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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 1793

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

1793

deixo de atenuar as penas em virtude da confissão. Presente a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155, do
Código Penal, tendo em vista que o delito descrito na denúncia foi cometido durante o repouso noturno. Aumento, pois, a pena
em 1/3 (um terço) Sem causas de diminuição a ter em conta, torno as penas, na seqüência, definitivas. O quantum da pena de
multa fica estabelecido no mínimo legal, diante da aparente hipossuficiência econômica do acusado. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal ajuizada pela justiça pública contra LUIZ CARLOS PRESTES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos,
declaro-o incurso nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal e condeno-o a cumprir a pena privativa de liberdade de 01
(um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ser reincidente, e ao pagamento de
14 (quatorze) dias-multa, no piso legal. Não faz jus ao quanto disposto no artigo 44 do Código Penal, uma vez que reincidente
específico em delito contra o patrimônio. Também não faz jus ao “sursis”, em virtude da reincidência. Ausentes os requisitos
para a custódia cautelar. Transitada em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados e providencie-se o necessário para
o início da execução das penas. P.R.I.C. - Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio Juíza de Direito - ADV: HEIDE
FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2014
Processo 0001029-66.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001029) - Guarda - Seção Cível - A.C.M. e outro - Manifestem-se as
partes acerca do relatório social juntado às fls. 71/73 no prazo legal. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB
129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0001622-32.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001622) - Guarda - Abandono Material - M.J.C. - F.H.D.M. - Fica o
Advogado intimado para se manifestar acerca da não localização dos Autores para comparecimento em Avaliação Psicológica
(Fls. 135). - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP)
Processo 0004591-20.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004591) - Guarda - Seção Cível - T.O. - - S.A.O. - M.N.S. - Fica o
Advogado intimado para se manifestar acerca do Relatório (Assistente Social) de Fls. 58/59 no prazo legal. - ADV: JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0005539-59.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005539) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - W.A.M.M. e outros - Os argumentos apresentados na defesa previa dos representados se confundemse com o mérito e com ele será apreciado. Aguarde-se a audiencia de instrução e julgamento designada a fls. 135. - ADV:
LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP), MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP), MARIA APARECIDA SIMAS
ESTEVES (OAB 261718/SP)
Processo 0005883-40.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005883) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155)
- B.H.K. - Diante do endereço da vítima, designo audiência em continuação para o dia 18 de junho de 2014, às 14:30 horas.
Intime-se a vítima Jeferson no endereço declinado a fls. 67, bem a testemunha do Juizo vulgo “Montanha”, que trabalha no
Posto do Basilio para prestarem depoimentos. Intimem-se o representado, seus responsáveis e defensor dativo. Ciencia ao MP.
- ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/SP)
Processo 3003684-57.2013.8.26.0443 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Conselhos tutelares - C.T.P. - L.C.S.
- À vista do Provimento nº 32, do CNJ, a teor do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 12.010/09, avoquei todos os procedimentos envolvendo crianças e adolescentes em programa de acolhimento
institucional. Na presente ação, designo audiência para a reavaliação da medida protetiva de acolhimento, dado o seu caráter
excepcional e provisório, para o dia 28 de maio de 2014, às 15:00 horas. Esclarece-se que as “audiências concentradas”,
serão levadas a efeito no edifício do Fórum, uma vez que na comarca existe apenas uma entidade de acolhimento institucional,
localizada na zona rural do município sede, cuja distância inviabilizaria a praticidade na realização dos atos, notadamente pelo
número de pessoas instadas a deles participar. Intimem-se o dirigente e a equipe interdisciplinar do “Lar da Mônica”, para estarem
presentes na data supra e para que apresentem a (s) criança e adolescente (s); I Intimem, ainda: Os representantes dos CRAS
locais; Presidente do Conselho Tutelar; Representantes das seguintes secretarias municipais de Piedade: 1- da Assistência
Social; 2-da Saúde; 3-da Educação; 4-do Trabalho/Emprego e 5-da Habitação. Cientifiquem o Ministério Público; o supervisor
da vara e assistente social. Intimem os pais e/ou parentes do(s) acolhido(s), que com eles mantenham vínculos de afinidade e
afetividade, observando-se o PIA (plano individual de atendimento). Intime-se o advogado nomeado para a criança/adolescente,
oficiando a OAB local, caso não tenha advogado nomeado nos autos. Veja-se que, conforme orientações da Coordenadoria
da Infância e Juventude “é fundamental compreender que o Ministério Público age em nome do que entende ser o interesse
superior da criança ou adolescente, devendo interpretá-lo nos termos em que compreendemos esse princípio. Todavia, a criança
ou adolescente podem ter uma interpretação diversa do que seja seu interesse, tendo este direito de manifestar sua opinião e
velar para que ela seja devidamente considerada, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança. Portanto,
o advogado/defensor da Criança/adolescente deverão ouvi-la e procurar defender seus direitos a partir da expressão que a
criança e o adolescente querem ver expressa, representando, assim, a voz da criança ou do adolescente” Intime-se. - ADV:
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 3003684-57.2013.8.26.0443 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Conselhos tutelares - C.H.C.S.
- Fica a Advogada intimada para defesa dos interesses de Carol Henrique Camargo de Souza. - ADV: MAGDA HELENA LEITE
GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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