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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 1569

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

1569

se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será
reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Havendo indicação de bens por parte do credor, a penhora poderá
recair sobre eles. Não sendo encontrado o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça lançar certidão
detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas diligências, nos
termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente da penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da
data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o crédito
do exeqüente poderá, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos
atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição
de embargos. Observo que é dever do(a)(s) executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou
embarace a realização da penhora, sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. CONCEDO
AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE
ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN
(OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001787-76.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001787) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Solange
Fernanda Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 127/128: aguarde-se pelo prazo de 30 dias para que a parte
autora cumpra o quanto determinado a fls. 121. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), MARCELO PASSAMANI
MACHADO (OAB 281579/SP)
Processo 0001870-92.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001870) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Juliano Cesar Ianili - Municipio de Monte Alto - Vistas dos autos aos interessados para:
manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 0002389-67.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002389) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Zerbinatti
Galvao - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 65/66: aguarde-se, pelo prazo de 30(trinta) dias, a
prolação do despacho administrativo reconhecendo ou não a isenção do imposto “causa mortis” na hipótese, conforme requerido
pelo Procurador do Estado. No mais, dentro do prazo supra, providencie o(a) inventariante a qualificação de todos os herdeiros,
com cópias dos documentos respectivos, segundo o parecer do Oficia do C.R.I. de fls. 67, adiantando, destarte, o expediente
para registro do imóvel em nome dos interessados, da maneira como exigida pela Lei citada. Int. - ADV: MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002632-45.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002632) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Isabel Cristina Silva Nunes Fusco e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 1160/1170: recebo o(s) recurso(s)
de apelação interposto(s) pela parte EXECUTADA em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos
recursais. Anote-se o recolhimento de fls. 1173. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das
contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 44, 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras
de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP)
Processo 0003321-55.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003321) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Virginia Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Solicito a Vossa Senhoria, uma vez mais,
a realizar o Estudo Social junto à residência da parte autora, localizada à Av. Castelo Branco, n. 30, Vila Gadine, Monte Alto
/ SP, com o prazo de 30 dias. Seguem em anexo as principais cópias dos autos (petição inicial, documentos pessoais da
autora; contestação e quesitos ofertados pelo INSS; petição de fls. 154). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. 2) Com a resposta, manifestem-se as PARTES no prazo COMUM de 5 dias. 3) Sem prejuízo, requisite-se o pagamento
dos honorários do “expert”, conforme fls. 110, item 8. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0003513-85.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003513) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Troleis da Silva
Fioravanti e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls. 23/34 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de EDSON
ANTONIO FIORAVANTI, atribuindo aos herdeiros e demais interessados, os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros, devendo os interessados em apreço, sem prejuízo, observar a exigência feita pelo Oficial do C.R.I. a fls.
87 (registrar o(s) imóvel(is) em nome do falecido), cujas custas não estão amparadas pela gratuidade da justiça. Transitada esta
em julgado, expeça-se formal de partilha a favor dos interessados, observando-se a gratuidade da justiça e procedam-se às
anotações de extinção no momento oportuno (artigo 269, I, primeira figura, do CPC). Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB
55341/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003709-55.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003709) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Souza
Silva - Mario Gregorio da Silva - Maria Ines da Silva Ferreira e outros - Vistos. Fls. 99: certifique o(a) Auxiliar do Juízo se
incluiu o(a) Estado de São Paulo (ou Fazenda Pública respectiva), bem como o(a) Procurador(a) do Estado para receber as
publicações a respeito do presente no D.J.E., observando-se o teor de fls. 84, prosseguindo-se, ademais, em seus ulteriores
termos. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0003709-55.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003709) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Souza
Silva - Mario Gregorio da Silva - Maria Ines da Silva Ferreira e outros - Vistos. Fls. 66: diante do protocolo de entrega a respeito
do requerimento administrativo quanto ao imposto “causa mortis”, INTIME-SE o(a) Procurador(a) do Estado, pela imprensa
oficial, se incide o imposto na hipótese ou se ocorre isenção para o caso, no prazo de 30(trinta) dias. Observo que o silêncio
do(a) Procurador(a) Estadual implicará em concordância tácita, com a consequente homologação da partilha lançada nos autos.
Sem prejuízo, CITE-SE o INTERESSADO/INTERDITADO JÚLIO CÉSAR GREGÓRIO DA SILVA, na pessoa de sua Curadora
Especial (MARIA INÊS GREGÓRIO DA SILVA conforme fls. 65), no endereço indicado a fls. 64, devendo o(a) Oficial(a) de
Justiça constatar, inclusive, se a Curadora Especial em referência possui, hodiernamente, o nome de casada: MARIA INÊS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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