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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2093

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2093

Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 3009331-28.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. G. A. da S. - S. M. de E. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 3009333-95.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Í S. de O. - S. M. de E. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3009693-30.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I. P. M. - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 3009695-97.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. G. M. F. - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), CLAUDIO
CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 3009699-37.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - L. S. de L. - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), ANA BEATRIZ GUERRA
CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2014
Processo 0001620-57.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001620) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Giovana Silva Tito de Oliveira - Compulsando os autos no intuito em dar cumprimento ao r. despacho de fls. 123 verifiquei
que a Testemunha da Requerida Amanda Ferreira Fernandes não encontra-se mais lotada na escola E.M. Paulo Shigueo
Yamauti (conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 122) endereço informado pela funcionária Lilian (SEDUC). Prazo
para manifestação da Requerida quanto a intimação da Testemunha Amanda Ferreira Fernandes 05 dias. - ADV: ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0002171-42.2009.8.26.0477 (477.01.2009.002171) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Carlos Cordeiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. DEFIRO as provas úteis requeridas tempestivamente,
notadamente a oitiva de testemunhas. Devendo as partes interessadas, providenciarem a indicação das testemunhas com a
qualificação completa, endereço e taxas, quanto estas últimas caso não sejam beneficiárias da gratuidade judiciária ou de
isenção legal. Prazo 05 dias, sob pena de preclusão da prova. O silêncio, no mesmo prazo, será entendido o desinteresse
na oitiva de testemunhas, bem como, a falta de dados necessários para as intimações será entendido que as testemunhas
previamente arroladas serão apresentadas independentemente de intimação. Designo audiência de instrução para o dia
07.05.2014, às 16:40 h. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FERNANDO ROLLEMBERG DE FARO MELO (OAB 71514/SP)
Processo 0005899-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005899) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Pamela Vitoria Araujo dos Santos - Municipio da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistos. Fls.122/123: Defiro o pedido
da parte autora e determino o cancelamento da audiência. Recolha-se os mandados expedidos e intimem-se as partes e
testemunhas, com urgência via Oficial de Justiça de plantão. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita e ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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