TJSP 24/06/2014 - Pág. 1035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1035
Carla Severino Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000483-54.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EGUINALDO DA COSTA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Sendo desnecessária a produção de outras provas, declaro
encerrada a instrução. Em substituição aos debates, apresentem as partes seus memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB
256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000727-80.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - BENEDITO PAULO LIMA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Deverá o(a) autor(a) comprovar, no
prazo de 15(quinze) dias a distribuição da carta precatória expedida. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001001-44.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - MARIA DE LOURDES VALERIO GREGORIO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedentes
estes embargos para fixar o valor da execução, aquele afirmado pelo embargante na inicial deste incidente. Incabível condenação
em ônus sucumbenciais por ser a embargada beneficiária da Assistência Judiciária e não ter havido resistência ao pedido inicial.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos principais, certificando a presente decisão e requisitando o pagamento. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 1001164-24.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AYRTON POLETTI JUNIOR
e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Aguarde-se por 20 (vinte) dias, conforme requerido à fl.
206. Int, - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 1001345-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) DURVALINO CAVALETTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente diante da contestação
apresentada. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES, KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP)
Processo 1001358-24.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - OSVALDO MARAOS MANOEL - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ofício ao INSS expedido (fl. 61),
à disposição para impressão pelo interessado, devendo ser instruído com as cópias necessárias, (fls. 18/20). - ADV: CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001558-31.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Venicio da Silva - Diante da impugnação apresentada às fls. 97/112, manifeste-se o embargante. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - G.M.S. e outros
- Diante da certidão da Oficiala de Justiça, de fl. 39, e da contestação apresentada pelo Município, de fls. 41/52, manifeste-se a
requerente. Int. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1001762-75.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Vistos. Mantenho integralmente a sentença de fls. 42/45 por seus
próprios fundamentos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 47/53, em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001893-50.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Patricia Gomes Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Necessária
a realização de prova pericial e para tanto, providencie a Serventia juntada aos autos da petição do requerido, que encontrase arquivada em Cartório. Nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e
Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Concedo o prazo de
05 (cinco) dias à autora para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Arbitro honorários ao Perito em R$400,00 (quatrocentos reais). Intime-se a autora para que compareça na data e horário designados pelo Perito. Encaminhe-se
ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Oficie-se requisitando os honorários periciais de conformidade com
a Resolução nº 541, de 18/01/2007, após encerrada a fase pericial. A antecipação da tutela será apreciada após a vinda do
laudo pericial. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), na pessoa de seu representante legal, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). David Nunes, Maria Aparecida de Oliveira Intime-se. - ADV:
DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001916-93.2014.8.26.0347 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Panegossi Industria de
Pecas Agricolas Ltda - Delegado Regional Tributario de Araraquara da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ofício e
precatória expedidos, à disposição do interessado para impressão e distribuição pelo prazo de 15 dias, devendo ser instruídos
com as cópias necessárias. - ADV: CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 1002019-03.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joaquim Aparecido Ducatti - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Jose Dario da Silva Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002025-10.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - Abner Custodio Jorge - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade dos presentes embargos.
Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1002032-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria Teresa Carmeis Bertaci Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º