TJSP 01/09/2014 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1713
Processo 1008733-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ
ALBERTO BATISTA BRITO - BANCO SANTANDER BRASIL e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
devidos efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 103/104) nestes autos da ação ordinária de cobrança cumulada
com cancelamento de contrato de seguro e indenização por dano moral movida por José Alberto Batista Brito contra Banco
Santander Brasil S.A. e Banco Itaú Unibanco S.A. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito,
fazendo-o com base no inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil em relação ao réu, Banco Santander Brasil S.A.
Custas na forma da lei. Especifiquem as partes (autor e corréu Itaú Unibanco) as provas que pretendem produzir e indiquem o
fato a ser demonstrado. P.R.I.C. - ADV: NILZA LEMOS DA SILVA (OAB 218794/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1009344-49.2014.8.26.0405 - Protesto - Medida Cautelar - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.
Cumpra-se a determinação de fls. 37. Int. Osasco, 08 de agosto de 2014. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1009482-16.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - MANUEL DE OLIVEIRA
- Vistos. Manuel de Oliveira, moveu a presente ação de despejo por falta de pagamento contra Edilma Kelly Avelino dos Santos
Coutinho, ambos qualificados na inicial. Conforme petição de fls. 30, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos
do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva
no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se
estes autos, após procedidas as anotações costumeiras. P.R.I.C. - ADV: HERMINIO CAPELLI (OAB 58006/SP)
Processo 1009515-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Vistos. *Declaro nula a citação (fls.44/45), posto que as carta foram entregues a pessoa diversas dos reús. Antecipada
a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 1010266-90.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 34) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, revogada a medida liminarmente deferida (fls. 30). Deixo de determinar liberação do veículo, posto
inexistir ordem de bloqueio por este Juízo. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Cobre-se a devolução
do mandado expedido ( fls. 31/32), independentemente de cumprimento. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA
CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1010266-90.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/035892-1
dirigi-me ao endereço, rua Gilberto Feire, 47, e não encontrei o veículo, sendo que até a presente data não fui procurado pelo
representante legal da autora para fornecimento dos meios. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 22 de agosto de 2014. ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1010631-47.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - SANDRA CRISTINA DE SIQUEIRA
MARCHESINI - Defiro a gratuidade. A autora deve fornecer os dados da conta e o endereço da agência (pág. 01). Após, oficiese ao banco para que informe o motivo da recusa de liberação de valores para autora referente a conta indicada. Int. - ADV:
IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1010631-47.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - SANDRA CRISTINA DE SIQUEIRA
MARCHESINI - Fls. 11/12: Aviso de Recebimento negativo (“desconhecido”); manifeste-se a autora. - ADV: IVANI GONÇALVES
DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1011097-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - INES FERREIRA DO
CARMO - Vistos. Não obstante a ocorrência da revelia, é certo que esta magistrada, nos termos do artigo 130, do CPC, por
entender necessário, pode determinar a realização de provas para a formação do convencimento. E, neste caso, entendo ser
imprescindível a realização de perícia médica na autora. Portanto, expeça-se ofício ao IMESC solicitando que seja designada
data para a realização de perícia médica na autora. Sem prejuízo, intime-se a autora para que traga aos autos documentos
comprovando os gastos realizados em seu tratamento médico. Intime-se. Osasco, 08 de agosto de 2014. - ADV: ANA PAULA
MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 1011594-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 47 / 50 ) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Despesas processuais na forma pactuada. Transitada em julgado arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P. R. I. C. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1012043-13.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSÉ CONSTANTINO
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls.
22/24) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma do pacto. Transitada em julgado arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. R. I. C.
- ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1013493-88.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CARLOS ALBERTO DI FIORI. e outros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo legal o recolhimento de custas. Int. - ADV: GLAUCIA
CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1013493-88.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CARLOS ALBERTO DI FIORI. - - SÔNIA MARIA DI FIORI. - - LUIZ CARLOS DI FIORI. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ( fls. 15/16 ) e, em consequência, JULGO EXTINTA
a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, a desistência do
prazo recursal e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. Despesas processuais na forma pactuada. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP),
WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
Processo 1015081-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JACQUELINE AMALIA DIAS ALVES - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o(a) autor(a). Cite(m)-se, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1015091-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO OSASCO PRIME
BOULEVARD - Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GERSON DE
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