TJSP 11/08/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2006
Processo 0000170-03.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000170) - Procedimento Ordinário - Eloiza da Silva Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Intime-se. - ADV: LEDA
JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0000274-19.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.A. - A.A. - Julgo extintos os presentes autos,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários do Patrono nomeado em 50% do valor previsto em
tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 0000377-02.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000377) - Procedimento Ordinário - Wilson Correia de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 0000393-92.2005.8.26.0407 (407.01.2005.000393) - Procedimento Ordinário - Rosemeire Clemente - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Homologo os cálculos apresentados (fls. 187/191), que não contaram com nenhuma
impugnação. Requisite-se o pagamento do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntados os extratos
de RPV, fica desde já, deferido o levantamento, expedindo-se o necessário. Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia
intimar a parte autora desse ato. Int. e dil. - ADV: OSMAR MASSARI FILHO (OAB 80170/SP), ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB
130263/SP)
Processo 0000471-71.2014.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.J. - O.A.F.S. - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEVANIR DE OLIVEIRA (OAB 69458/SP)
Processo 0000564-10.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000564) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa
- Agropastoril Fortaleza Ltda Me - - Lucio Luiz de Mattos Dias Filho - - Lucio Luiz de Mattos Dias - Defiro a suspensão do
feito, nos termos do artigo 791,III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 0000566-04.2014.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Serafim Ravelli - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO ANDRE
ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 0000865-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000865) - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabiana Aparecida dos
Santos - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo celebrado
entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP)
Processo 0001167-20.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001167) - Mandado de Segurança - Nadir Pessan Parra - Presidente da
Câmara Municipal de Salmourão - Arquivem-se. Intime-se. - ADV: WANDERLEI PACHECO GRION (OAB 69765/SP), AILTON
CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0001190-24.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001190) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Roseli Caires Valêncio - Mineração Grandes Lagos Ltda - Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte requerida,
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Privado, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB
293839/SP), EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP), EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP), ÉLLEN CÁSSIA
GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP)
Processo 0001269-81.2004.8.26.0407 (407.01.2004.001269) - Monitória - Cheque - Comercial de Cereais Demarque Ltda
- Cristiane Castilho Guerra - Expeça-se mandado de entrega. Antes, porém, deposite a exequente a diligência do Oficial de
Justiça. Intime-se. - ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/
SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 0001283-89.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001283) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.V.T.S.F. - L.C.F. Julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Arbitro os honorários do Patrono da exequente em 70%
do valor previsto em convênio. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: JORGE ABDO SADER (OAB 132140/SP),
FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0001382-35.2004.8.26.0407 (407.01.2004.001382) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Valdir Cortez Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cite-se o INSS para opor embargos,
no prazo de 30 dias, nos termos do art. 730 do CPC, relativamente ao cálculo apresentado pela parte autora. Int. e dil. - ADV:
CLAUDEMIR GIRO (OAB 169257/SP), SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 0001382-35.2004.8.26.0407 (407.01.2004.001382) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Valdir Cortez Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A propósito do cálculo apresentado pela
requerida, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP), CLAUDEMIR GIRO
(OAB 169257/SP)
Processo 0001454-95.1999.8.26.0407 (407.01.1999.001454) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Campoy Lt - Defiro o prazo de suspensão do feito requerido a fls. 79
pela exequente. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB
97975/SP)
Processo 0001568-48.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001568) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Transrocal Rodoviário California Lt - - Jose Paulo Carmona Martins - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração
nos quais o embargante alega omissão no julgado de fls. 479/483, porquanto o magistrado olvidou de analisar o pedido de
compensação, bem como a alegada ausência de processo administrativo. É o breve relatório. Decido. Conheço dos declaratórios,
pois preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Com razão o embargante, já que há omissão na sentença. A alegação de
compensação de crédito, trata-se, na verdade, de mera proposta de compensação. Contudo, uma vez que a matéria demanda
dilação probatória, não é possível sua argüição por meio de exceção de pré-executividade. No mais, é óbvio que a parte
exequente não necessita juntar aos autos cópia do processo administrativo. Caso contrário, a CDA não seria título executivo.
Em razão do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada na forma acima estipulada,
mantida no mais a decisão tal como lançada. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP), SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP), AFONSO CELSO FONTES
DOS SANTOS (OAB 47369/SP)
Processo 0001683-89.1998.8.26.0407 (407.01.1998.001683) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estao de Sao Paulo - Irmaos Campoy Lt - Defiro o prazo de suspensão do feito requerido a fls. 116
pela parte exequente. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA
(OAB 97975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º