Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 2325

  1. Página inicial  > 
« 2325 »
TJSP 12/05/2014 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

2325

extinção, o que deverá ser comprovado. Oportunamente, ao M.P. - ADV: PEDRO ABEL BARBOSA (OAB 161160/SP), EUGENIO
DAS GRACAS FONTES RICO (OAB 84016/SP)
Processo 0000448-92.2014.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.A.F. - Vistos. Atenda-se a autora o solicitado pela Dra. Promotora de Justiça, apresentando o documento, no prazo de 10
dias. - ADV: BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR (OAB 224684/SP)
Processo 0000475-75.2014.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.C. - Vistos. Atenda-se a autora o solicitado pela Dra. Promotora de Justiça, apresentando o documento, no prazo de 10 dias.
- ADV: SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP)
Processo 0000479-15.2014.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.C. - Vistos. Atenda-se a autora o solicitado pela Dra. Promotora de Justiça, apresentando o documento, no prazo de 10 dias.
- ADV: SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP)
Processo 0000580-43.2000.8.26.0418 (418.01.2000.000580) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Joao de Oliveira - Vitor Guilherme da Silva - Digam sobre a estimativa de honorários do perito judicial, no valor de
R$ 5.000,00. No caso de concordância, efetuar o depósito. - ADV: PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP), LUIZ MARCELO BREDA
PEREIRA (OAB 121497/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Processo 0000614-42.2005.8.26.0418 (418.01.2005.000614) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana
Gusmão da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sindicato dos Empregados Em Turismo e Hospitalidade de
São José dos Campos e Região Sindeturh - Intimação da autora sobre mandado de levantamento em cartório para ser retirado.
No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
Processo 0000749-73.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000749) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Intimação do(a) autor(a) sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000787-51.2014.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K.N.M. - Vistos. Processe-se em Segredo de
Justiça. Cuida-se de ação de Divórcio litigioso c.c. Pedido de tutela antecipada de Arrolamento de Bens, movida por Regina Keler
Nascimento Medeiros em face de José Geraldo Medeiros, com a alegação de que o requerido está se desfazendo do patrimônio
do casal. Requereu initio lide inaudita altera parte a tutela antecipada cautelar de arrolamento de bens, a fim de ordenar o
requerido a não se desfazer dos bens. É a síntese da inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos de
fls. 11/12. Os institutos da tutela cautelar, bem como a tutela antecipada representam espécies de um mesmo gênero, chamado
de tutelas de urgência. No entanto, são distintos, possuindo caracteristicas e requisitos próprios. Em se tratando de antecipação
de tutela, o que se busca é uma antecipação de um resultado favorável da demanda, e tem como requisitos a prova inequívoca,
capaz de formar a verossimilhança, bem como a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado,
a tutela cautelar está ligada à preservação de uma situação fática ou jurídica, em processo próprio, enquanto o mérito da
demanda é discutido em outro processo. A Lei 10.444/2002 inseriu o § 7º ao art. 273 do Código de Processo Civil, instituindo no
direito processual civil brasileiro a fungibilidade entre as tutelas de urgência. Para que se opere a fungibilidade entre as tutelas
de urgência, é necessária que estejam presentes os requisitos autorizadores da espécie de tutela que será concedida. Assim,
se no bojo do processo do conhecimento, o autor, a título de tutela antecipada, pleitear uma medida de natureza estritamente
cautelar, para que esta possa ser deferida nos moldes da Lei, é necessário que se conjuguem os requisitos do fumus boni iuris
e do periculum in mora. No caso concreto, a autora em ação de divórcio, pretende o deferimento liminar de processo cautelar
