TJSP 08/04/2014 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1715
10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 2.195,89 , corrigido até
30/03/2014). - ADV: SIMONE CRISTINA DA COSTA (OAB 205009/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA)
Processo 3001886-78.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Magazine Luiza e outros - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que não houve intimação da requerida
Magazinhe Luiza referente a sentença prolatada às fls 98/99. Providencie-se com urgência a devida intimação, via imprensa
oficial. Int. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 3002250-50.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Colegio Amauri Marques de Azevedo Ltda Me - Vistos. Ante a certidão de fls. 45, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção
do feito. P.R.I. - ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP)
Processo 3002512-97.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 79/80 transitou em julgado em 27/09/2013. Nada Mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 3002512-97.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos. Ante a certidão de fls. 92, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se
o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3005137-07.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sorocred
Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 83, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), TIAGO BATISTA (OAB 330884/SP)
Processo 3008555-50.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aymoré, Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão de fls. 62, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 3011624-90.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LILIANE MARTINS - - EDSON
MARTINS - Fls. 01: Defiro a execução. Intime-se o executado, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do
débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 9.465,46, corrigido até 30/03/2014 ). - ADV:
RODRIGO SILVA SANTOS (OAB 297669/SP)
Processo - - ADV: TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 3014069-81.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Groupon - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 137/157 no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano
irreparável, caso haja inversão do julgado. II - Intime-se o(a) autor(a) ora recorrido(a), para responder o recurso interposto, no
prazo de 10 (dez) dias. III - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 3014483-79.2013.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mercado Pago Comercio e Representação Ltda - - A E TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - Fls. 01: Defiro a execução. Intimese o executado, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15)
dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 1.719,73, corrigido até 30/03/2014 ). - ADV: PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ),
DYEGO PATRYCK FERREIRA DE ALENCAR CARVALHO (OAB 26752/PE), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
Processo 3019028-95.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NET SAO PAULO
LTDA - Este processo alcançou sua finalidade. Expeça-se guia de levantamento do montante depositado a fls. 69 em favor do(a)
exequente, intimando-o(a) para retirada em 05 dias. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 794, I, do CPC. Após
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 3019986-81.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - QUALICORP ADM E SERV LTDA - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO.
Pretende o(a) autor(a), em síntese, desconstituição do contrato, restituição do preço, além de indenização por danos morais.
Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação improcede. A autora firmou contrato
de seguro saúde para seu filho em abril de 2013, alegando que o mesmo nascera e 24/02/96. Nos documentos juntados,
a fls. 24 a autora comprova a data de nascimento do filho pelo RG do mesmo. Contudo, o contrato foi preenchido (fls.06)
constando a data do nascimento do proponente titular em 1994, o que tornaria maior de idade. A autora imputa a culpa pelo
não pagamento do contrato ao erro da ré no preenchimento do mesmo. Todavia, incrivelmente, em contestação a ré juntou aos
autos outro documento apresentado durante a contratação (fls. 83) onde no RG do filho da autora consta a data de nascimento
de 24/02/1994 não havendo, pois, erro por parte da ré na cobrança. A fls. 84, inclusive, o próprio Henrique Marino de Almeida,
filho da autora, afirmou ter 19 anos concordando com o valor correto da proposta, valor este superior ao montante que a autora
pretendia pagar, alegando que o mesmo era menor de idade. Pelo documento de fls. 83, verifica-se que não houve erro nenhum
por parte da ré, devendo a ação ser julgada improcedente. Oficie-se ao Ministério Público, juntando-se cópia de fls. 27 e 83 dos
autos para as devidas providências em razão da irregularidade dos documentos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. O valor do preparo é R$ 406,80. P.R.I. - ADV: ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), GIOVANNA MARSSARI
(OAB 311015/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 3020423-25.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Bicudo
de Almeida - Vistos. Certidão de fls. 53: Intime-se para regularização da representação processual. - ADV: DALTON TAFARELLO
(OAB 115346/SP)
Processo 3022433-42.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NELSON BATISTA MENDES - Incefra Industria Cerâmica Fragnani Ltda - Vistos. Designo a audiência de conciliação
para o dia 27 de SETEMBRO de 2013, às 13:20 horas. Cite-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de
que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a)
autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º