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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 - Página 961

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TJSP 18/07/2014 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1692

961

AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002050-23.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Cleide de Fatima
Pereira - Alessandro Martins Ribeiro - - Municipio de Matao - Fls. 57: ciência à autora. Em face da contestação apresentada, fls.
58/71, à réplica pelo prazo legal. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP)
Processo 1002258-07.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - AFONSO CARLOS RIBEIRO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de
Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE MATÃO-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na
tramitação. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Augusto BiellaHelen Carla Severino Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA
(OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002261-59.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Conversão - IRINEU ANTONIO MASSOCA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE
ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Augusto
BiellaHelen Carla Severino Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP)
Processo 1002276-28.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Raimunda Maia Diogenes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARASP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da Silva Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1002283-20.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - BENEDITO VICENTE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito
da Vara FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s)
ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Augusto
BiellaHelen Carla Severino Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 1002287-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL
DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)
(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante,
ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da Silva Intimese. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002297-04.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio Renato de Carlo
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se
mediante aposição da tarja respectiva. Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria,
preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, intimando-se
para designação de data, COM URGÊNCIA. O ofício deverá ser instruído com cópia dos quesitos e dos atestados médicos,
se houver. Arbitro-lhe os honorários periciais em R$ 200,00. Tratando-se de ação acidentária, intime-se a autarquia ré para o
imediato depósito. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser apreciado após a juntada do laudo pericial. No
momento oportuno, depreque-se a citação e intimação. Int.. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES,
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002316-10.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Instituto Nacional do
Seguro Social - JOSE CARLOS DE LIMA - Vistos. Recebo os presentes embargos, suspendendo o andamento da execução.
Certifique-se nela. Cadastre-se o nome do patrono da parte contrária, intimando-se para, querendo, no prazo legal, impugnalos. Int.. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP), FÁBIO FERNANDO PÁSSARI (OAB 236791/SP), CARLA
FERNANDA MORAES NORCIA (OAB 240097/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 1002372-43.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL
DA COMARCA DE ARARAQUARA - SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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