Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 01/07/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2004

acordo (fl. 17). Diante do acordo, proceda-se as anotações quanto a transformação da ação de alimentos para reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato cc. Alimentos consensual, devendo figurar somente os genitores do menor no polo ativo.
Diante do que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 10/12, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas
cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, pelo que reconhecendo à união estável mantida entre
os requerentes, a qual fica dissolvida, e, julgo EXTINTO o presente, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Homologo, a desistência do prazo recursal.
Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Patricia Rolim de Góes Nunes, OAB/SP. nº 142.854 e do Dr. Vinicius Camargo Leal,
OAB/SP. nº 319.409 em 100% da tabela para o caso. Certifique o transito em julgado da presente, expeçam-se as certidões,
após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C./////Fls.15: A petição de fls.10/12 foi protocolizada posteriormente
à inicial de fls.02/04. Assim, tornem ao MP. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), PATRICIA ROLIM DE GOES
NUNES (OAB 142854/SP)
Processo 0001774-12.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F. - E.C.D. - - E.D.
- - E.D.M. - - E.D. - - E.D. - - V.D. - - D.D. - - C.A.D.M. - - V.G.F.D. - - I.F.D. - Vistos. Fl. 21: recebo como aditamento à inicial.
Procedam-se as anotações necessárias. Com relação ao réus menores filhos da autora, considerando o patente conflito de
interesse, oficie-se a OAB local para indicação de um advogado para servir de curador especial, na pessoa do qual será
procedida a citação. No mais, citem-se os demais réus advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, realizei as anotações determinadas, expedi o
Ofício à OAB Local, conforme cópia que adiante segue, bem como o Mandado de Citação dos demais réus. Nada Mais. - ADV:
FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP)
Processo 0001825-23.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.C. - L.D.C. Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 362,00 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.///
Certifico e dou fé que, nesta data, imprimi 2(duas) vias da Decisão-Mandado retro, encaminhando-as para carga ao Sr. Oficial
de Justiça. Nada Mais - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0001850-56.2002.8.26.0443 (443.01.2002.001850) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Piedade - - Sinibaldi Sigmaringue Sasso - - Natalia Maria de Oliveira
- - Katsuhiko Katsuragawa - - Azor Bueno de Camargo - - Rubens Pinto - - Luiz Vieira de Jesus - - Jogi Katsuragawa - - Manoel
Pedro Lopes - Vistos. Fls. 1045/1062: diante da manifestação do Ministério Público (fl. 1063), aguarde-se pelo prazo de 30 dias
novas informações da Municipalidade. Decorrido o prazo sem manifestação da Municipalidade, intime-se como requerido no item
“3” de fl. 1063.////Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 1064, expedi o Mandado de Intimação. Nada Mais ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), ARISTEU JOSE
MARCIANO (OAB 50958/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/
SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), ANNA MARIA TADDEI DAS NEVES (OAB 103508/SP)
Processo 0001965-57.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raimundo Eufrázio Pereira
- - Ana Maria da Silva Pereira - UNIFESP/EPM - Hospital São Paulo -GRAACC - Vistos. Fls. 341/343: defiro a juntada. Para
análise do pedido de justiça gratuita apresente os requerentes cópias de suas três últimas declarações de IR. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento dos benefícios. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP),
ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0002223-67.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.B.V.C.A.L. - - A.C.F.A.L. - G.F.D.P. - - E.C.C.
- Vistos. Fls.36/37: Defiro. Procedam-se as anotações necessárias quanto ao polo passivo (fls.32 e 36). Diante do contido na
inicial, em especial do recente estudo social realizado (fls.20/21/Vº), e da concordância da dd. Representante do Ministério
Público, defiro a liminar para nomear os requerentes curadores provisórios da menor Rafaela, mediante compromisso que
deverão prestar em cartório, no prazo de 05 dias. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 08 de outubro de
2014, às 14 horas. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-se que é de 15 dias o prazo para contestar, a contar da audiência
designada.////Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 41/42, procedi as anotações necessárias quanto ao
polo passivo, e, expedi as Cartas Precatórias. Nada Mais - ADV: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/
SP), BRANCA HELOISA DE VASCONCELOS PINHEIRO (OAB 232059/SP)
Processo 0002296-39.2014.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40021333320138260602 - Vara Única) Fundação Dom Aguirre - Cintia de Andrade - Vistos Fls. 11/12: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando a
nova data designada para audiência (dia 21 de agosto de 2014, às 14:00 horas). Após, devolva-se, com as homenagens deste
Juízo.////Nos termos do inciso VIII, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora intimada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 14v, que, em síntese,
informa que deixou de dar cumprimento a precatória, em razão da insuficiência do depósito referente a condução do Oficial
de Justiça (Valor depositado R$13,59 - Valor correto R$27,09 - Valor a depositar R$13,59). No silêncio, devolva-se. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0002398-61.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Castro Prado de Aguiar Campos Buffet e Locações Me - Vistos. As partes
se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 11/13), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente
em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (fls. 15/16), havendo demonstrativo do débito (fl. 17). Assim, presentes
os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da
Requerente. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para no prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente,
hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).////
Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 28, expedi mandado de busca e apreensão/
citação. Nada Mais - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo