TJSP 01/07/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2005
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002411-60.2014.8.26.0443 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Uilian
Viana - Yanca Aparecida Queiroz Viana - Vistos. Apense ao processo nº 3001622-44.2013.8.26.0443. Após, cls.///Certifico e
dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado no R.Despacho de fl. 18, procedi o apensamento destes autos ao processo
nº 3001622-44.2013.8.26.0443. Nada Mais////Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. ReceboosEmbargos
para discussão. Deixo de atribuir o efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 739-A do CPC. A
Embargada paraimpugnação no prazo legal. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP), ANTONIO BERNARDI
(OAB 41380/SP)
Processo 0002413-30.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Neyde Camargo de Pontes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em que pesem as razões do(a) autor(a), não se vislumbra, por ora, prova da
verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão
do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Processe-se pelo rito
sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de instrução, designo o dia 02 de outubro de 2014,
às 16 horas. Cite-se com as advertências de praxe. Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para depoimento
pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a)
constituído(a) pela publicação da presente decisão. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá
ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, também devendo estas
comparecerem independente de intimação.///Certifico e dou fé que nesta data em cumprimento ao r. Despacho de fl.34, procedo
as anotações no sistema, quanto aos benefícios da justiça gratuita. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0002436-73.2014.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.P. - I.D.M.P. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara Distrital de Salto de Pirapora - SP. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão
para via amigável para o dia 29/10/2014 às 15:15h, sala 1 - Sala de Audiência 01. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u)(s) acima
qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e passa a fazer parte integrante
desta, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não se realize acordo, para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora para comparecimento. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, 73, Sala de Audiência 01, Centro. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Francisco Cardoso////Certifico e dou fé,
em cumprimento a R. Decisão de fls. 10, após anexar as cópias necessárias, encaminhei a Carta Precatória para a remessa
ao Juízo de Direito da Vara Distrital de Salto de Pirapora-SP, e, expedi o Mandado de Intimação. Nada Mais. - ADV: JOSE
FRANCISCO CARDOSO (OAB 222163/SP)
Processo 0002466-11.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Glaucia Maria Godinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em que pesem as razões do(a) autor(a), não se vislumbra, por ora, prova da
verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão
do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Processe-se pelo rito
sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de instrução, designo o dia 23 de outubro de 2014,
às 14 horas. Cite-se com as advertências de praxe. Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para depoimento
pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a)
constituído(a) pela publicação da presente decisão. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá
ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, também devendo estas
comparecerem independente de intimação.////Certifico e dou fé que nesta data em cumprimento ao r. Despacho de fls.23,
procedi as anotações no sistema, quanto aos benefícios da justiça gratuita. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/
SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002479-10.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julia Campos Dias Favero
Godinho - Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Há prova da patologia da menor e recomendação
de tratamento (fls. 15 e 17). Por sua vez, a Resolução Normativa 338/13 da ANS, em seu artigo 9°, parágrafo único, dá amparo
à pretensão da requerente, esclarecendo que os procedimentos clínicos e cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais estão
obrigatoriamente cobertos, ou seja, impossível a limitação pretendida. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e
o faço para determinar que a ré, em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, promova o tratamento fonoaudiológico
recomendado, sem limitação e de acordo com a necessidade da menor, tudo devidamente justificado pelo profissional competente
Sem prejuízo, cite-se, com as cautelas de estilo. Int.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, expedi a
Carta de Citação/Intimação do Requerido, com “AR”, conforme determinado e cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV:
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0002570-71.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002570) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E.P.S. - R.B.S.J. - Vistos. Fls. 159/161: diga a exequente quanto a justificativa, no prazo de 05 dias. Após, ao MP e
cls. - ADV: ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0002623-09.1999.8.26.0443 (443.01.1999.002623) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.P. R.M. - N.A.M. - Diga o Autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta precatória de fls.322/331. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE
LIMA (OAB 63378/SP), JEFFERSON DA SILVA (OAB 97216/SP)
Processo 0003137-05.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003137) - Monitória - Cheque - Salvador Pinto da Silva - Paulo Roberto
Borgatto - Diga o Autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento, que diz não haver
citado o requerido, que segundo informações o mesmo mudou-se do local a uns cinco anos. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO
LAGO (OAB 302742/SP)
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