TJSP 24/07/2014 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
1302
Processo 1008150-83.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 361.2014/017571-4, uma vez que o interessado não forneceu meios para o cumprimento da diligência. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15 de julho de 2014. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008150-83.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - AO AUTOR: PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 51 NEGATIVA. * - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009637-88.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/014090-2 dirigi-me ao endereço Rua Santa Virginia, 108 B, Vila Nova
Estação, Braz Cubas e, aí sendo, EFETUEI A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, conforme auto que segue
anexo. Certifico mais que, cumprida a liminar, CITEI o requerido Ivan Souza de Jesus que, após a leitura, exarou nota de ciente
e recebeu a contrafé que lhe oferecí. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1009637-88.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de IVAN SOUZA DE JESUS, com fundamento no
Decreto-lei nº 911/69, referente à alienação fiduciária em garantia do veículo Marca GM, chassi nº 9BGTR48W08B171753, ano
2007 Modelo Astra Soprt 2.03P, placa EFJ0909, cor Vermelha. Alega a parte requerente que a parte requerida estaria em débito
desde 18/09/2013. Requereu a busca e apreensão liminar do bem e, ao final, a consolidação de sua posse e propriedade (fls.
01/04, emendada a fls. 43). A petição inicial veio instruída com os documentos (fls. 05/40 e 44/45). Deferida a liminar, procedeuse à apreensão (fls. 71). O réu foi citado (fls. 70), mas deixou de se manifestar (fls. 73). É o relatório. D E C I D O. Ante a
revelia, bem como em razão da natureza da demanda, que não comporta dilação probatória, julgo antecipadamente esta lide,
na forma do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação jurídico-obrigacional entre as partes está demonstrada
pelos documentos que instruem a inicial, dando conta da contratação de financiamento para aquisição de bem com garantia
fiduciária. De outra parte, a mora está evidenciada pelo seu desinteresse em juízo e pela prévia constituição em mora. Por fim,
esta demanda objetiva a recuperação da posse direta da coisa alienada fiduciariamente, não comportando outras discussões,
naturalmente reservada à via processual própria. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o
pedido formulado na inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão efetivada e consolidando a propriedade
e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. CONDENO
a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00, atualizado. P.R.I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1009637-88.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que a R. Sentença de fls. 197/202 foi devidamente
registrada junto ao SAJ-PG5, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da
assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 362,87 (guia GARE-DR, código 230-6), referente ao preparo,
dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM,
artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 22/07/2014
PROCESSO :0007919-39.2014.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 62/2014 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: S.D.G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007120-30.2013.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 104/2013 - Biritiba-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.C.C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0012127-03.2013.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
TC : 348/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.S.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003019-47.2013.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 27/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.J.S.
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