TJSP 28/05/2014 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fls. 17. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei
nº- 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0006161-09.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006161) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Savegnago Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Proc. nº- 213/11. VISTOS. JULGO EXTINTO estes
autos de execução fiscal ajuizado pelo Município de Monte Alto em face de Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fls. 17. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei
nº- 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0006165-46.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006165) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Marcus Wilson Morgado Folador - Vistos. Fls. 50: Manifeste-se o executado, através do advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 0006171-53.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Aparecida Jardim Rossi - Vistos. Muito embora tenha sido rejeitada a exceção de pré-executividade
apresentada pela empresa Empreendimentos Folador Ltda. (fls. 61/63), necessário se faz sua inclusão da mesma como terceira
interessada, o que ora determino. Proceda-se as anotações necessárias. Fls. 70: Diante da concordância do exequente, defiro
a nomeação do bem indicado a fls. 66 (matricula nº-22.295 fls. 67) à penhora, devendo para tanto comparecer em cartório o
representante legal da empresa Empreendimentos Folador Ltda., no prazo de cinco dias, para lavratura do respectivo termo,
contados a partir da intimação de seu patrono, oportunidade em que será intimado de que dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias para eventual interposição de embargos. A seguir, intime-se, pessoalmente, a executada Aparecida Jardim Rossi, sobre
a penhora, consignando-se que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, começará a fluir a partir da
intimação da penhora. Int.. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 0006172-38.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006172) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Pedro Luiz Rossi - Vistos. Muito embora tenha sido rejeitada a exceção de pré-executividade
apresentada pela empresa Empreendimentos Folador Ltda. (fls. 64/66), necessário se faz sua inclusão da mesma como terceira
interessada, o que ora determino. Proceda-se as anotações necessárias. Fls. 73: Diante da concordância da exequente, defiro
a nomeação do bem indicado a fls. 69 (matricula nº-22.295 fls. 70) à penhora, devendo para tanto comparecer em cartório o
representante legal da empresa Empreendimentos Folador Ltda., no prazo de cinco dias, para lavratura do respectivo termo,
contados a partir da intimação de seu patrono, oportunidade em que será intimado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias
para eventual interposição de embargos. A seguir, intime-se, pessoalmente, o executado Pedro Luiz Rossi, sobre a penhora,
consignando-se que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, começara a fluir a partir da intimação da
penhora. Int.. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP)
Processo 0006177-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006177) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Pedro Luiz Rossi - Vistos. Muito embora tenha sido rejeitada a exceção de pré-executividade
apresentada pela empresa Empreendimentos Folador Ltda. (fls. 73/75), necessário se faz sua inclusão da mesma como terceira
interessada, o que ora determino. Proceda-se as anotações necessárias. Fls. 82: Diante da concordância da exequente, defiro
a nomeação do bem indicado a fls. 78 (matricula nº-22.295 fls. 79) à penhora, devendo para tanto comparecer em cartório o
representante legal da empresa Empreendimentos Folador Ltda., no prazo de cinco dias, para lavratura do respectivo termo,
contados a partir da intimação de seu patrono, oportunidade em que será intimado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias
para eventual interposição de embargos. A seguir, intime-se, pessoalmente, o executado Pedro Luiz Rossi, sobre a penhora,
consignando-se que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, começara a fluir a partir da intimação da
penhora. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/
SP)
Processo 0006180-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006180) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Marcus Wilson Morgado Folador - Vistos. Fls. 55: JULGO EXTINTO estes autos de Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Marcus Wilson Morgado
Folador, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do exequente do prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0006283-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006283) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Savegnago Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Proc. nº- 234/11. VISTOS. JULGO EXTINTO estes
autos de execução fiscal ajuizado pelo Município de Monte Alto em face de Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fls. 17. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei
nº- 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0006293-66.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006293) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Savegnago Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Proc. nº- 242/11. VISTOS. JULGO EXTINTO estes
autos de execução fiscal ajuizado pelo Município de Monte Alto em face de Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fls. 17. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei
nº- 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0006295-36.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Sergio Antonio Curti - Vistos. Muito embora tenha sido rejeitada a exceção de pré-executividade
apresentada pela empresa Empreendimentos Folador Ltda. (fls. 64/66), necessário se faz sua inclusão da mesma como terceira
interessada, o que ora determino. Proceda-se as anotações necessárias. Fls. 73: Diante da concordância da exequente, defiro
a nomeação do bem indicado a fls. 69 (matricula nº-22.295 fls. 70) à penhora, devendo para tanto comparecer em cartório o
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