TJSP 04/07/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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de direito consistente em prestação de serviço a comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de ½ salário
mínimo em entidade a ser indicada pelo juízo da Execução. Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade.Expeça-se alvará
clausulado. No mais, decreto a perda do dinheiro, pois fruto da venda de drogas. Oportunamente, após o trânsito em julgado
dessa decisão, tomem-se as seguintes providênciais: 1 Lance-se o nome do Réu no rol de culpados; 2 Proceda-se o recolhimento
do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do Código de Processo Penal 3
Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do artigo 15, III da Constituição Federal 5 Oficie-se
a Secretaria Nacional Antidroga SENAD, na forma do § 4º do art. 63 da Lei 11.343/06, comunicando sobre a perda do númerário
supra. 6 Providencie-se a incineração do material tóxico apreendido, lavrando o devido auto. Campinas, 26 de junho de 2014.
P.R.I.C. MARCELO FORLI FORTUNA. JUIZ SUBSTITUTO - ADV: MARCELO DUTRA BLEY (OAB 153438/SP), ITAMAR BLEY
(OAB 156967/SP)
Processo 0001833-51.2013.8.26.0114 (011.42.0130.001833) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tacides Jefferson da Silva - Controle nº 73/2013 - Intimar o defensor da expedição nesta
data de Carta Precatória para a Comarca de Sorocaba - SP para realização de audiência de advertência com o réu, com o
concomitante cumprimento do mandado de prisão. - ADV: HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP)
Processo 0008595-49.2014.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATHEUS ALCANTARA
JERONIMO - CONTROLE Nº 372/2014 - Intime-se o defensor para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 396 do CPP. - ADV: JEFERSON CARMONA SCOFONI (OAB 241210/SP)
Processo 0010996-89.2012.8.26.0114 (114.01.2012.010996) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Sidney
Juni de Morais - - Laion Gabriel Paiva - - Maximiler Rodrigues - - Sergio Jose Rosa Silva - Controle nº 272/2012 - Intimar os
defensores a apresentar as contrarrazões de apelação ao recurso interposto pelo Ministério Público, bem como os defensores
do corréu SIDNEY JUNI DE MORAIS a apresentar suas razões de apelação. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP),
EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), PEDRO BENEDITO (OAB 208814/SP)
Processo 0012358-63.2011.8.26.0114 (114.01.2011.012358) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Edinilson de Souza Ferro - I Recebo a apelação interposta a fls. 296 e 298.
II Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. III Após, dê-se vista às partes para apresentação das
razões e contrarrazões recursais. Intime-se. - ADV: HAMILTON JOSE DE ANDRADE (OAB 10414/SP), RODOLPHO PETTENA
FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0024244-54.2014.8.26.0114 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Michel Silva Bruno - CONTROLE
1091/2014 - Fls. 34/113: Ao indiciado já foi concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, a qual mantenho,
uma vez que o valor mostra-se adequado e compatível com o delito praticado. - ADV: CELI ELIZABETH RAMOS (OAB 51377/
SP)
Processo 0035902-22.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fátima
Picolini Fernandes e outro - CONTROLE - 784/2007 - INTIME-SE A DEFESA: “Fls. 401: Depreque-se, com prazo de 60 dias, a
inquirição da vítima. Cumpra-se o disposto no artigo 222 do CPP. Intime-se.” bem como da expedição de carta precatória para
a Comarca de Jaguariúna-SP, para oitiva da testemunha Wilson, nos termos do artigo 222 do CPP. - ADV: WANDERLEY ALVES
DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0044571-59.2010.8.26.0114 (114.01.2010.044571) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes contra
a Fé Pública - Elismar Feliciano Primo - Controle 1359/2010 - I Façam-se as anotações e comunicações de praxe. II Expeça-se
guia de recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Execução. Autorizo xerox. III Se o caso, cumpra-se o artigo 516, seção XXV,
das N.S.E.C.G.J. IV Cumpra-se o artigo 399 das N.S.E.C.G.J. V - Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELVIO LUIZ
FERNANDES (OAB 311090/SP), ELDI MARQUES DA SILVA (OAB 299609/SP)
Processo 0044962-14.2010.8.26.0114 (114.01.2010.044962) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura Sérgio Moreira da Silva e outro - CONTROLE Nº 1404/2010 - Carta Precatória distribuída junto à 12ª Vara Criminal da Barra
Funda / SP, sob o nº 0046082-51.2014.8.26.0050. - ADV: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)
Processo 0050474-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.050474) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Bruno Mamedio Nunes - - Lincoln Mamedio Nunes - - Ivan da Silva Paiva e outro - I - Fls. 687: Desentranhe-se, restituindose ao seu subscritor. II - Fls. 667, 683 e 689: Uma vez que o réu foi absolvido, e considerando a concordância do Ministério
Público, DEFIRO o pedido formulado para o fim de AUTORIZAR a liberação do numerário apreendido nos autos, expedindo-se
o respectivo mandado em favor de Bruno Mamédido Nunes. III - Fls. 693/694: Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na
cota retro, segundo parágrafo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MAIA FILHO (OAB 86033/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS
(OAB 243063/SP)
Processo 0076809-97.2011.8.26.0114 (114.01.2011.076809) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Francisco Erivaldo da Silva - - Idalecio da Silva ou Marilerson Mariz da Silva - - Renan Raia - CONTROLE 2191/2011 - “Para
fins de adequação da pauta, redesigno a audiência marcada a fls. 245 para o dia 04 de novembro de 2014, às 13:00 horas.”
- ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP), ATILA LEONARDO RAIA (OAB 306392/SP), FERNANDO
MATHIAS MARCONDES SILVEIRA (OAB 128911/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 0119334-75.2003.8.26.0114 (114.01.2003.119334) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Rosangela Aparecida Vital e outro - Controle nº 520/2003 - Intimar a defensora a se manifestar a respeito da
reparação do dano, bem como a fornecer, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, qualquer documento que comprove ter a condenada
domicílio no país durante dois anos após a extinção da pena, conforme consta no artigo 94, inciso I, do Código Penal, como
requisito à reabilitação criminal. - ADV: LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP)
Processo 3012634-72.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º