TJSP 08/04/2014 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1725
Madalena Alves de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem: 1839/2007 - Vistos. Diante da certidão retro que informa
ter decorrido o prazo solicitado, diga a FESP. Intimem-se. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/
SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 0036399-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036399) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Reginalda Alves da Silva - Ordem: 7231/2012 - Vistos. REGINALDA ALVES DA SILVA NISHIYAMA
opôs embargos ao pedido monitório formulado pela FITO. Alega: a) não há prova de mensalidades em atraso; b) prescrição; c)
pede a gratuidade. A FITO impugnou (fls. 87/91). É o relatório. DECIDO. Passo a decidir o feito no estado em que se encontra.
A prova documental necessária para o pedido é o instrumento de transação (fls. 32), seguido da informação das parcelas em
atraso. A embargante deseja um carnê, mas isso é uma modalidade de pagamento em desuso. Além disso, o pedido monitório é
justamente para facilitar a vida daquele que tem comprovantes escritos suficientes como prova inicial. Não é um pedido baseado
em título executivo, que já começa com penhora de bens. Assim, essa preliminar fica rejeitada. No tocante à prescrição, também
sem razão a embargante, sendo que o prazo é de cinco anos e, sim, o pedido foi formulado dentro do prazo necessário. Ante
o exposto, julgo improcedentes os embargos e converto o pedido inicial em título executivo, que deverá ter seu valor corrigido
desde a propositura e acrescido de juros de mora desde a citação. A embargante deverá pagar custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da
gratuidade processual. P.R.I. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA
NETO (OAB 285417/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0037576-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037576) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ordem: 6504/11- (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB
282217/SP)
Processo 0037595-02.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037595) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - ordem 6515/2011 -( tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher
os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos próprios fundamentos.PRI.” - ADV: PAULO RICARDO
MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0037740-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037740) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Municipalidade de Osasco - Tyffany’s Designer e Acessorios Ltda - Ordem: 7262/2012 (Apenso ao
processo 864/2009) - Vistos. Diante da certidão retro que informa o trânsito em julgado da sentença, digam os interessados.
Intimem-se. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
107159/SP)
Processo 0037750-05.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037750) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - ORDEM- 6531/2011- ( tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de
acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos próprios fundamentos.PRI.” - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP)
Processo 0038039-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038039) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Wilson Joaquim Santana - Fazenda do Estado de São Paulo - - Secretário de Segurança Publica do Estado de São Paulo Ordem: 6551/2011 - Vistos. Diante do decurso de prazo do Autor sucumbente , conforme certidão retro, manifeste-se a FESP.
Intimem-se. - ADV: TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA (OAB 153749/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 0040110-15.2008.8.26.0405 (405.01.2008.040110) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - S.v.c. Jaragua Comercial Ltda - oRDEM: 4560/2008 - Vistos. Diante da certidão retro de
que não há juntada, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), GISELE MORAES
MELO DE OLIVEIRA (OAB 243228/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), CHARLES RICARDO ROCCO (OAB
125955/SP)
Processo 0040720-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040720) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ordem: 6634/11- (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA (OAB 255341/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0040729-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040729) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem 6642/11- (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB
282217/SP)
Processo 0040858-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040858) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem: 6668/11 - (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0040860-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040860) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem: 6670/11 - (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0040912-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040912) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem 6730/11 - (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
próprios fundamentos.PRI.” - ADV: PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0040915-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040915) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem 6732/11 - (
tópico final de sentença), “Ante o exposto, deixo de acolher os embargos opostos pela exequente, e mantenho a sentença pelos
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