Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 12/08/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1709

12

- Ana Maria Casemiro Licon - Vistos. Fls. 164/165: Não havendo comprovação do registro da alienação, a vendedora afigurase como legítima parte passiva da demanda executiva, na medida em que a transferência efetiva do bem somente ocorre
com a averbação da alienação no Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 1.245, §1º, do CC/2002, e não com o mero
compromisso de compra e venda. Ademais, impossível a oposição do instrumento particular de confissão de dívida com o
intuito de desoneração do pagamento do ITR, pois a teor do art. 123 do CTN, não podem ser opostas convenções particulares
à Fazenda Pública com o fim de alterar o sujeito passivo da obrigação. No mais, tendo em vista o tempo decorrido desde a
notícia de parcelamento do débito (15/03/2011 - fl.158), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Ibitinga,
10 de março de 2014. Fls. 179: (Manifeste-se executada). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP),
MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004059-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004059) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional - MARCOS PAULO LAMAS & CIA LTDA - ME - Vistos. Fls. 38/41: Defiro. Anote-se, retificando-se
o polo passivo. Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 33. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. (Penhora on line e
pesquisa junto ao Renajud, infrufíferas). - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0004439-74.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004439) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União - Agropecuaria Ronca Ltda Epp - Vistos. Fls. 81: Defiro a suspensão do feito pelo prazo postulado pela Fazenda
(120 dias). Transcorrido, diga a autora e conclusos. Int. - ADV: LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), CARLOS EDUARDO
DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL
(OAB 223553/SP)
Processo 0004449-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004449) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo - Ana Paula Ogeda da Silva - Ofício - SERASA - Exclusão de Dados
Cadastrais (Recolher taxa da OAB e ao Estado) - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), TATIANA PARMIGIANI
(OAB 231094/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), ANA CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP),
DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 0004472-35.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004472) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Carlos Roberto
Godoi - - Ibitermica Isolamentos Termicos Ltda Me - - Marcia Tereza Delforno Godoi - A Uniao - Vistos. 1) Fls. 39: Defiro a
intimação do devedor para pagamento da quantia indicada pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da
multa do artigo 475-J do CPC. 2) A intimação do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não
(artigo 322 do CPC). Int. Ibitinga, 30 de abril de 2014. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP),
CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO (OAB 236312/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004893-11.2000.8.26.0236 (236.01.2000.004893) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Marcelino e Oliveira Ltda Me - Gustavo Marcelino de Oliveira - Vistos. Em se tratando
de firma individual, não há sentido em diferenciar a figura do empresário da pessoa física, pois em verdade são uma só.
Ainda que a lei tributária a equipare à pessoa jurídica, essa equiparação diz respeito apenas às normas de tributação, não se
estendendo ao plano da responsabilidade patrimonial. Outrossim, com razão a exequente no sentido de ser a responsabilidade
da empresa individual ilimitada em execuções fiscais. Da mesma forma, o patrimônio da pessoa física confunde-se com o
da pessoa jurídica, devendo aquele responder como co-devedor. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INDIVIDUAL. PENHORA ON LINE. SÓCIO. CABIMENTO. Tratando-se de execução fiscal
proposta contra firma individual, na qual há identidade entre empresa e pessoa física, não consubstanciando pessoa jurídica,
possível a perfectibilização de penhora on line sobre crédito existente no CPF de seu único sócio.” (Agravo de Instrumento Nº
70048695365, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado
em 02/05/2012) De acordo com a norma processual civil, é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no
art. 649, IV, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre
outras. Extrai-se, portanto, que é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores
oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. No caso em apreço, a penhora em dinheiro assume posição preferencial,
na ordem estabelecida pelo art. 655 do C.P.C. A irresignação quanto à impenhorabilidade prospera apenas no que concerne às
verbas de natureza salarial, permanecendo a possibilidade de serem penhoradas as aplicações financeiras, quantias que não
possuem cunho alimentar. Nesse norte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENSINO PARTICULAR.
EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES CONSTANTES NAS CONTAS BANCÁRIAS. PENHORA LIMITADA AOS RENDIMENTOS
DE POUPANÇA E ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. 1. A penhora de dinheiro. 2.
A irresignação quanto à impenhorabilidade prospera apenas no que concerne às verbas de natureza salarial, permanecendo a
possibilidade de serem penhoradas as aplicações financeiras e os rendimentos de poupança, quantias que não possuem cunho
alimentar. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70033958547, Sexta Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/12/2009 (TJ-RS - AI: 70033958547 RS , Relator:
Artur Arnildo Ludwig, Data de Julgamento: 18/12/2009, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
19/01/2010)” EM FACE DO EXPOSTO, defiro o levantamento da penhora, apenas, com relação aos valores creditados em conta
corrente oriundos do recebimento do benefício previdenciário (R$ 545,00), consoante dicção do art. 649, IV, do C.P.C. Expeçase mandado de levantamento da penhora do valor de R$ 545,00. E, após do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o
necessário para a parte exequente levantar os valores remanescentes. Levantados os valores remanescentes, caso não haja
recurso desta decisão, a exequente deverá apresentar nova planilha atualizada de débito, abatendo-se os valores levantados,
e requerer em 10 (dez) diaso que entender necessário em termos de prosseguimento. Int. Ibitinga, 21 de março de 2014. - ADV:
RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), JOAO AUGUSTO CASSETTARI (OAB 83860/SP)
Processo 0004899-18.2000.8.26.0236 (236.01.2000.004899) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Bordados Ben Rico Ltda - Vistos. Fls. 139: Defiro a citação por edital. Apresente
a exequente, via e-mail, a minuta do edital. Int. - ADV: CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO (OAB 94666/SP),
MAURICIO SALVATICO (OAB 116407/SP), ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), JOAO AUGUSTO CASSETTARI
(OAB 83860/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0005130-40.2003.8.26.0236 (236.01.2003.005130) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Antonio Sergio Caetano - Vistos. Fls. 147: Esclareço que a pesquisa de matrículas junto
ao Sistema ARISP poderá ser feita diretamente pela parte interessada junto ao respectivo site (www.arisp.com.br), seguindo
as orientações ali existentes. 2) Providencie a serventia a pesquisa de bens junto ao Sistema INFOJUD. Com a resposta,
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0005369-97.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005369) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo