TJSP 01/07/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1999
SP)
Processo 0004879-08.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004879) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal Sergio Martin Gallo - Nomeado para defender os interesses do réu, apresente defesa prévia no prazo legal, bem como compareça
em cartório para assinatura do termo de compromisso. - ADV: CAROLINA DOS SANTOS SODRÉ (OAB 318537/SP)
Processo 0005493-76.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005493) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - José Roberto de Oliveira - Nomeada para defender os interesses do réu, apresente defesa preliminar no
prazo legal, bem como compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA
FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0006620-25.2007.8.26.0441 (441.01.2004.004016/00/01) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Ricardo Barbosa de Souza - - Ricardo Barbosa de Souza - Meio Ambiente - - Meio
Ambiente - Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como manifestação do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu RICARDO BARBOSA DE SOUZA, nos termos do art. 107, inciso IV do Código
Penal. Anote-se e comunique-se. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA
JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 3000150-14.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luís Eduardo dos Santos Braz - Arbitro honorários ao dativo em 70% do valor da tabela. Expeça-se certidão de honorários.
Após, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 3000151-96.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Carlos dos Santos e
outros - Apresente a defesa do réu Jeferson suas alegações finais no prazo legal. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA
MARCONDES (OAB 193846/SP)
Processo 3000314-76.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José
Reinaldo dos Santos - - Luís Paulo Leite Estevam -... Ante o exposto e pelo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva veiculada na denúncia para condenar os réus JOSÉ REINALDO DOS SANTOS e PAULO LEITE ESTEVAM,
qualificado nos autos, por incursos no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão,
mais pagamento de 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa; bem como por incursos no artigo 35, caput, também da Lei
de Drogas, à pena de 01 (um) ano de reclusão, mais 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa. Na forma dos artigos 69 e 72
do Código Penal, estatuo a condenação de cada um dos sentenciandos em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no
regime inicial fechado, mais 398 (trezentos e noventa e oito) dias-multa, que terão valores mínimos. Legalmente presos, reputo
confirmados por esta sentença os requisitos que ensejam a prisão preventiva dos réus, à garantia da ordem pública, motivo pelo
qual nego-lhes o direito a eventual apelo em liberdade (artigo 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal)... - ADV: FELIPE
ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP), SANDRA GOMES DA SILVA.
Processo 3000314-76.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Reinaldo dos Santos - - Luís Paulo Leite Estevam -... Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença, cujo
dispositivo passa assim a ser lançado: onde se lê: “Ante o exposto e pelo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva veiculada na denúncia para condenar os réus JOSÉ REINALDO DOS SANTOS e PAULO LEITE ESTEVAM,
qualificado nos autos, por incursos no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, à pena de 01(um) ano e 08(oito) meses de reclusão,
mais pagamento de 165(cento e sessenta e cinco) dias-multa; bem como por incursos no artigo 35, caput, também da Lei
de Drogas, à pena de 01(um) ano de reclusão, mais 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa”. leia-se Ante o exposto e pelo
mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para condenar os réus JOSÉ
REINADO DOS SANTOS e LUIS PAULO LEITE ESTEVAM, qualificados nos autos, por incursos no artigo 33, caput, da Lei de
Drogas, à pena de 01(um) ano e 08(oito) meses de reclusão, mais pagamento de 165(cento e sessenta e cinco) dias-multa; bem
como por incursos no artigo 35, caput, também da Lei de Drogas, à pena de 01(um) ano de reclusão, mais 233 (duzentos e trinta
e três) dias-multa... - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP), SANDRA GOMES DA SILVA.
Processo 3000510-46.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jean Aparecido Dias dos Santos - Davi do Livramento Pinto - Carta Precatória - Vítima - Crime-Júri (Nota do cartório - ficam os defensores intimados de que em
10 de junho de 2014 foi expedida a carta precatória para a Comarca de Santos, deprecando-se a inquirição da vítima Mariana,
sendo consignado que o andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado) - ADV: CID FERREIRA
PAULO (OAB 42218/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP).
Processo 3001071-70.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Antônio Luiz Augusto Martins dos
Santos - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (Nota do cartório - fica o defensor intimado de que em 11 de junho de 2014
foi expedida a carta precatória para a Comarca de Itanhaém, deprecando-se a inquirição da testemunha Luiz Roberto, sendo
consignado que o andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado) - ADV: CAIO AUGUSTO FREITAS
FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP).
Processo 3001225-88.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ailton Alves de Oliveira - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (Nota do cartório - fica o defensor intimado de que em
21 de maio de 2014 foi expedida a carta precatória para a Comarca de Itanhaém, deprecando-se a inquirição da testemunha
Jailton, sendo consignado que o andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado) - ADV: ADÉLIA
ASÊNCIO SILVA (OAB 49266/SP).
Processo 3001277-84.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Nilson Rodrigues - Indefiro o pedido
de liberdade provisória pelos motivos já expostos na revogação da liberdade provisória às fls. 48 dos autos principais. - ADV:
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 3001603-44.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jaqueline Aparecida Rodrigues Dantas
- Nomeado para defender os interesses do réu, apresente defesa prévia no prazo legal, bem como compareça em cartório para
assinatura do termo de compromisso. - ADV: CLÁUDIO PEDRINHA (OAB 34041/SP)
Processo 3002836-76.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Renato Aparecido Cabeça - Dando impulso ao processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES
E JULGAMENTO PARA O DIA 06 de agosto de 2014 às 16h15min. Nota de Cartório: fica o defensor intimado de que em
16/06/2014 foi expedida carta precatória para a Comarca de Itanhaém, deprecando-se a inquirição das testemunhas de acusação
Valdir Malachias Vaz e Andreia Alves, sendo consignado que o andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo
deprecado. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 3003544-29.2013.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Augusto Cesar Alves de Andrade Chagas - Dando impulso ao processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES
E JULGAMENTO PARA O DIA 07 de agosto de 2014 às 14h30min . Nota de Cartório: fica a defensora intimada de que em
16/06/2014 foi expedida carta precatória para a Comarca de Guarujá/SP, deprecando-se a inquirição da testemunha Renata
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