Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 16/06/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

2013

jus.br. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
GIOVANNI FORONI VIDAL (OAB 281115/SP)
Processo 0010002-04.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Sebastiana da Rocha de Souza - Valdecir Pereira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 13/08/2014 às 17:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça
Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, pindajec@tjsp.
jus.br. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0010169-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010169) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Roberto dos Santos - Lumi Brasil Comercio de Cosmeticos e Perfumes Ltda - Vistos. Diante da certidão retro,
remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida
por carta precatória. Intime-se. - ADV: MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), BENEDITO RENATO
ALVES DA CRUZ (OAB 328521/SP)
Processo 0010268-88.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010268) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ademar dos Santos Filho - Claudio de Jesus Oliveira - Vistos. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 10 de julho de 2.014, às 16:00 horas. Intime-se as partes e as testemunhas eventualmente
arroladas no prazo legal. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (OAB
278696/SP)
Processo 0010312-44.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marcos Ramos de Oliveira - Montevale Montagens Industriaeis Ltda Me - Vistos. 1 - À vista das alegações do
patrono do autor, defiro os benefícios da gratuidade processual. 2 - Intime-se a requerida para aparesentação de contrarrazões.
3 - Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Taubaté, com as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JOSÉ
SILVA BORGES (OAB 175492/SP), AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP)
Processo 0010421-29.2010.8.26.0445 (445.01.2010.010421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Donizeti Aparecido Campos - João Marcos da Silva - Vistos. I - Lavre-se auto de adjudicação,
intimando-se o autor para assinatura. II Após, expeça-se mandado de remoção e entrega. III Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO (OAB 197858/SP)
Processo 0010831-19.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Arnaldo Luiz Coury Dorna - Unimed Seguros Saude Sa - - Confab Industrial Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
onde se alega contradição e obscuridade da sentença. Acolho os embargos de declaração no que tange à correção do polo
passivo da ação, declarando-a pois, a sentença, da seguinte forma: “Ante o exposto, tornando definitiva a liminar concedida,
julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a
empresa CONFAB INDUSTRIAL S.A. A manter o autor cadastrado junto ao plano coletivo de saúde, sendo de responsabilidade
deste o pagamento do prêmio e condenar UNIMED SEGURADORA S/A a manter o plando de saúde do autor e seus dependentes
nas mesmas condições e preços vigentes durante o contrato de trabalho, especialmente no que tange ao preço estipulado na
cláusula 11.2.2 do contrato firmado entre as rés, por prazo indeterminado, vitaliciamente. No mais, persiste a sentença tal como
está lançada, não vislumbrando as obscuridades invocadas, as quais possuem caráter infringente. Publique-se. Retifique-se
o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP)
Processo 0010833-86.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Eda Lucia Miranda Precioso - Mediservice (empresa do Grupo Bradesco Seguros) - - Sesi Serviço Social da Insústria - Vistos.
Providencie-se a abertura do 2º volume. Há entendimento consolidado no Enunciado 80 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado no XII Encontro). Não destoa desse entendimento o
Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, a seguir transcrito: “Na hipótese de não
se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da lei n. 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do código de processo civil”. Por essas razões, e à vista da certidão retro, JULGO
DESERTO o recurso inominado interposto pelo réu-sucumbente (MEDISERVICE), uma vez que não preenche o requisito de
admissibilidade relativo ao devido preparo. Int. - ADV: ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP), ADRIANA DANIELA JULIO
E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE
(OAB 93150/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/SP)
Processo 0010848-55.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - Luiza Carla Gomes Nogueira - Flavio Bernardes - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, cadastrei
o endereço da autora e seu advogado. Nada Mais. Pindamonhangaba, 23 de abril de 2014. - ADV: ADRIANO EULER DE
MENEZES FROIS (OAB 66176/SP), MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 0011068-53.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011068) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Thiago da Silva Santos - Funilaria Vitória - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba,
02 de junho de 2014. - ADV: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP)
Processo 0011166-38.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jeconias
Rodrigues de Oliveira - Pinda Transporte Ltda Me - - Benedita Roseli Miguel dos Santos - Vistos. 1)Trata-se de execução de
sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelos réus. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do
Juízo para atualização do débito. 3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa
prevista no artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 280617/SP)
Processo 0011357-83.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vicente Martins de Freitas - Sa O Estado de São Paulo - Vistos. 1)A respeito da gratuidade processual, o
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital consolidou o seguinte entendimento: “É facultado ao juiz
exigir que a parte comprove a insuficência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º,
lxxiv, da cf), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (Enunciado 20). 2)Destarte,
concedo ao autor o prazo de cinco dias para exibição de cópia de sua declaração de bens e rendimentos, de modo a se aquilatar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo