TJSP 28/04/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
2011
DECLARANTE : A.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001652-96.2014.8.26.0443
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 079/2014 - Piedade
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.D.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001654-66.2014.8.26.0443
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 110/2014 - Piedade
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.L.A.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2014
Processo 0000341-70.2014.8.26.0443 - Inquérito Policial - Receptação - Justiça Pública - Johnny Wallison Araujo Ferreira
- - Marcos Vinicius Mathias de Oliveira - Considerando a natureza do delito e os antecedentes do réu Marcos Vinicius Mathias
de Oliveira, e tendo em vista que a fiança arbitrada não foi honrada até o momento, nos termos da manifestação ministerial de
fls. 90/91, dispenso a fiança inicialmente imposta, concedendo ao acusado a liberdade provisória, mediante o cumprimento das
condições previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Observo que o acusado Johny Walisson Araujo Ferreira já foi colocado em liberdade (fl. 25/26 - ap. 02). Para audiência de
oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 29 de agosto de 2014, às 14:40 horas. Intimemse os réus, bem como seus defensores para que compareçam na audiência supra designada. Ciência ao M.P. Int. - ADV:
MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP), SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP)
Processo 0000496-10.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000496/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Edivaldo Cardoso Pereira - - Edivaldo Cardoso Pereira - Dando o processo por preparado, designo o dia 26 de JUNHO de
2.014, às 09:00 hs., para a realização do julgamento do réu EDIVALDO CARDOSO PEREIRA pelo Egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. Oficie-se ao Destacamento da Polícia Militar, requisitando a
presença de um policial militar quando da realização do julgamento, a fim de que possa ser mantida a ordem. Ciência ao M.P.
Int. - ADV: RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 0000858-75.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Hian Ramon Martins de Araujo - Diante das manifestações de fls. 76 (M.P.) e 78 (defensor), determino a destruição da arma
apreendida nestes autos (fl. 65). Comunique-se ao setor competente. Fls. 67 e 74: Ciência às partes. Ciência ao M.P. Int. FICA
A DEFESA INTIMADA QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE IBIUNA-SP., DEPRECANDO A OITIVA
DA TESTEMUNHA MATHESU JOSE ANTUNES LUZ GODINHO. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), WALTER
JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP)
Processo 0000873-44.2014.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00026163020098260002 - 2 Vara Criminal
Foro Regional II Santo Amaro) - Justiça Pública - Eduardo Henrique Valerio de Souza - Diante da certidão de fl. 22, devolva-se
a presente carta precatória ao Juízo deprecante, procedendo as anotações de praxe. Livre-se da pauta a audiência designada à
fl. 09. Devolva-se a provisão de fl. 14/15. Ciência ao M.P. Int. - ADV: SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0000965-22.2014.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- P.D.S.V. - Vistos. As alegações expendidas às fls. 61/67 não lograram afastar a justa causa para a instauração da persecução
penal (tratando-se de alegações de mérito, a serem apreciadas oportunamente), pelo que recebo a denúncia em face de Pablo
Diego Santos da Veiga. Anote-se e comunique-se. Considerando entendimento do STF no sentido de que os acusados, inclusive
nos casos da Lei nº 11.343/06, devem ser interrogados ao final, designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para
o dia 26 de maio de 2014, às 14 horas. Cite-se, intime-se e requisite-se o(a) acusado(a). Intimem-se as testemunhas (acusação/
defesa), requisitando-se, caso necessário, bem como o defensor. Ciência ao M.P. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO
(OAB 291134/SP)
Processo 0001093-42.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Publica - Rogerio Adriano
Cunha Silva - Flagrante formalmente em ordem. Considerando os termos da Lei nº 12.403/11, passo a deliberar. O crime é
grave e a soltura do réu coloca em risco a ordem pública, a garantia da aplicação da Lei Penal e a conveniência da instrução
criminal, uma vez que não há notícia nos autos sobre o exercício de atividade lícita e comprovante de residência fixa. Ademais,
pelo que consta dos autos e como bem ponderou a Promotora de Justiça, o réu possui extensa folha de antecedentes, com
registro de prática de vários crimes de furto, o que evidencia o risco à ordem pública. Todos os requisitos do artigo 312 do C.P.P.,
estão presentes. Oportunamente, com a juntada de maiores elementos, será novamente analisada a condição dos presos
provisórios. Por ora, incabíveis as medidas cautelares da nova Lei. Assim, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Expeça-se mandado de prisão. Sem prejuízo, oficie-se a OAB para indicação de defensor, devendo o mesmo ser intimado para
conhecimento da prisão. Ciência ao M.P. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
Processo 0001093-42.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Publica - Rogerio Adriano
Cunha Silva - Vistos Nomeio o(a) Dr(a). YURI MATSUO MARCONI, para servir como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a)
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