TJSP 25/04/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei Estadual nº 10.177/98 para anulação de atos administrativos ? Decadência constatada
? Lei Complementar Estadual n. 180/78 que, em seu art. 153, caput, prevê a possibilidade do segurado instituir beneficiário
parente até o 2º grau por ato devontade? Cessação do benefício quando o beneficiário completar 21 (vinte e cinco) anos ou 25
(vinte e cinco) se estiver frequentando curso de nível superior ? Alteração do art. 153 pela Lei Estadual n. 1.012/07 que, por
ser posterior ao óbito do instituidor, é inaplicável, ante o tempus regit actum (Súmula 340 do C. STJ) ? Art. 5º da Lei Federal n.
9.717/98 que não afasta o direito da neta beneficiária ? Dependência econômica configurada - Concedida a tutela antecipada
? Recurso provido. 0015829-08.2013.8.26.0053 Apelação Relator(a):Cristina Cotrofe Comarca:São Paulo Órgão julgador:8ª
Câmara de Direito Público Data do julgamento:26/03/2014 Data de registro:27/03/2014 Outros números:158290820138260053
Ementa:MANDADO DE SEGURANÇA Restabelecimento depensãopormorte. 1. Decadência Ausência de decurso do prazo de
dez anos entre a concessão do benefício e suacassaçãoIncidência da Lei Estadual nº 10.177/98. 2.Cerceamento de defesa
Inocorrência Abertura de prazo para manifestação no âmbito administrativo. 3. Neto de ex-servidor público estadual Ausência
de prova da dependência econômica Autor que não se desincumbiu dos fatos constitutivos do alegado direito Ônus que lhe
competia Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil Recurso desprovido. Intime-se. Osasco, 14 de abril de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP)
Processo 0011891-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Cesar Pereira
de Lira - MUNICIPALIDADE DE OSASCO - Ordem: 978/2014 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. O Autor deverá providenciar
a certidão completa, eis que a de fls. 21 está incompleta. O Autor deverá especificar o valor desejado a título de atrasados. O
Autor também deverá especificar a razão de pedir a intervenção do MP, eis que não se trata de mandado de segurança. Deverá
esclarecer também o pedido de tutela antecipada, eis que, se não é mais funcionário municipal, como a requerida poderia
aumentar seus vencimentos? A certidão de fls. 21 diz que o Autor foi contratado nos termos da CLT, e isso torna diferentes as
normas. Deverá especificar corretamente o pedido, não sendo correta a fundamentação invocada na inicial. Deverá aditar no
prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0011892-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE VIEIRA
BANDO - MUNICIPALIDADE DE OSASCO - Ordem: 977/2014 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. O Autor deverá especificar
o valor desejado a título de atrasados. O Autor também deverá especificar a razão de pedir a intervenção do MP, eis que não se
trata da mandado de segurança. Deverá esclarecer também o pedido de tutela antecipada, eis que, se não é mais funcionário
municipal, como a requerida poderia aumentar seus vencimentos? Deverá aditar no prazo legal, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0012350-81.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL
SBB - DELEGADA REGIONAL TRIBUTARIO DE OSASCO DRT 14 - Ordem: 1230/2014 - Em primeiro lugar, considerando
que o rito do mandado de segurança não exige o pagamento de custas de qualquer ordem, desnecessário apreciar o pedido
de gratuidade. A impetrante precisa demonstrar, eis que isso não está claro, que o auto de infração mencionado a fls. 25 tem
relação com o mandado de segurança mencionado. Saliento que não existe o perigo na demora alegado. Ainda que o prazo
decorrente do documento 1 vença amanhã, eventual inscrição na dívida ativa pode ser revertida. - ADV: SERGIO HENRIQUE
CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), GABRIEL ZAMBIANCO (OAB 297215/SP), BIANCA HELENA MONTEIRO DE SIMONE
(OAB 316075/SP)
Processo 0012526-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - PRODUPLAST IND COM
PRODUTOS PLASTICOS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - DELEGACIA REGIONAL DE OSASCO DRT 14 Ordem: 1234/2014 - A autora deverá: a) especificar o endereço da requerida para fins de citação; b) aditar o valor da causa para
que corresponda ao benefício econômico desejado, recolhendo a diferença de custas. Deverá especificar em que folhas dos
autos está o documento mencionado a fls. 10, item IV. Int. - ADV: ABRAHAO DAWIDSON (OAB 22132/SP)
Processo 0014371-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014371) - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - Quemoel
Borges - Instituto de Previdencia do Municipio de Osasco Ipmo - Ordem: 522/2010 - Vistos. I - Recebo o recurso de apelação do
IPMO no efeito devolutivo. II - Vista à parte contrária (Autor) para apresentar as contrarrazões. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ
SANTIAGO (OAB 270964/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP),
CÁSSIA CRISTINA AROEIRA FOLHA GARCIA (OAB 205185/SP)
Processo 0015496-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015496) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Beroni Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ORDEM 541/10- Vistos. I Recebo o recurso
de apelação interposto pela Requerente nos seus regulares efeitos. IIVista à Parte contrária para as contrarrazões. Intime-se. ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS
(OAB 242593/SP), FERNANDA MARA CAMPOS (OAB 234376/SP)
Processo 0016640-52.2008.8.26.0405 (405.01.2008.016640) - Procedimento Ordinário - Matheus de Araujo Rocha Prefeitura Municipal de Osasco - ORDEM 387/08- Vistos. Sobre o depósito efetuado, fls.131, diga o interessado no prazo legal.
Intime-se. - ADV: DENIS RAMAZINI (OAB 69869/SP)
Processo 0017281-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017281) - Embargos à Execução - Instituto de Previdencia do Municipio
de Osasco Ipmo - Sandra Maria Grossi - Ordem: 4749/2012 (Apenso ao processo 1861/2007) - Vistos. Digam as partes sobre o
depósito judicial, fls. 42. Intimem-se. - ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), JOSÉ DONIZETI
DA SILVA (OAB 185906/SP)
Processo 0017960-89.1998.8.26.0405 (405.01.1998.017960) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Indl de Osasco Ltda - ORDEM 5123/98 Vistos. Primeiramente
recolha a executada as custas processuais ( 1% sobre o valor da causa). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA OBARA SOARES
DA SILVA (OAB 196600/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP)
Processo 0019490-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019490) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Joao Pedro Rodrigues - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Publica do Estado de
Sao Paulo - Ordem: 467/2011 - Tendo em vista a concordância ministerial, proceda-se como pedido a fls. 212/214, expedindose o necessário. A genitora do menor fica advertida de que deverá levá-lo para todas as atividades necessárias, avisando com
antecedência, caso não possa levar. Um novo ofício como o de fls. 210 não será relevado. Existe a necessidade, existe a decisão
judicial, mas é preciso que a parte encare com seriedade tudo isso. - ADV: FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS (OAB
259990/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO
(OAB 62578/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP)
Processo 0021105-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021105) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Heloisa Bianco Fidelis Marques - Marlens Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - - Vitor Makhoul - - Municipio de Osasco Ordem: 5858/2009 - Declaro encerrada a instrução e fixo o prazo comum de dez dias para memoriais. ints. - ADV: NILZA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º