TJSP 03/09/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2011
Processo 0000733-64.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000733) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Valdi da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Antes de mais nada, oficie-se a EADJ em Marília para
que proceda a cessação do benefício assistencial concedido em favor do autor, haja vista que o v. acórdão anulou a sentença
de primeiro grau. Requisitem-se os honorários periciais em favor de Isadora Elis Bernardino e Catia Aparecida da Silva, ainda
não requisitados (cf. fls. 85 e 123). Outrossim, para constatação de eventual problema de saúde, nomeio perito o(a) Dr(a). LUIZ
CARLOS CARVALHO, intimando-o(a) para designar data, hora e local para o exame e responder os quesitos apresentados nos
autos (cf. fls. 28 e 44). A parte autora, querendo, poderá formular quesitos em 05 dias. Os honorários periciais serão pagos na
forma da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Após, intime-se a (o) requerente para que compareça na data
e no local designado. Lau
do em 30 dias. Int. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/
SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0001148-81.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001148) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sumaia
Mariano Alvarenga - Jose Mariano Alvarenga - Adelaide Domingos e outro - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-a pessoalmente para providenciar o andamento no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP),
WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0001309-81.2014.8.26.0417 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.G. - M.J.G. - Publicação nos termos da Port.01/94Designou-se o dia 22/09/2014, ás 09:00 horas, perícia médica para a requerida com o Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues,
no Forum local.- - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001399-65.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001399) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.P.S.B. - P.B.B. Vistos. Arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP)
Processo 0001598-14.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.M. - J.G.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2014/008820-5 CITEI e
INTIMEI a requerida SANDRA GABRIELA DA SILVA do seu inteiro teor e da inicial, que ficou de tudo bem ciente, recebeu a
contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. Desta: 01 ato. ADV: AILTON MOREIRA PORTES (OAB 128476/SP)
Processo 0001686-52.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - IVANIR DE OLIVEIRA
GARCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação nos termos da Port.01/94- Designou-se o dia
23/10/2014, ás 10:00 horas, perícia médica para o requerente com o Dr. Luis Carlos Carvalho em assis-SP.- - ADV: RODRIGO
SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0001930-78.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P.S. - L.L.S. - Vistos. Defiro ao
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A certidão de nascimento de fl. 08 comprova a paternidade
do requerido e, pela idade da menor, de se presumir sua necessidade. Por outro lado, ante a falta de elementos comprovando
a capacidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios mensais em 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO
nacional vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 29/09/2014, às 16:30horas. Cite-se
e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. O advogado da autora deverá
providenciar o comparecimento de sua constituinte. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à e
mpregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
, CEJUSC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP)
Processo 0002593-27.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.C.S.M. - - A.C.C.S.M.
- P.S.A.M. - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$924,44 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: JOSIANE BARBOSA
TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
Processo 0002832-41.2008.8.26.0417 (417.01.2008.002832) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiao Donizete de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social (inss) - Publicação nos termos da Port.01/94- Manifeste-se
o requerente sobre o laudo pericial de fls. 271/275, no prazo de dez dias.- - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0003068-80.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.M.S.M. - W.O.F.M. - Vistos. BEATRIZ ALINE
MORRO DOS SANTOS DE MACENO, qualificada na inicial, ajuizou Ação de Divórcio Litigioso - Ordem nº 702/2014, em face de
WESLEY OLIVEIRA FERREIRA DE MACENO. No decorrer do processo a autora requereu a desistência da ação, informando
que o casal se reconciliou (fls. 23/24). O requerido deu-se por citado nos autos e concordou com o pedido (fl. 24). O Ministério
Público não se opôs ao pedido (fl. 25). É o relatório. DECIDO. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
para fins do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência (fls. 23/24) da presente ação e, em
consequência, julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Desde já, arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada (fl. 09) em 30% do valor fixado na tabela
própria, nos termos do convênio da DPE/OAB, expedindose certidão. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se oportunamente. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º