TJSP 01/07/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2004
acordo (fl. 17). Diante do acordo, proceda-se as anotações quanto a transformação da ação de alimentos para reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato cc. Alimentos consensual, devendo figurar somente os genitores do menor no polo ativo.
Diante do que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 10/12, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas
cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, pelo que reconhecendo à união estável mantida entre
os requerentes, a qual fica dissolvida, e, julgo EXTINTO o presente, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Homologo, a desistência do prazo recursal.
Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Patricia Rolim de Góes Nunes, OAB/SP. nº 142.854 e do Dr. Vinicius Camargo Leal,
OAB/SP. nº 319.409 em 100% da tabela para o caso. Certifique o transito em julgado da presente, expeçam-se as certidões,
após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C./////Fls.15: A petição de fls.10/12 foi protocolizada posteriormente
à inicial de fls.02/04. Assim, tornem ao MP. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), PATRICIA ROLIM DE GOES
NUNES (OAB 142854/SP)
Processo 0001774-12.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F. - E.C.D. - - E.D.
- - E.D.M. - - E.D. - - E.D. - - V.D. - - D.D. - - C.A.D.M. - - V.G.F.D. - - I.F.D. - Vistos. Fl. 21: recebo como aditamento à inicial.
Procedam-se as anotações necessárias. Com relação ao réus menores filhos da autora, considerando o patente conflito de
interesse, oficie-se a OAB local para indicação de um advogado para servir de curador especial, na pessoa do qual será
procedida a citação. No mais, citem-se os demais réus advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, realizei as anotações determinadas, expedi o
Ofício à OAB Local, conforme cópia que adiante segue, bem como o Mandado de Citação dos demais réus. Nada Mais. - ADV:
FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP)
Processo 0001825-23.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.C. - L.D.C. Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 362,00 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.///
Certifico e dou fé que, nesta data, imprimi 2(duas) vias da Decisão-Mandado retro, encaminhando-as para carga ao Sr. Oficial
de Justiça. Nada Mais - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0001850-56.2002.8.26.0443 (443.01.2002.001850) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Piedade - - Sinibaldi Sigmaringue Sasso - - Natalia Maria de Oliveira
- - Katsuhiko Katsuragawa - - Azor Bueno de Camargo - - Rubens Pinto - - Luiz Vieira de Jesus - - Jogi Katsuragawa - - Manoel
Pedro Lopes - Vistos. Fls. 1045/1062: diante da manifestação do Ministério Público (fl. 1063), aguarde-se pelo prazo de 30 dias
novas informações da Municipalidade. Decorrido o prazo sem manifestação da Municipalidade, intime-se como requerido no item
“3” de fl. 1063.////Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 1064, expedi o Mandado de Intimação. Nada Mais ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), ARISTEU JOSE
MARCIANO (OAB 50958/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/
SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), ANNA MARIA TADDEI DAS NEVES (OAB 103508/SP)
Processo 0001965-57.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raimundo Eufrázio Pereira
- - Ana Maria da Silva Pereira - UNIFESP/EPM - Hospital São Paulo -GRAACC - Vistos. Fls. 341/343: defiro a juntada. Para
análise do pedido de justiça gratuita apresente os requerentes cópias de suas três últimas declarações de IR. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento dos benefícios. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP),
ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0002223-67.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.B.V.C.A.L. - - A.C.F.A.L. - G.F.D.P. - - E.C.C.
- Vistos. Fls.36/37: Defiro. Procedam-se as anotações necessárias quanto ao polo passivo (fls.32 e 36). Diante do contido na
inicial, em especial do recente estudo social realizado (fls.20/21/Vº), e da concordância da dd. Representante do Ministério
Público, defiro a liminar para nomear os requerentes curadores provisórios da menor Rafaela, mediante compromisso que
deverão prestar em cartório, no prazo de 05 dias. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 08 de outubro de
2014, às 14 horas. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-se que é de 15 dias o prazo para contestar, a contar da audiência
designada.////Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 41/42, procedi as anotações necessárias quanto ao
polo passivo, e, expedi as Cartas Precatórias. Nada Mais - ADV: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/
SP), BRANCA HELOISA DE VASCONCELOS PINHEIRO (OAB 232059/SP)
Processo 0002296-39.2014.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40021333320138260602 - Vara Única) Fundação Dom Aguirre - Cintia de Andrade - Vistos Fls. 11/12: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando a
nova data designada para audiência (dia 21 de agosto de 2014, às 14:00 horas). Após, devolva-se, com as homenagens deste
Juízo.////Nos termos do inciso VIII, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora intimada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 14v, que, em síntese,
informa que deixou de dar cumprimento a precatória, em razão da insuficiência do depósito referente a condução do Oficial
de Justiça (Valor depositado R$13,59 - Valor correto R$27,09 - Valor a depositar R$13,59). No silêncio, devolva-se. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0002398-61.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Castro Prado de Aguiar Campos Buffet e Locações Me - Vistos. As partes
se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 11/13), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente
em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (fls. 15/16), havendo demonstrativo do débito (fl. 17). Assim, presentes
os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da
Requerente. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para no prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente,
hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).////
Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 28, expedi mandado de busca e apreensão/
citação. Nada Mais - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
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