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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 - Página 1213

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TJSP 11/07/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1687

1213

foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o requerido a insuficiência de recursos (fl.66), bem como a apresentação
de cópia das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido. No mais, em caso de ser
contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 02 (dois) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual
poderá obtido junto ao site da receita federal. Int. - ADV: ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO (OAB 280537/SP)
Processo 0002331-61.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002331) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo
prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser
arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de
carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0002408-17.2006.8.26.0369 (369.01.2006.002408) - Procedimento Sumário - Jonas Vieira - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal, manifestando-se o que de direito. Int. - ADV:
SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0002448-57.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002448) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.G. - G.A.G. - Vistos.
Ciência à exequente acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 184/186, informando que não
foram encontrados valores para fins de penhora “on line” em nome do executado, requerendo que de direito. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0002730-27.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002730) - Procedimento Sumário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Leonor Colonato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos do Tribunal. Após, não havendo custas, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0002767-88.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002767) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos dos
Reis Faria - Banco Bradesco Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que tendo em vista a publicação no DJE, disponibilizada
em 23/05/2013 e o fato da petição de substabelecimento sem reservas, acostada à fls. 234/235, haver sido protocolizada em
16/05/2014; com a regularização dos autos e considerando que os novos procuradores da embargante não foram intimados
da r. Decisão de fls. 231, faço, nesta data, o necessário para nova publicação. Nada Mais.REPUBLICAÇÃO: Vistos. A decisão
saneadora atribuiu ao autor a obrigação de arcar os honorários do perito (fl.186). A parte requereu o pedido de gratuidade, que
foi indeferido (fls. 215) e concedeu o prazo de mais 05 (cinco) dias para o recolhimento, sob pena de preclusão da prova. A
parte requereu a reconsideração da gratuidade, que foi novamente indeferido (fl.225), sendo concedido mais 05 (cinco) dias
para o recolhimento, sob pena de preclusão da prova. Destarte, negado o benefício da gratuidade e comprovado a ausência de
recolhimento dos honorários do perito, conforme certidão de fls.230, declaro preclusa a prova pericial e encerrada a instrução
processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as partes ofertarem alegações finais. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0002848-71.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002848) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
haver decorrido o prazo de suspensão do processo. Certidão supra: manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. Nada Mais - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE
(OAB 182237/SP)
Processo 0003307-05.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003307) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio
Xii Hospital de Câncer de Barretos - Vistos. Fls. 80: novamente indefiro. Não há nos autos prova de abuso de personalidade
ou administração fraudulenta que justifique a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Diga o exequente.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO (OAB 201921/SP)
Processo 0003314-31.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003314) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Milton Domingos Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Monte
Aprazível - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão de fls. 168/177. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP), MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0003674-29.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003674) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Js Marella Automóveis Ltda - Cassio Junqueira - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão de fls. 93/96. Manifeste-se a parte
vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/
SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
Processo 0004306-31.2007.8.26.0369 (369.01.2005.003910/1) - Embargos de Devedor - Maristela Zoccal Araújo Caversan
- Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Certifique-se o julgamento dos Embargos
na Execução, manifestando-se lá o vencedor o que de direito. Após, arquive-se o presente feito, observando-se as formalidades
legais. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 244023/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/
SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0004465-03.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004465) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Alexandre Roberto Vasques e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): haver decorrido o prazo de suspensão do processo. Certidão supra: manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/
SP), RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JAMES DE PAULA
TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 3000316-68.2013.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - L.H.S. - Assim, DECRETO a interdição de EVANDRO
HONORIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 48.385.761-0 SSP/SP, filho de Lazaro Honorio dos Santos
e de Elena Veronez, nascido aos 11/02/1992, com endereço na Rua Alagoas, nº 828, Centro, em Nipoã-SP, declarando-o
relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, II, para os atos da vida civil descritos no artigo 1782 do Código Civil, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração. Nomeio como seu representante e Curador Definitivo o Sr. LAZARO HONORIO DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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