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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 - Página 1330

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TJSP 20/08/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1715

1330

publicação da súmula em 30/09/2010) Consequentemente, a Municipalidade não pode ser isentada do ônus sucumbencial, pelo
que rejeito os aclaratórios. Dê-se vista ao Ministério Público. Esgotado o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao
TJSP para fins de reexame necessário. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 0000969-41.2014.8.26.0352 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcos Antonio de Brito - Vistos.
Conforme se vê de fls. 85, o requerente requereu a desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o
arquivamento. Desnecessário o cumprimento ao disposto no artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, tendo em vista que o
requerido sequer foi citado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo que MARCOS ANTONIO DE BRITO move em face de BANCO BRADESCO S/A. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após as formalidades legais. PRIC. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001044-80.2014.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S. - F.S.S. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, e que as prestações vincendas encontrase devidamente pagas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, expedindo-se, se o caso,
contramandado de prisão. PRIC. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB
306861/SP)
Processo 0001084-33.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001084) - Inventário - Inventário e Partilha - Afranio de Freitas Queiroz
- NOTA DO CARTÓRIO: Providenciar o requerente, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para
cumprimento do mandado de intimação, visto já ter sido intimado a fazê-lo, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001103-05.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001103) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, conforme
supramencionado julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, levantando a constrição , se houver.
P.R.I. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001126-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001126) - Exibição - Medida Cautelar - Valdemir José Alves - Itaú
Seguros Sa - Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial e, por conseguinte, extingo o feito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Tendo decaído de parte mínima do pedido, condeno o requerido no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20,
§ 4°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP),
MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0001187-74.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001187) - Procedimento Ordinário - Cheque - Vr Tratores Ltda Me Requeira o exequente em 5 dias o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL V. MANTOAN DE GODOY
(OAB 120898/MG), ROGÉRIO TEODORO TANNÚS (OAB 117182/MG)
Processo 0001276-97.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001276) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Robison Antonio da
Silva - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Sendo assim, ante o exposto e, considerando o que mais dos autos constam, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor nas custas e despesas processuais, com a observância da gratuidade concedida às fls.70. Oportunamente, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONARDO QUIRINO VIEIRA (OAB 90311/MG), ROGÉRIO MARQUES DA SILVA
(OAB 90291/MG)
Processo 0001346-46.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001346) - Exibição - Seguro - Gabriel Romão Batista - Ace Seguradora
Sa - Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida da devedora nestes autos, conforme supra mencionado, JULGO
EXTINTO a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 98, em favor do exeqüente. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0001350-25.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001350) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Nota do Cartório: Manifeste-se, o autor, acerca do
decurso do prazo de sobrestamento do feito. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001357-95.2001.8.26.0352 (352.01.2001.001357) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Nossa Caixa Sa - Requeira o autor em 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento.
Int - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP)
Processo 0001449-19.2014.8.26.0352 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - EVERTON
DE SOUZA CALDEIRA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo que BANCO ITAUCARD S/A move em face de EVERTON DE SOUZA CALDEIRA. Revogo a
liminar concedida as fls. 32. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após as formalidades legais.
PRIC. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0001641-93.2007.8.26.0352 (352.01.2007.001641) - Monitória - Cheque - Plenna Agronegócios Ltda - Mario Kubo
- Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, pela transação das partes, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se por termo a penhora existentes nos autos, oficiando-se, se o
caso. PRIC. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/
SP), LUIS CARLOS DE CASTRO (OAB 88639/MG)
Processo 0001695-88.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001695) - Procedimento Ordinário - Donizete Jose de Castro Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida da devedora nestes
autos, conforme supra mencionado, JULGO EXTINTO a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 185, em favor do exeqüente. Certificado o transito
em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001735-80.2003.8.26.0352 (352.01.2003.001735) - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Soares Antunes
Borim - NOTA DO CARTÓRIO: Autos em cartório aguardando providências do requerente por 30 dias. Decorrido prazo acima, o
processo aguardará manifestação das partes nos termos previstos no art. 267, inc. II do CPC. Int. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB
224823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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