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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1540

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1540

do CPP, RECEBO a denúncia oferecida en face de Jenilson Carlos da Silva Bonfim. Cite-se o(a)(s) réu indicado(s) acima, para
comparecer ao Fórum desta Comarca, na Praça Coronel Orland, s/nº, Orlandia, na sala de audiências nº Sala de Audiências da
1ª Vara Judicial, no dia 27 de junho de 2014, às 14 horas e 30 minutos, para audiência de interrogatório, instrução, debates e
possível julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. Fica(m) advertido(a)(s), nos termos da lei, de que deverá(ão)
comparecer acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado
defensor. Certifique a serventia o cumprimento integral das deliberações constantes na determinação de fls. 48, devendo
também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e respectivas certidões. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP)
Processo 0005399-89.2005.8.26.0404 (404.01.2005.005399) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Washington Aparecido Borges - Tendo em vista interposição de recurso especial pelo réu (fls.407), subam os autos ao Cartório
da Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Criminal, localizado à Rua da Glória, 459, 7º andar - Bairro Liberdade São Paulo, com nossas homenagens. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES
DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0006310-04.2005.8.26.0404 (404.01.2005.006310) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Laercio
de Lima e outro - Intime-se o defensor de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Jardinópolis-SP, com a finalidade
de inquirir a testemunha de defesa. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2014
Processo 0000041-31.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Erickson Fernando
Pereira - Decisão crime - mandado saneador audiência de suspensão Lei 9099-95 - Designado o dia 28/07/2014, às 16h20. ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP)
Processo 0000264-81.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - G.H.T. - Decisão crime mandado saneador audiência de suspensão Lei 9099-95. Designado o dia 28/07/2014, às 16h15. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0004285-76.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004285) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
- Justiça Pública - 1- Arbitro os honorários ao defensor indicado às fls. 294. Expeça-se a certidão. 2- Após, regularizados os
autos, arquivem-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0000282-05.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Marinês de
Carvalho - ELECTROLUX DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 69: intime-se a parte exequente para indicar data e local da
entrega do produto, com prazo de antecedência de 20 dias, a fim de viabilizar a intimação da parte contrária. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO HENRY
ALVES (OAB 205860/SP), HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0001122-15.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristina
Aparecida Santos Rosa - Jc Barroso Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotes Ltda - Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Cristina Aparecida Santos Rosa em face de J.C. Barroso Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo Gol 1.0 Geração 5, zero quilômetro,
no valor de R$ 31.000,00, em 25 de junho de 2010. Relata que ocorreram diversos problemas, e, em 15 de junho de 2011 o
motor do veículo veio a apresentar o mesmo defeito de superaquecimento, e a concessionária diagnosticou “barulho anormal
interno no motor”, mas não fez os reparos necessários. Assim, alega defeito de fabricação e requer a restituição do valor pago
e mais danos morais. Analisando os autos, observo ser imprescindível a realização de prova pericial para melhor apuração
dos fatos, notadamente para a verificação se o defeito é de fabricação ou da má utilização do veículo e/ou ausência da devida
manutenção, notadamente pelo fato de o veículo já possuir quase quatro anos de uso. Havendo necessidade de perícia, deixa a
causa de ser enquadrável dentre aquelas de menor complexidade, não sendo passível, por se constituir em apreciação técnicocientífica, em absoluto, de ser suprida por outras provas. A respeito da incompatibilidade da perícia com os Juizados Especiais,
dispõe o Enunciado n° 06 do FOJESP: “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência
dos juizados especiais”. Assim, por questão de economia processual, determino a redistribuição do presente feito a uma das
varas cíveis da comarca. Intimem-se as partes da presente decisão e, certificado o decurso do prazo sem interposição de
recurso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP),
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0001123-97.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Eduardo Gigante - Jc Barroso Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículo Automotes Ltda - Em face do exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e
honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP),
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0001124-82.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joao
Batista Lopes - Jc Barroso Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotes Ltda - Vistos. Trata-se de
ação ajuizada por João Batista Lopes em face de J.C. Barroso Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo Gol 1.0 Geração 5, zero quilômetro, no valor de R$ 33.695,00,
em 25 de outubro de 2010. Relata que ocorreram diversos problemas, e, em 31 de janeiro de 2014 o motor do veículo veio
a apresentar o mesmo defeito de superaquecimento, e precisou ser submetido a uma retífica completa e, mesmo assim, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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