TJSP 04/08/2014 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
1711
Processo 0002720-51.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Alcides Falleiros - Banco do Brasil S/A - Decisão fls. 50:Vistos. - FL. 48 - Indefiro o requerimento, posto que o pagamento inicial
é aquele previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03, e não no inciso citado pelos autores. Concedo o derradeiro prazo de 05
(cinco) dias para cumprimento do despacho de fl. 46). Intime-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), PAULO HENRIQUE
GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 0002789-83.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Seguro - Haroldo Sérgio da Silva - Sul América Cia Nacional
de Seguros Sa - Despacho de fl. 490: “Vistos. Fls. 488/489: Nesta data prestei as informações necessárias que me foram
requisitadas, conforme comprova a cópia do ofício que segue em frente. No mais, aguarde-se nos termos da determinação de fl.
487. Intimem-se.”.- - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR), JULIANO
KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0002798-94.2004.8.26.0356 (356.01.2004.002798) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Donizete Ferreira - - Manoel Ferreira Neves - Despacho de Fls. 120: “Vistos. Fls. 115 e 117: Defiro a realização de penhora
“on line”, relativamente aos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração
da respectiva minuta para bloqueio de numerário via sistema Bacen Jud. Se positivo o bloqueio, transfira-se o valor para
conta vinculada ao Juízo, levantando-se eventuais valores excedentes ou irrisórios, devendo a zelosa serventia elaborar as
necessárias minutas, juntando-se o comprovante. Em seguida, ou se negativo o bloqueio, manifeste-se a exeqüente, em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. (Bloqueio Bacen Jud negativo. Nenhum valor bloqueado
dos executados)”. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002798-94.2004.8.26.0356 (356.01.2004.002798) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Donizete Ferreira - - Manoel Ferreira Neves - Desp.fls. 122: Vistos. Intime-se o exequente nos termos do artigo 267, III, § 1º
c. c. artigo 598, ambos do CPC. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB
167754/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002850-66.1999.8.26.0356 (356.01.1999.002850) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Lourival Costa Zacarias - - Sueli Terezinha Palota
Zacarias - - Getúlio Zacarias - - Ademar Zacarias da Costa - - Maria Joaquina da Costa - - Sérgio Kiyoshichi Yuba - Despacho
de fl.226: “Vistos. Fls. 221/225: Defiro a realização de nova penhora “on line”, relativamente aos ativos financeiros do(a)(s)
executado(a)(s), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração da respectiva minuta para bloqueio de numerário via
sistema Bacen Jud. Se positivo o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada ao Juízo, levantando-se eventuais valores
excedentes ou irrisórios, devendo a zelosa serventia elaborar as necessárias minutas, juntando-se o comprovante. Em seguida,
ou se negativo o bloqueio, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int.
(Valor bloqueado do executado Ademar Zacarias da Costa - R$ 507,40. Nenhum valor bloqueado dos demais executados)”. ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIZ CARLOS MUCCI (OAB 64299/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0002875-54.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ubeda
Betoni - Banco do Brasil S/A - Decisão fls. 16: Vistos. 1. Ante o teor do documento apresentado a fl. 15, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se. 2. Considerando que o relator do Recurso Especial nº
1.391.198/RS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, afetou o julgamento do referido recurso ao regime instituído pelo art. 543-C, do
CPC, determinando expressamente a suspensão das ações em que se discuta: (i) se a sentença proferida pela 12ª Vara Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/SF, na ação civil pública coletiva nº 1998.01.1.016798-09, é aplicável, por força
da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de
sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário direito de ajuizar o cumprimento individual da
sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; e (ii) a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente
de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na
referida ação pública, desde que não tenham recebido solução definitiva. Considerando que nesta ação tais matérias são objeto
de discussão, e que ela ainda não recebeu solução definitiva, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do
referido recurso repetitivo. Aguarde-se em cartório. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP),
MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 0002882-90.2007.8.26.0356 (356.01.2007.002882) - Procedimento Sumário - Contribuições Previdenciárias - João
Sanches Estevo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Desp.fls.172: Vistos. Fls. 170 / 171: Ciência às partes do teor do
ofício e declaração de averbação de tempo de contribuição. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0002888-24.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002888) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Graziano Facchini - - Carmem Cerroni Palácios - Marcelo Gomes Stevanato - Despacho de fl. 185: “Vistos. 1) Manifestemse as partes sobre o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial às fls. 178/184. 2) Sem prejuízo, defiro o levantamento
dos honorários depositados a fl. 164 e 167, em favor do Sr. Perito Judicial, expedindo-se de imediato o competente mandado
de levantamento. Intimem-se.”.- - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA
(OAB 45682/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0002923-13.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Maria Joaquina dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto fls 42: “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art.326 ou 327 do CPC).” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002938-16.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002938) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Missao Mochizuki - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 80:Vistos. Fls.
78/79: Ciência às partes do teor do ofício e declaração de averbação de tempo de contribuição. Após, feitas as comunicações e
anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002959-55.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Amorim Bezerra
Bocato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto fls 40: “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art.326 ou 327 do CPC).” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002991-60.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joana de Paula
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto fls 41: “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art.326 ou 327 do CPC).” - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0003051-19.2003.8.26.0356 (356.01.2003.003051) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Augusto Bortoletto - Mario Kiyoshi Nakashima - Desp.fls. 320: Vistos. Manifeste-se o exequente, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo do débito atualizado. Intimem-se. - ADV: PAULO
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