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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 - Página 2006

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TJSP 27/05/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1658

2006

injunção para assegurar ao impetrante , comprovados os requisitos , o exercício do direito à aposentadoria especial prevista
no artigo 126, § 4o,item 3 da Constituição Paulista e nos moldes da lei federal n 8213/91”. No mais, procede a pretendida
averbação do tempo de serviço prestado em caráter insalubre, com a respectiva conversão para tempo comum, para fins de
aposentadoria, nos termos dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, artigo 126 da Constituição Estadual, artigo 57 da Lei
Federal n. 8.213/91 e seu Regulamento em vigor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na presente ação,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores
de, enquanto não editada lei específica, ter, em seu benefício, a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91 para fins de concessão
de aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4o inciso III da Constituição Federal e artigo 126, §4o da Constituição
Estadual. Assim, determino à requerida a conversão do tempo de serviço prestado em atividade insalubre em tempo comum,
à razão de 40% (grau de insalubridade), mediante apostilamento e expedição, de imediato, da certidão devida para fins de
aposentadoria. Após o trânsito em julgado, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09, expeça-se ofício com cópia da sentença
e eventual acórdão, para cumprimento da obrigação de fazer. Nesta fase processual, sem custas processuais e honorários
advocatícios. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP),
WILLIAM FREITAS DOS REIS (OAB 117040/SP), PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP), VIVIAN PATRÍCIA SATO
YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0013255-34.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena Salles de Paula - Leandro Aires Centro de Treinamento de Soldas Me - Em
razão da inércia da autora, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento
do feito Localização do requerido), JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão de Contrato e devolução de Dinheiro
proposta por MARIA HELENA SALLES DE PAULA contra LEANDRO AIRES CENTRO DE TREINAMENTO DE SOLDAS ME, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a
entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias
a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item
30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. - ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/SP)
Processo 0023539-46.2012.8.26.0625 (625.01.2012.023539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de
Assistência Médica - Luiz Claudio Bento dos Santos - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Diga
o autor acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), KARINA DA
CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 3000076-45.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rister e Valise Veterinarios Ltda Me
- Margareth Bakalczuk - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Certificado o trânsito em
julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do
trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior
da Magistratura/TJSP. Int. Pindamonhangaba, 06 de maio de 2014. - ADV: ANDREIA LUCIANE GALEMBECK (OAB 190867/
SP)
Processo 3000077-30.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rister e Valise Veterinarios Ltda Me Giovanni Aparecido de Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Certificado o trânsito
em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do
trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior
da Magistratura/TJSP. Int. Pindamonhangaba, 06 de maio de 2014. - ADV: ANDREIA LUCIANE GALEMBECK (OAB 190867/
SP)
Processo 3000078-15.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rister e Valise Veterinarios Ltda Me
- Ana Paula Ortiz Siqueira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Certificado o
trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90
dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. Int. Pindamonhangaba, 06 de maio de 2014. - ADV: ANDREIA LUCIANE GALEMBECK (OAB
190867/SP)
Processo 3000079-97.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rister e Valise Veterinarios Ltda Me Claudia de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Fls. 19: O processo foi instruído
com cópia do título extrajudicial, não havendo documento original a ser substituído. Se houver interesse na retirada da cópia
que instruiu os autos, o pedido já estava deferido ás fls. 16. Aguarde-se por dez dias a retirada de eventuais documentos,
após, cumpra-se a determinação judicial de fls. 16. Int. Pindamonhangaba, 12 de maio de 2014. - ADV: ANDREIA LUCIANE
GALEMBECK (OAB 190867/SP)
Processo 3000081-67.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rister e Valise Veterinarios
Ltda Me - Maria Regina Oliveira de Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Fls. 24:
Esclareça o autor se desiste da presente ação, no silêncio será presumida a desistência. Int. Pindamonhangaba, 12 de maio de
2014. - ADV: ANDREIA LUCIANE GALEMBECK (OAB 190867/SP)
Processo 3000082-52.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos José Valise Andrade Josue Bueno - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Fls. 21: Esclareça o autor se desiste
da presente ação, no silêncio será presumida a desistência. Int. Pindamonhangaba, 12 de maio de 2014. - ADV: ANDREIA
LUCIANE GALEMBECK (OAB 190867/SP)
Processo 3000083-37.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos José Valise Andrade Marcelo Fernande Lemes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Fls. 21: Esclareça o autor
se desiste da presente ação, no silêncio será presumida a desistência. Int. Pindamonhangaba, 12 de maio de 2014. - ADV:
ANDREIA LUCIANE GALEMBECK (OAB 190867/SP)
Processo 3000367-45.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Willian Noberto Patrícia Santos Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. “ As partes comunicarão
ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a
intimação de fls. 21, endereçada ao último endereço do(a) requerido(a) constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia
o trânsito em julgado da sentença de fls. 12/13 dos autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB
154980/SP)
Processo 3000368-30.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ellen
White Moreira dos Santos - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38
da Lei no 9.099/95. Trata-se de ação movida por ELLEN WHITE MOREIRA DOS SANTOS em face de MRV ENGENHARIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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