de arrolamento de bens, figura própria do art. 855 do CPC, com a alegação de que o requerido está se desfazendo dos bens
do casal. Possível, portanto, a aplicação do principio da fungibilidade. Estão presentes os requisitos autorizadores da liminar,
existe fundado receio de extravio ou dissipação dos bens, diante da alegação de que o requerido está se desfazendo dos bens
do casal, demonstrando a existência do periculum in mora, e do fumus boni iuris. No mais, o arrolamento de bens não trará
qualquer prejuízo para o requerido. Quanto a isso: “Agravo de Instrumento. Arrolamento de bens. Presente o receio fundado de
extravio ou de dissipação de bens, concede-se a liminar pleiteada, na cautelar de arrolamento de bens, nos moldes do art. 855
do Código de Processo Civil. (TJ-RO, AI nº 01.003011-5, Rel. Des. Gabriel Marques de Carvalho, 2ª Vara de Familia).” Nesse
contexto, DEFIRO a liminar, nos termos do art. 855 do CPC e determino o arrolamento dos bens de uso comum do casal, que
guarnecem a residência, em especial os descritos as fls. 03/04, item III, 1ª tabela, incluindo o aparelho DVD cor preta, descrito
como sendo de uso pessoal, e nomeio como DEPOSITÁRIO fiel dos bens o requerido José Geraldo Medeiros. No tocante
aos bens de uso pessoal, descrito as fls. 04, item III, 2ª tabela, devem ser entregues imediatamente a autora, uma vez que
se excluem da comunhão de bens. Defiro os benefícios do art. 172, § 2, do CPC. Cite-se o requerido, por carta precatória,
para todos os termos da ação e com as cautelas de praxe, cientificando-se que o prazo de 15 dias para contestar, passará a
fluir desta audiência, caso não haja acordo, e intime-se do teor dessa decisão. Intime-se. - ADV: JAMIR DAVID JUNIOR (OAB
320160/SP)
Processo 0000788-36.2014.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - GUMERCINDO DA COSTA Intime-se o autor para tomar as seguintes providências: a) juntar certidão vintenária em nome do requerente; b) apresentar
documento que comprove o valor do imóvel, e se for o caso, regularizar o valor da ação. c) Feito isto, remetam-se os autos a
Sra. Oficial do Cartório de Registro Imóveis, para que teça os comentários que entender pertinentes. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS
DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)
Processo 0000803-05.2014.8.26.0418 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S. - Vistos. Esclareça
o autor, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de emendar a inicial para reconhecimento de sociedade, onde serão fixados
alimentos e visitas. Intime-se. - ADV: PEDRO ABEL BARBOSA (OAB 161160/SP)
Processo 0000814-73.2010.8.26.0418 (418.01.2010.000814) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de
Paraibuna - Devolução do mandado/precatória, com certidão negativa da diligência. No prazo de 05 dias, manifeste(m)-se o(s)
interessado(s), requerendo o que entender pertinente. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP)
Processo 0000828-18.2014.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislene Aparecida Fernandes de Castro - 01)
Presume-se pelos documentos de fls.04/05, que os prováveis herdeiros são maiores, pelo que, informe a requerente se a partilha
poderá ser amigável e se todos os herdeiros são capazes, caso que, deverá emendar a inicial, para adequar este feito ao rito
de arrolamento sumário, previsto no artigo 1.031 do CPC, no prazo de 10 dias. 02) Junte a requerente certidões negativas de
débitos municipal, estadual (se houver no monte cotas de sociedade comercial) e federal (via internet, Portaria Conjunta PGFN/
SRF n°. 3, de 22 de novembro de 2005). 03) apresente ainda o devido valor do monte-mor, atribuindo o correto valor da causa,
para averiguação das custas devidas ao Estado, cuja taxa judiciária deverá atender às disposições contidas na Lei nº 11.608, de
29.12.03, que prevê tabela com anotação dos valores a serem recolhidos, em UFESPs, levando-se em consideração os valores
que integram o monte mor (CAPITULO. II, art. 4º, § 7º, da referida lei), anotando-se, ainda, que a mesma deverá ser recolhida
antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Por fim, Se for o caso de arrolamento sumário, apresente o plano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo