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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1608

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1608

AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.A.O.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0014504-27.2011.8.26.0066
CLASSE
:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
IP-Flagr.
: 381/2011 - Olímpia
AUTOR
: J.P.
RÉU : R.C.S.B.
ADVOGADO : 24289/SP - Galib Jorge Tannuri
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007884-64.2011.8.26.0400
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
OF : 216/2011 - Olímpia
REQDO
: Adalberto Silveira de Arruda Me

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0002715-91.2014.8.26.0400 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais - GERSON GONÇALVES DA SILVA - Despacho de fl. 132: “Vistos. 1. Fls. 130/131
e (Certidão de citação da parte acusada e constituição apud acta de Defensor): Ciente. 2. Nos termos analógicos do art. 266
do CPP, CONCEDO vista dos autos, por 10 (dez) dias, ao(à) Defensor(a) constituído(a) pela parte acusada para responder a
acusação, salientando que, por ocasião da audiência de instrução, o(a) Defensor(a) deverá, com fundamento no art. 37, caput,
do CPC, exibir o instrumento de mandato (procuração). 3. Constituído(a) o(a) Defensor(a), deverá, ao lhe ser concedido(a) vista
dos autos, assinar Termo de Compromisso do qual constará advertência do disposto no art. 5º, LXIII (assistência de advogado),
da CF. Int. Dilig.” (nota de cartório: os autos se encontram com vista ao dr. defensor para apresentar resposta à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não se manifeste o réu será intimado a constituir novo defensor. Caso não constitua
ser-lhe-á nomeado defensor dativo). - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0002773-31.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002773) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Marcia Roberta Batista Santana - Benedita Aparecida Fagliari e outros - Despacho de fl. 174: “Vistos. 1.Fls. 159/161 (Razões
de Apelação); fls. 163/195 (Contrarrazões de Apelação) e 169/171 (Guia de recolhimento Provisória): Ciente. 2. Juntadas as
razões de apelação e as contrarrazões de apelação, expedida e encaminhada a guia de recolhimento provisória, aguardese pela criação do código da Vara Criminal por parte da OAB, expedindo-se, então, a certidão de honorários devidos ao dr.
Defensor nomeado, na porcentagem e no valor previstos na tabela vigente. 3. Após, atenda-se ao 3º item da decisão de fl. 166.
Int. Dilig.” - ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/SP)
Processo 0004635-03.2014.8.26.0400 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002405-73.2010.8.26.0417
- JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA) - Justiça Pública - Aracynio Tortolero Araujo Despacho de fl. 22: “Vistos. 1. Para o ato deprecado, designo o dia 16 de setembro de 2014, às 14h50min. 2. O(s) réu(s)
possui(em) defensor(es), o(s) qual(is) deverá(ão) ser intimados para o ato pelo Juízo Deprecante. 3. Comunique-se o juízo
deprecante. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como comunicação ao Juízo deprecante. 5. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. Dilig. Olímpia, 14 de julho de 2014.” - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0005327-02.2014.8.26.0400 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - ALCIR DIOGLES SCARMELOTTI
- Decisão de fl. 41: Vistos. 1. Trata-se de inquérito policial instaurado pela prática, em tese, da(s) infração(ões) penal(is)
prevista(s) no(s) art.(s) 180 do CP, por ALCIR DIOGLES SCARMELOTTI (fl. 17). 2. O Ministério Público requereu, de maneira
fundamentada, o arquivamento (fls. 39/40). 3. Assim, acompanho na íntegra o requerimento da douta Promotoria de Justiça,
adotando-o como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das
razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. AÇO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/
RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 4. Ante
o exposto, DETERMINO o arquivamento destes autos, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. Int.
Após, arquivem-se. - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0005646-82.2005.8.26.0400 (400.01.2005.005646) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Elizandro Medeiros Hessel e outro - Despacho de fl. 228: “Vistos. 1. Fl. 227 (pedido de dilação de prazo ): Ciente. 2. DEFIRO.
Aguarde-se por 30 dias a juntada dos documentos. 3. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. Dilig.” - ADV: FERNANDO
ANTONIASSI (OAB 243461/SP)
Processo 0005904-14.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005904) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Marcelo Aparecido de Lima - Despacho de fl. 117: “Vistos. 1.Fls. 105/112 (Razões de Apelação) e fls. 114/116
(Contrarrazões de Apelação): Ciente. 2. Juntadas as razões de apelação e as contrarrazões de apelação, aguarde-se pela
criação do código da Vara Criminal por parte da OAB, expedindo-se, então, a certidão de honorários devidos ao dr. Defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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