TJSP 31/07/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
2013
Queiroz - Abn Amro Aymoré Financiamentos S A - Fls. 196: recolher custas pendentes apuradas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao Estado - (Guia DARE - Código 230-6 - R$300,38. A Carteira de Previdência dos Advogados - (Guia FEDTJ - Código 304-9
- R$14,40). - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP), TATIANA
VENTURELLI (OAB 214650/SP)
Processo 0004394-02.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004394) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renet Alexandre
Soares - - Dalva Pereira Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da
Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica o Promovente intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao
feito. Findo o prazo, intime-se pessoalmente o Promovente, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob
pena de extinção.////Vistos. Fl. 112: recebo como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias. Após, tornemme.///Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias quanto a inclusão da esposa do autor no polo ativo da ação. Nada
Mais////Vistos Trata-se de usucapião extraordinária ajuizada por Renet Alexandre Soares e sua mulher Dalva Pereira Santos.
Completo o ciclo citatório e cientificação das Fazendas (fls.107), não houve qualquer contestação ao pedido. Assim, estando
presentes os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado. Necessária à
instrução do feito com a realização da prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22 de
outubro de 2014, às 15 horas. Rol de testemunhas com o prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data da audiência designada.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 0004891-84.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004891) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur Adolfo Ambold
- - Doris Bruckner Ambold - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 251: recolher custas pendentes apuradas, no prazo de 05
(cinco) dias. A Carteira de Previdência dos Advogados - (Guia FEDTJ - Código 304-9 - R$ 28,96). - ADV: OTAVIO DOMINGOS
FILHO (OAB 278534/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI
JUNIOR (OAB 170769/SP)
Processo 0005158-95.2005.8.26.0443 (443.01.2005.005158) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Edilson Emidio dos Santos Me - - Edilson Emidio dos Santos - Fls.118/120: Atribua valor
à causa e formule pedido especifico e relacionado à sua pretensão. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005174-39.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005174) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Hércules Godinho da Silva - Helena Golunbizsf - Vistos. Homologo o laudo pericial. O inconformismo da parte com
a conclusão da perícia não autoriza novo exame. Digam se pretendem a produção de outras provas ou concordam com o
julgamento da lide. - ADV: ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA
(OAB 187005/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0005713-68.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005713) - Exibição - Provas - Leandro Bueno - Banco do Brasil Sa Vistos. Fls.58/61: Razão assiste ao embargante. Acolho os embargos declaratórios para constar no dispositivo da sentença que
a condenação nos honorários advocatícios é devida pelo requerente e não pelo requerido como constou. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), RENATA SILVA
VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0006169-28.2006.8.26.0443 (443.01.2006.006169) - Outros Feitos não Especificados - Disbra Diesel Comércio
de Derivados de Petróleo Ltda - Alexandre Vieira Martins - Vistos Fl. 77: defiro o desarquivamento e vista aos autos, pelo prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.////Fls.80/81: Indefiro, pois não houve qualquer manifestação
atinente à defesa do réu, motivo pelo qual não há que se falar em proporcionalidade do arbitramento. Retornem ao arquivo. ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP), ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 0006308-77.2006.8.26.0443 (443.01.2006.006308) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria da Glória
Leite de Arruda - José Roberto de Arruda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 119: providencie a dd. Advogada que
assina a petição, a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR
(OAB 119526/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP)
Processo 0006345-94.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006345) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Claudio
José Faga - Gabriel Rojo Pedroso Serviços Epp - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, expedi o Ofício
conforme cópia que adiante segue. Certifico, ainda, que expedi Carta Precatória para intimação do Requerente para prestar
depoimento pessoal na audiência designada, conforme cópia que segue. (Deverá a empresa-ré providenciar a impressão da
Carta Precatória, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias). Nada Mais.
- ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP),
FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0006405-67.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006405) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Luiz Guilherme Ernestome - Cmlimp Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltdame - Vistos. Trata-se de ação declaratória de
nulidade de títulos cc. Sustação de protestos e indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada por
Luiz Guilherme Ernestome em face de Cmlimp Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltdame. Noticiaram as partes que se
compuseram amigavelmente, requerendo a homologação e suspensão (fls. 166/167). Pelo despacho de fl. 170, foi determinado
a manifestação das partes se pretendiam homologar o acordo ou suspender o andamento do feito, nos termos do art. 265 inciso
II do CPC, no prazo de 05 dias. Manifesta-se a autora requerendo a homologação do acordo com a extinção e arquivamento,
considerando que foi regularmente cumprido. Posto isso, e diante do que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 166/167,
para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente
outorgadas e julgo EXTINTO a presente, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado, e recolhida as custas pendentes, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JACKELINE LINO XAVIER (OAB 275692/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO
(OAB 265190/SP), JULIANA REZENDE (OAB 265767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º