TJSP 23/07/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
2018
25/11/1981 e como período especial o compreendido entre 22/08/1986 a 07/09/1986. No mais, não havendo título executivo a
ser cumprido, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: FABIANO SILVEIRA MACHADO
(OAB 246103/SP)
Processo 0001262-90.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001262) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Embratel Tvsat
Telecomunicações Sa (claro Tv) - Vistos. Necessário tentar a conciliação das partes (artigo 331 do CPC). Inclua-se na pauta
automática do SAJ. Intimem-se. Pedregulho, 15 de julho de 2014. (Conciliação Art. 331 CPC - Data: 06/08/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência da Vara Única) - ADV: DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001263-80.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001263) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sebastiana de
Oliveira Santos e outros - Jose Adolfo dos Santos - Aguarda manifestação com últimas declarações para finas de homologação,
nos termos do r. despacho fls. 164 - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/
SP)
Processo 0001314-52.2014.8.26.0434 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Elaine Cristina de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e faço isto para fixar o débito em
R$ 6.879,78 para fevereiro de 2014. Oportunamente, prossiga-se o processo executivo. A parte embargada fica condenada a
pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do INSS, que arbitro em R$ 1.500,00
com ressalva do benefício da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100%
do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 21 de julho de 2014. ADV: APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP), ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB
166964/SP)
Processo 0001321-44.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA JOSÉ DOS SANTOS
- Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização da perícia que se faz
necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr. VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso. Expeçase mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação. Laudo
em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição do pagamento ao perito
será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá ser realizado por procedimento
online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no
prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito
do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência
será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte
autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0001328-36.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - EFIGENIA MARIA DE JESUS Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos de direito. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou decisão do
Agravo do Instrumento. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO
NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP), CAMILA MOLINA DA SILVA (OAB 341223/SP)
Processo 0001339-36.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001339) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joana
Darc Santana - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Benefício implantado. Intime-se o credor para oferecimento
da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Caso haja o oferecimento da conta de
liquidação a fim de dar prosseguimento ao cumprimento da sentença providencie a serventia a instauração do incidente próprio.
No momento oportuno, dê-se a baixa do processo de conhecimento. No silêncio da parte credora, arquive-se com as cautelas
de estilo. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO
TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0001343-05.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - DOUGLAS
MESSIAS DA SILVA e outro - Nomeado o Dr. Juarez da Silva Campos para os interesses do menor Douglas Messias da Silva,
ficando este intimado a manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias. - ADV: JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP)
Processo 0001369-03.2014.8.26.0434 - Cumprimento Provisório de Decisão - Maria Aparecida de Carlo Delavela - Expeçase mandado para a intimação dos executados para, em 15 (quinze) dias, pagarem a quantia apontada pelo credor (R$ 2.799,20
para pagamento em maio de 2014 devendo incidir a correção de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo na data do pagamento), sob pena de prosseguimento da execução com a aplicação da multa prevista no artigo 475
J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a execução terá prosseguimento com a penhora em bens de sua
propriedade. - ADV: DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP)
Processo 0001375-10.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - NICOLAS RYAN
FERNANDES SILVA - 1. Defiro a AJG. Anote-se. 2. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de
todos e dever do Estado. Sendo assim, não é aceitável que alguém que padeça de moléstia grave não tenha acesso a remédios
(tratamentos, procedimentos cirúrgicos, produtos, etc.) fornecidos pelo Poder Público. De outro lado, a parte autora demonstrou
- pela sua condição financeira - que não tem rendimento compatível com suas necessidades. A parte autora é portadora de
rinite alérgica e sinusite; necessita do(s) medicamentos e produtos médicos(s): hidratante Neutrogena, Mometasona Creme,
Cetirizina Suspensão Oral, conforme receituário de fls. 25. Há outros produtos, contudo, não é crível que não exista capacidade
econômica para custeio de sabonete líquido de glicerina e óleo de girassol. São notoriamente baratos e duradouros. É preciso
vedar o abuso, sob pena de todos perderem. Ante o exposto, antecipo a tutela e o faço para determinar ao réu que forneça à parte
autora o(s) medicamentos e produtos médicos(s) indicado(s) no receituário de fls. 25 (à exceção dos dois acima mencionados).
Oficie-se com urgência para atendimento em 05 (cinco) dias, incluindo no ofício cópia da receita médica (fls. 25), bem como da
exordial. 3. Cite-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001387-24.2014.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P. - Requerido citado, tendo decorrido o prazo
para contestação. Fica Vossa Senhoria intimado à manifestação quanto ao prosseguimento - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA
FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 0001405-45.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A.O. - M.C.O. e outros - Vistos. Diante do
requerimento de fls.163/164, e tendo em vista a citação ter sido realizada em data recente (11/07/2014), redesigno a presente
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/07/2014, às 15:45 horas. Saem o requerente e seu Advogado
intimados para comparecimento. Expeça-se o necessário para intimação pessoal das requeridas, com as advertências de fls.
139. Intime-se a Advogada das requeridas pelo DJE - ADV: DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), MARINA
PEDIGONI MAURO (OAB 325912/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA (OAB 254912/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB
71162/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), ÁTILA DE
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