TJSP 12/08/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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- Ana Maria Casemiro Licon - Vistos. Fls. 164/165: Não havendo comprovação do registro da alienação, a vendedora afigurase como legítima parte passiva da demanda executiva, na medida em que a transferência efetiva do bem somente ocorre
com a averbação da alienação no Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 1.245, §1º, do CC/2002, e não com o mero
compromisso de compra e venda. Ademais, impossível a oposição do instrumento particular de confissão de dívida com o
intuito de desoneração do pagamento do ITR, pois a teor do art. 123 do CTN, não podem ser opostas convenções particulares
à Fazenda Pública com o fim de alterar o sujeito passivo da obrigação. No mais, tendo em vista o tempo decorrido desde a
notícia de parcelamento do débito (15/03/2011 - fl.158), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Ibitinga,
10 de março de 2014. Fls. 179: (Manifeste-se executada). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP),
MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004059-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004059) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional - MARCOS PAULO LAMAS & CIA LTDA - ME - Vistos. Fls. 38/41: Defiro. Anote-se, retificando-se
o polo passivo. Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 33. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. (Penhora on line e
pesquisa junto ao Renajud, infrufíferas). - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0004439-74.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004439) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União - Agropecuaria Ronca Ltda Epp - Vistos. Fls. 81: Defiro a suspensão do feito pelo prazo postulado pela Fazenda
(120 dias). Transcorrido, diga a autora e conclusos. Int. - ADV: LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), CARLOS EDUARDO
DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL
(OAB 223553/SP)
Processo 0004449-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004449) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo - Ana Paula Ogeda da Silva - Ofício - SERASA - Exclusão de Dados
Cadastrais (Recolher taxa da OAB e ao Estado) - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), TATIANA PARMIGIANI
(OAB 231094/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), ANA CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP),
DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 0004472-35.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004472) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Carlos Roberto
Godoi - - Ibitermica Isolamentos Termicos Ltda Me - - Marcia Tereza Delforno Godoi - A Uniao - Vistos. 1) Fls. 39: Defiro a
intimação do devedor para pagamento da quantia indicada pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da
multa do artigo 475-J do CPC. 2) A intimação do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não
(artigo 322 do CPC). Int. Ibitinga, 30 de abril de 2014. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP),
CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO (OAB 236312/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004893-11.2000.8.26.0236 (236.01.2000.004893) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Marcelino e Oliveira Ltda Me - Gustavo Marcelino de Oliveira - Vistos. Em se tratando
de firma individual, não há sentido em diferenciar a figura do empresário da pessoa física, pois em verdade são uma só.
Ainda que a lei tributária a equipare à pessoa jurídica, essa equiparação diz respeito apenas às normas de tributação, não se
estendendo ao plano da responsabilidade patrimonial. Outrossim, com razão a exequente no sentido de ser a responsabilidade
da empresa individual ilimitada em execuções fiscais. Da mesma forma, o patrimônio da pessoa física confunde-se com o
da pessoa jurídica, devendo aquele responder como co-devedor. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INDIVIDUAL. PENHORA ON LINE. SÓCIO. CABIMENTO. Tratando-se de execução fiscal
proposta contra firma individual, na qual há identidade entre empresa e pessoa física, não consubstanciando pessoa jurídica,
possível a perfectibilização de penhora on line sobre crédito existente no CPF de seu único sócio.” (Agravo de Instrumento Nº
70048695365, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado
em 02/05/2012) De acordo com a norma processual civil, é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no
art. 649, IV, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre
outras. Extrai-se, portanto, que é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores
oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. No caso em apreço, a penhora em dinheiro assume posição preferencial,
na ordem estabelecida pelo art. 655 do C.P.C. A irresignação quanto à impenhorabilidade prospera apenas no que concerne às
verbas de natureza salarial, permanecendo a possibilidade de serem penhoradas as aplicações financeiras, quantias que não
possuem cunho alimentar. Nesse norte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENSINO PARTICULAR.
EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES CONSTANTES NAS CONTAS BANCÁRIAS. PENHORA LIMITADA AOS RENDIMENTOS
DE POUPANÇA E ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. 1. A penhora de dinheiro. 2.
A irresignação quanto à impenhorabilidade prospera apenas no que concerne às verbas de natureza salarial, permanecendo a
possibilidade de serem penhoradas as aplicações financeiras e os rendimentos de poupança, quantias que não possuem cunho
alimentar. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70033958547, Sexta Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/12/2009 (TJ-RS - AI: 70033958547 RS , Relator:
Artur Arnildo Ludwig, Data de Julgamento: 18/12/2009, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
19/01/2010)” EM FACE DO EXPOSTO, defiro o levantamento da penhora, apenas, com relação aos valores creditados em conta
corrente oriundos do recebimento do benefício previdenciário (R$ 545,00), consoante dicção do art. 649, IV, do C.P.C. Expeçase mandado de levantamento da penhora do valor de R$ 545,00. E, após do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o
necessário para a parte exequente levantar os valores remanescentes. Levantados os valores remanescentes, caso não haja
recurso desta decisão, a exequente deverá apresentar nova planilha atualizada de débito, abatendo-se os valores levantados,
e requerer em 10 (dez) diaso que entender necessário em termos de prosseguimento. Int. Ibitinga, 21 de março de 2014. - ADV:
RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), JOAO AUGUSTO CASSETTARI (OAB 83860/SP)
Processo 0004899-18.2000.8.26.0236 (236.01.2000.004899) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Bordados Ben Rico Ltda - Vistos. Fls. 139: Defiro a citação por edital. Apresente
a exequente, via e-mail, a minuta do edital. Int. - ADV: CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO (OAB 94666/SP),
MAURICIO SALVATICO (OAB 116407/SP), ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), JOAO AUGUSTO CASSETTARI
(OAB 83860/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0005130-40.2003.8.26.0236 (236.01.2003.005130) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Antonio Sergio Caetano - Vistos. Fls. 147: Esclareço que a pesquisa de matrículas junto
ao Sistema ARISP poderá ser feita diretamente pela parte interessada junto ao respectivo site (www.arisp.com.br), seguindo
as orientações ali existentes. 2) Providencie a serventia a pesquisa de bens junto ao Sistema INFOJUD. Com a resposta,
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0005369-97.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005369) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A Prefeitura
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