TJSP 15/05/2014 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1650
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obrigação. Inexiste, ao que se tem notícia, demanda onde se pleiteia a anulação daquele negócio jurídico fundado em algum
vício do consentimento ou qualquer outra causa que, em tese, justificasse o reconhecimento da nulidade ou anulabilidade
da avença. Se assim o é, impõe-se ao julgador a conclusão de que o ora requerido, em 07 de maio de 2.012, reconheceu a
existência da obrigação alimentar e a necessidade de sua cônjuge receber a pensão que agora pretende o devedor se ver
desonerado. É certo que aquela avença não foi homologada judicialmente. Entretanto, tal fato somente tem relevância para
a constituição formal de título executivo. O certo é que mesmo que título inexista, ante a incontroversa contratação de livre e
espontânea vontade entre as partes, a obrigação efetivamente foi assumida e a necessidade da beneficiária reconhecida pelo
obrigado. Não há como fazer tábula rasa do documento cuja efetiva validade não se questiona. Dessa forma, considerando a
obrigação lançada na cláusula 5 do contrato particular celebrado entre as partes, e tendo a presente decisão somente seus
limites traçados nos alimentos provisórios postulados, sem aqui qualquer antecipação do “meritum causae”, a incidental fixação
da obrigação nos autos é medida que se impõe. Isto posto, fixo alimentos provisórios devidos pelo réu à autora no valor
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do “pro-labore” do requerido, descontados somente contribuição previdenciária e
imposto de renda, além de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de seu benefício previdenciário, este descontado o imposto
de renda. Oficie-se na forma requerida na exordial. No mais, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência, bem como, sempre visando a salutar e recomendável composição amigável, digam se
têm interesse na realização de nova audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0005725-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005725) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Paulo
Cesar Barbosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 84. - ADV:
DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 0006117-82.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006117) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Gimenes e
outro - Deverão os requerentes, nos termos do provimento CSM 1668/2009 e Comunicado TJ nº 62/2009, recolher, na Guia do
Fundo de Despesas (FEDTJ), através do código 435-9, o valor de R$261,10 (duzentos e sessenta e um reais e dez centavos),
sendo o total de 1865 caracteres, valor unitário de R$0,14 referente às custas da publicação do edital de citação no Diário da
Justiça Eletrônico. - ADV: MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 0006624-14.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Maria Helena Francisco da Silva e outro - Vistos. Fl. 64 - defiro o quanto
requerido pela parte autora, alterando o pólo passivo da ação, fazendo constar Maria Helena Francisco da Silva. Quanto a sua
citação, indefiro, tendo em vista seu ingresso nos autos conforme se verifica da petição de fls. 44/45. Intime-se a requerida, para
que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, a certidão de óbito de Josmar Pereira. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0006967-73.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006967) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Claudio Luiz
Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para realização da perícia,
nomeio o Eng. MARCELO AUGUSTO. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e ao requerido a apresentação
de quesitos em 05 (cinco) dias, visto que o autor já o fez a fls. 100. Arbitro os honorários periciais no valor de R$900,00, de
acordo com a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de 2007, precisamente no seu artigo 3°, parágrafo único: O pagamento dos
honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de
esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. Parágrafo único. Na fixação dos honorários periciais, entre
os limites mínimo e máximo estabelecidos na Tabela II, será observado, no que couber, o contido no caput do artigo anterior,
podendo o Juiz de Direito, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização
do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do
Estado. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Laudo em 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0007048-56.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007048) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudionor Martins Correa - Gtm Comercio de Pecas e Acessorios Ltda Me e outro - Vistos. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 04 de agosto, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3383-4510, intimando-se as partes para
comparecimento. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB
301558/SP), JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP)
Processo 0007285-66.2006.8.26.0347 (347.01.2006.007285) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Eva Cremone da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça de
fl. 223, informando que o perito Dr. João Luiz Carmo marcou a perícia para 17/06/2014 às 09:00 horas, em seu consultório na
Rua Pedro Perche de Aguiar, 592, Matão. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0007459-36.2010.8.26.0347 (347.01.2010.007459) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Nilson Alberto
Sgotti - Daniel Monezi e outros - Vistos. Sempre visando a salutar composição entre as partes, designo audiência de tentativa
conciliação, que realizar-se-á no Fórum, sala de audiências da 1ª Vara Cível, para o próximo dia 11 de agosto, às 15:00 horas.
Intimem-se. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO (OAB 223563/SP)
Processo 0007658-87.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007658) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.E.S. - G.J.D. - Ciência às partes do email de fl. 50, informando que a coleta para perícia de DNA foi agendada para 07/07/2014
às 14:00 horas. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), CARLA MARINA SERAFIM (OAB 298964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2014
Processo 1000130-14.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Alcides Celino
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as
e justificando-as, em 10 (dez) dias. Int. INTIME-SE a autarquia-ré acima qualificada, na pessoa de seu Procurador Federal,
para manifestação acerca do despacho supra. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da Silva Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
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