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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 202

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

202

Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a(s) parte(s) ré(s) sucumbente(s) ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que fixo por equidade, nos termos do
art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 3003323-17.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Geralda Maria da Silva - Fls. 127/147: desentranhe e distribua-se por dependência a este processo. - ADV: JOSE
EVANDRO DA SILVA JUNIOR (OAB 227657/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000304-25.2010.8.26.0268 (268.01.2010.000304) - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Claro S/A Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para declarar renovado, pelo período de mais
cinco anos, iniciado em 1 de agosto de 2010, o contrato de locação firmado pelas partes, que passa ter como aluguel mensal o
valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), aluguel esse que será reajustado com periodicidade anual e com observância do
índice IGP-M, incidindo ainda, quanto às diferenças dos aluguéis vencidos, a regra do art. 73 da Lei de Locações. Considerando
a sucumbência recíproca, cada parte arcara com as despesas a que deu causa e com os honorários de seus patronos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP), RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0000511-53.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000511) - Procedimento Ordinário - Reginaldo Lopes do Nascimento
- Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade
contrato de empréstimo consignado n. 320000046870 em razão de quitação, condenando o banco requerido a devolver todas as
parcelas de R$ 677,40 descontadas a partir de outubro de 2011, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir
da data do desconto e juros moratórios de 12% ao ano a contar da citação. Condeno o requerido a pagar ao autor indenização
por danos morais consistente em R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de hoje (Súmula
362 do STJ) e juros moratórios de 12% ao ano a contar da citação. Em conseqüência, Julgo Extinto o processo na forma
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência preponderante do réu, arcará com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com fundamento no art.
20, parágrafo 3º., do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0002300-19.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.P.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Retirar a parte autora, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, oficio expedido ao
Banco do Brasil para abertura de conta. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP)
Processo 0002889-79.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002889) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - O despacho de fls. 85
foi proferido com incorreção. Assim, RETIFICO a decisão para constar o seguinte: devolva-se a nomeação de fls. 84, uma vez
que indevida, constando expressamente a informação de que não é necessário nomear novo patrono para a parte autora. - ADV:
ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0003344-73.2014.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00032604520134036100 - 26ª Vara Federal Civel de São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AUTO POSTO
JUQUITIBA LTDA e outros - Intime-se o exequente, via imprensa, para que recolha as custas e despesas processuais devidas.
Após, cumpra-se e devolva-se, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES JÚLIO (OAB 181297/SP),
ADRIANA MOREIRA LIMA (OAB 245936/SP)
Processo 0003452-73.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003452) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Osvaldo Chagas
e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/021769-4 dirigi-me ao
endereço: onde procedi a CITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA na pessoa de seu Procurador
o Dr. IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR o qual recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé.
Itapecerica da Serra, 19 de novembro de 2013. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0003452-73.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003452) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Osvaldo Chagas e
outro - Fls. 187/191: DEFIRO a prioridade de tramitação do feito. Anote-se. Sem prejuízo, diga a parte autora sobre a certidão de
fls. 173. Int. (Fls. 187/191: petiçãoda parte autora datada de 12.03.14. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0007597-41.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.A.P.N. - HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes (fls. 55), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. - ADV: CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), RENE
WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP)
Processo 0008191-89.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008191) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Editora Atica S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório,
carta precatória expedida para citação de Silva e Molento Ltda.Na pessoa de seu sócio Pedro Fioravante Molento. - ADV:
MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE
ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 0010350-10.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010350) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Central Ativo Fomento Comercial Ltda - Designo audiência de conciliação, em juízo, com fulcro no artigo 277, do CPC para o
dia 27 de agosto de 2014, às 15:30 horas, nos termos do despacho de fls. 22. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: MARCOS
LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0010369-74.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.F. - E.S.F. - Fls. 144/145:
INDEFIRO. Mantenho a decisão de fls. 21, pelos seus próprios fundamentos. Ressalta-se que as dívidas contraídas pelo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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