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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 - Página 2012

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TJSP 07/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1706

2012

sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto
de vista substancial, tencionando efeitos infringentes alterando o próprio teor do decisum , o que se revela incompatível com
a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para
modificar a prestação jurisdicional ofertada. Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos
da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem
por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Int. Prov. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0002566-62.2012.8.26.0466 (466.01.2012.002566) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - J.K.G.G. - A.G.O.R.S.G.J.K.G.G. - Presente os requisitos legais, DEFIRO o presente feito, na forma do
artigo 269, inciso I do CPC, servindo esta sentença, no prazo oportuno, como título para retificação do assento pretendido no
competente Cartório do Registro Civil desta comarca, alterando no assento de nascimento da autora o nome de sua genitora, e
no assento de sua filha o nome da avó materna, passando a constar em ambos Sandra Garcia dos Santos. Ciência ao Ministério
Público. Noticie-se aos órgãos em que a requerente possui restrição, para que fiquem cientes da mudança do assento de
nascimento. Após, ao arquivo. P.R.I.C - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP)
Processo 0002571-84.2012.8.26.0466 (466.01.2012.002571) - Monitória - Cheque - Sodiesel Bombas Injetoras Ltda - O
valor bloqueado às fls. retro é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção
de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito exeqüendo é contraproducente, contraria o princípio da utilidade da
execução, devendo a parte exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão
executiva. Assim, proceda-se ao desbloqueio do irrisório valor apontado às fls. retro, eis que inútil a manutenção do bloqueio
para satisfação do débito. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a movimentação processual adequada para a
eficiente satisfação de seu débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 153687/SP)
Processo 0002577-62.2010.8.26.0466 (466.01.2010.002577) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Sergio
de Souza - Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, constante às fls. retro, nos termos do art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, regendo-se pelos seus próprios termos. Diante a verificação do fenômeno processual previsto no
art. 503 e seu parágrafo único do C.P.C., doutrinariamente denominado de preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença proferida. Oportunamente, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: RICARDO
JOSE FAVARETTO (OAB 41726/SP)
Processo 0002581-02.2010.8.26.0466 (466.01.2010.002581) - Procedimento Ordinário - Roberto Correa Malvas - - Lilian
Cristina Malvas - Funseg Corretora de Seguros Sc Ltda - - Mapfre Nossa Caixa Vida e Previdencia Sa - Nos termos do art. 520
do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação interposto às fls. retro, em seu duplo efeito. Vista às partes contrárias
para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Instância Superior para devido processamento do recurso interposto. Int.
Prov. - ADV: GUSTAVO ELIAS DE BARROS (OAB 217450/SP), OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP),
JOÃO HENRIQUE DIAS PEDRO (OAB 294061/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0002621-47.2011.8.26.0466 (466.01.2011.002621) - Alvará Judicial - Família - Thelma Regina de Souza Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, diante do fato que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. ADV: RICARDO JOSE FAVARETTO (OAB 41726/SP)
Processo 0002669-98.2014.8.26.0466 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Terezinha Aparecida
Sanches Raposo - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de cinco dias,
comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da justiça gratuita, bem como
atenda as formalidades legais que são requisitos para o pedido. Neste sentido, as jurisprudências a seguir colacionadas embasam
tal posicionamento: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Estado de pobreza afirmado pelo pretendente - Dúvidas
sobre a veracidade da afirmação - Juiz que ordena a realização de prova para melhor avaliar as condições para o deferimento
do benefício - Admissibilidade - Interpretação do art. 4.º da Lei 1.060/50 (TJPI) RT 845/358 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Benesse
pretendida por detentor de automóvel de razoável valor, com vistas a adquirir outro bem de valor ainda superior, além de
ter procurador constituído Tipo de negócio jurídico, os valores envolvidos e a constituição de advogado - Circunstâncias que
impedem o deferimento do pedido Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.104.125-0/6 São Paulo - 26ª Câmara de Direito
Privado Relator: Andreatta Rizzo 23.04.07 - V.U. Voto n. 17.367) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido Deferimento condicionado
à exigência da prova de rendimentos para verificação do estado de pobreza Admissibilidade - Declaração pura e simples do
pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário
deixar de comprovar a insuficiência de recursos Sentença mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.105.482-0/5
General Salgado - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli 16.04.07 - V.U. - Voto n. 11803) Decorrido o prazo
sem atendimento, cancele-se a distribuição. Int. Prov. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP)
Processo 0002693-39.2008.8.26.0466 (466.01.2008.002693) - Embargos à Execução - Compensação - Marinez Teixeira
Lima - Banco Nossa Caixa Sa - Nos termos do art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por 06 (seis) meses
manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Prov. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ROSE MARY APARECIDA RODRIGUES SICCHIERI (OAB
153198/SP)
Processo 0002760-67.2009.8.26.0466 (466.01.2009.002760) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - As informações prestadas pela receita federal estão sujeitas a sigilo, de forma que determino
que seja a parte solicitante das informações intimada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, decretando-se o sigilo dos
presentes autos. Anote-se na capa dos autos. Decorrido o prazo mencionado, desentranhem-se as referidas informações dos
autos, mediante certidão, arquivando em pasta própria. Int. Prov. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0002797-94.2009.8.26.0466 (466.01.2009.002797) - Arrolamento de Bens - Madalena Osorio Ferreira e outros Vista dos autos à parte autora para retirar alvará expedido. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Processo 0002857-33.2010.8.26.0466 (466.01.2010.002857) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sebastiao Leandro Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de
apelação interposto às fls. retro, em seu duplo efeito. Vista às partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à Instância Superior para devido processamento do recurso interposto. Int. Prov. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO
(OAB 261586/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002899-82.2010.8.26.0466 (466.01.2010.002899) - Procedimento Sumário - Supermercados Carneiro Ltda - Após
pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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