TJSP 16/06/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2014
a condição de pobreza jurídica alegada pela parte. Se apresentado o documento pelo autor, o mesmo será arquivado em pasta
própria da Serventia, de modo a preservar a intimidade do autor. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
CARINA BABETO (OAB 207391/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 0011396-17.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - José César Resende - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Taubaté, com as homenagens
do Juízo. Int. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP), PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB
175315/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP)
Processo 0011907-15.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Tatiana
de Fatima Amorim - Ctrad Centro de Tratamento e Assistência Ao Dependente Quimico Ltda - Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 07 de agosto de 2014, às 15:00 horas. Intime-se as partes e as testemunhas
eventualmente arroladas no prazo legal. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), JULIELTON
MODESTO DE ARAUJO (OAB 273587/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP)
Processo 0011923-66.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011923) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luci
D Almeida - Claro Sa - Vistos. 1-Aguarde-se por noventa dias a retirada do mandado de levantamento pela parte interessada.
2-Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 117, arquivando-se o mandado de
levantamento em pasta própria. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), FABIANO NUNES SALLES
(OAB 157786/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0012106-71.2010.8.26.0445 (445.01.2010.012106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J N de
Andrade Me - Marcelo Simon de Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. I Uma vez
que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos
dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da
contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba, 30 de maio
de 2014. - ADV: GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP)
Processo 0012141-60.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Benedito Aparecido de Oliveira - Bradesco Saude - - Gerdau Sa - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls.
169/183, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes
autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), JOSE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 177114/SP)
Processo 0012261-06.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012261) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cândido Alves dos Santos Neto - Claro Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. 1) Trata-se de execução de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo(a) réu. 2) Remetamse os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito. 3) Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento
no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se.
Pindamonhangaba, 30 de maio de 2014. - ADV: EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0012300-03.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Arnaldo Luiz da Silva - Banco do Brasil Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Manifestese o(a) autor(a) sobre o depósito de fls. 80 (R$ 4.754,47 16/05/2014), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco
dias. No silêncio será presumida a quitação. Int. Pindamonhangaba, 30 de maio de 2014. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 0013250-12.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Divaneide Paiva - Luiza Cred Sa - - Magazine Luiza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. 1) Trata-se de execução de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo(a) réu. 2) Remetamse os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito. 3) Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento
no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se.
Pindamonhangaba, 30 de maio de 2014. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), MARIA APARECIDA MOTA
DE OLIVEIRA (OAB 69015/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB
183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/
SP)
Processo 0013276-10.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Glauco Quirino Guimaraes - Inmob Consultoria Imobiliaria - Vistos. Há entendimento consolidado
no Enunciado 80 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado
no XII Encontro). Não destoa desse entendimento o Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, a seguir transcrito: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do
artigo 42 da lei n. 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do código de processo civil”. Por
essas razões, e à vista da certidão de fls. 110, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor-sucumbente, uma
vez que não preenche o requisito de admissibilidade relativo ao devido preparo (fls.142/143 = R$ 271,72 - certidão de fls.110
= R$ 300,70). Intime-se. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB
152585/SP)
Processo 0013278-77.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013278) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Nikolas Quirino Guimarães - Inmob Consultoria Imobiliaria - Vistos. Em que pese o equívoco
no valor apurado na certidão de fls. 103, no que se refere ao valor do preparo referente a segunda parte (2% do valor da
condenação ou mínimo de 5UFESPs) que deveria constar o valor de R$ 100,70 e não R$ 400,00 como constou, verifica-se que
a soma do valor do preparo alcança um montante de R$ 300,70, valor superior ao recolhido pelo autor-recorrente ás fls. 135/136
(R$ 243,00). Diante disso, verifica-se que há entendimento consolidado no Enunciado 80 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado no XII Encontro). Não destoa desse entendimento o
Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, a seguir transcrito: “Na hipótese de não
se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da lei n. 9.099/95, o recurso será considerado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º