TJSP 16/06/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2000
Processados os recursos (razões e contrarrazões juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens, independentemente de novo despacho. ... Fica a defesa intimada para apresentar as razões de apelação, no
prazo legal. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 0007917-79.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007917) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica D.R.V. - Vistos. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
no dia 29.07.2014, às 17:00 horas. Expeça-se todo o necessário. ... Considerando o número elevado de ausências e atrasos
injustificados durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local
e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado
que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Intimem-se. ... Fica a defesa intimada para comparecimento à audiência designada. - ADV: REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/
SP)
Processo 0012317-39.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012317) - Inquérito Policial - Furto - Michael Werner Poeschmann Neto
- O requerimento de fls. 82 será analisado em audiência. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0012377-46.2011.8.26.0445 (445.01.2011.012377) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luíz Carlos
de Almeida - Vulgo gaguinho e outro - Intimação do advogado de que foi nomeado nos termos do convênio DPE/OAB, para
defender os interesses do réu Luiz Carlos de Almeida, bem como para apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: MARTA
JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 1001706-39.2014.8.26.0445 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Seção Cível A.C.S.R. - Vistos. Denego a liminar e mantenho a decisão de fls. 53/54 nos seus termos. Seguem abaixo alguns trechos:
“Ainda com relação aos dois episódios narradas na inicial como suficientes para suspender o poder familiar, pondera-se que o
requerido confirmou que permitiu que o filho manuseasse a arma de disparos elétricos, sem o dispositivo, autorizando, inclusive,
que Gabriel posasse para fotos. Mas refutou a informação de que teria exposto vídeos pornográficos pelo telefone celular.
Constatou-se, ao longo dos estudos, qe as alegações da requerente só encontram amparo na versão da criança e, ainda qe
tenham acontecido, não justificam uma medida tão gravosa como a suspensão das visitas, quiçá do poder familiar. Reitera-se
que o requerido fora denunciado por estupro de vulnerável em 2011 e, por isso,manteve-se afastado do filho por dois anos e
três meses. Há pouco tempo, retomou gradativamente o direito de avistar-se com o filho que tem somente sete anos e está na
iminência de sofrer nova ruptura com a figura paterna, o que, na prática, já tem ocorrido por iniciativa da genitora. Ao genitor
guardião não deve ser atribuído um poder absoluto capaz de minar a relação com o genitora visitante. Este, ao contrário,
deve ter acesso às informações relacionadas ao filho, como por exemplo, a transferência de escola e, na medida do possível,
acompanhar o desenvolvimento, embora esteja fisicamente distante, Avalia-se, portanto, que o contato da criança com a arma
e o fato de ter assistido a vídeos obscenos não podem ter o condão de afastar pai e filho, nem provisoriamente, justificando-se
somente a advertência do genitor para melhor desempenhar a função de guardião durante o horários de visitas. Também não
se justifica a assistência de uma empregada doméstica, ou de quem quer que seja, para supervisionar os encontros entre pai
e filho, que devem acontecer com liberdade e possibilidade de estreitamento dos vínculos da criança com a família extensa
paterna.” Assim, os termos acima reafirmam a denegação da liminar. 2. Incabível o arbitramento de honorários em processos da
Vara da Infância e Juventude. 3. Considerando a informação também do relatório psicossocial de que a requerente se nega a
cumprir os termos da visita, providencie a Serventia sua intimação pessoal para que dê cumprimento aos termos, compensando
os dias em que impediu o contato do genitor com o filho, sob pena de ser processada por crime de desobediência. 4. Dê-se
ciência às partes do relatório psicossocial. Aguarde-se, no mais, a contestação do requerido. - ADV: LUIZ GUSTAVO RAMOS
MELLO (OAB 97613/SP)
Processo 3000937-31.2013.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fernando Costa Morgado - Intimação
do advogado de que foi nomeado nos termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses do réu Fernando Costa
Morgado, bem como para apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: NATÁLIA GOUVÊA PRIAMO (OAB 198552/SP)
Processo 3001288-04.2013.8.26.0445 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.F.F. - Vistos.
Tendo em vista o teor da defesa apresentada, verifico que as questões deverão ser objeto de regular instrução, para melhor
comprovação da situação narrada na peça acusatória. Assim, recebo a denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06,
designando audiência de instrução, debates e julgamento no dia 16.07.2014, às 13:20 horas. ... Considerando o número elevado
de ausências e atrasos injustificados durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos
Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação
ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis. ... Fica a defesa intimada para comparecimento à audiência designada para o dia 16.07.2014, às 13:20 horas,
e não para o dia 16.07.2014, às 15:50 horas, como previamente intimada no DJE do dia 04.06.2014. - ADV: NATÁLIA DECIENI
SANTOS (OAB 333770/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0000102-60.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material VANESSA CAVALCANTE COELHO SANTOS - - Jadiel Santos da Conceição - AUTO BRASIL ITAVEMA SEMINOVOS LTDA
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), ROBERTA DE
VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 0000308-74.2014.8.26.0445 - Embargos de Terceiro - Posse - Edson Balbino dos Santos - Sonia Gubeisse - Vistos,
etc. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por EDSON BALBINO DOS SANTOS em face de SÔNIA GOUBESSE.
Em suma, alega o embargante que o veículo penhorado na execução por título extrajudicial conexa é de sua propriedade e foi
deixado em consignação da empresa executada, razão pela qual a constrição constitui turbação à sua posse indireta. Apesar
da oportunidade concedida, a embargada não apresentou contestação, tornando-se assim, revel. Ante a revelia, presumem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º