteves Rodrigues, por meio de seu atual advogado, constituído em junho de 2013, efetuou
requerimento com base na “afirmação” de que “ o extravio de mais de 04 (quatro) volumes do processo ocorreu dentro da
r. Serventia deste D. Juízo “. Entretanto, a mesma peticionária Valéria Cristina Esteves Rodrigues, por meio do seu anterior
advogado, Dr. Carlos Renato Rodrigues Sanches, em 20 de junho de 2012, já havia informado ao Juízo que “os 1º , 2º , 3º e
4º volumes do processado encontra-se extraviado em cartório ou no arquivo .... “ (fls. 1.642/1.643). Tal fato ensejou o início
da restauração dos autos, por sinal a esta altura em fase bastante adiantada (fls. 1.654). Trata-se de processo findo, com
sentença homologatória da partilha transitada em julgado, e de há muito expedido o formal de partilha, certo que este feito
prossegue unicamente em relação a uma “colação” que resultará no aditamento do formal. Dito isto, e tendo em vista a petição
da herdeira Sissi (fls. 1.713/1.714), e as cópias de documentos por ela apresentados, para eventual conclusão satisfatória da
restauração (fls. 1.715/1758), bem como levando em conta a tabela de correspondência por ela indicada (fls. 1.761/1.762), por
ora, determino: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 1.763. II - Sem prejuízo, diga Valéria Cristina Esteves Rodrigues se tem
interesse na obtenção do formal de partilha que pediu em junho/2013 (fls. 1.682), considerando que eventuais folhas faltantes
não prejudicarão em absolutamente nada a formação do documento, inclusive para registro. Intime-se e proceda-se. - ADV:
CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), NILTON
ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), HENRIQUE FELIPE FERREIRA (OAB 154275/SP), MARIA A.B. VIANA DOS
SANTOS (OAB 106678/SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB 14932/SP), FÁBIO
IRINEU GASPARINI (OAB 167359/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP)
Processo 1002113-10.2014.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. F. da M. J. - M. L.
- CITE-SE NO ENDEREÇO: RUA MANUEL OLIVA DE ANDRADE SILVA,92 - JD.MANGALOT - PIRITUBA-SP. - ADV: CLAUDIO
ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA PEREIRA DE SOUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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