TJSP 05/09/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
2019
outros - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público (fls. 276) e pelos réus Rafael Jeferson Longati (fls. 282),
Rafael Vitoriano Pereira (fls. 283) e Francisco Leamblean de Figueiredo Filho (fls. 284). Já apresentadas as razões recursais
pelo Órgão Acusatório. Abra-se vista às Defesas, sucessivamente, para que apresentem as razões e contrarrazões de apelação.
Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as
cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 18/08/2026. Intime-se. (Intimação do I. Defensor para que, no
prazo legal, apresente Razões e Contrarrazões de Apelação.) - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0008448-16.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008448) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado Severino Manoel da Silva. - Vistos. Defesa preliminar apresentada (fls. 116/117). Decido. 1. A denúncia encontra-se formalmente
em ordem. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime
imputado ao réu. Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida
contra Severino Manoel da Silva. 2. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de
20/05/2015, às 16:10 horas, expedindo-se o necessário. 3. Diante da vinda do laudo pericial do local dos fatos (fls. 55/56), abrase vista às partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da perícia realizada. Cumpra-se. Int. - ADV: ADILSON
BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 0010414-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010414) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Marcelo Cristiano Biadola Rosa e outro - Vistos. Diante da constituição de advogado(a) pelo réu Marcelo Cristiano
Biadola Rosa (fls. 22 do apenso), DESTITUO de sua defesa o(a) Defensor(a) nomeado pela Defensoria Pública às fls. 54, Dr.
Adriano Flabio Nappi. Anoto que já foi expedida a devida certidões de honorários ao defensor anteriormente indicado (fls. 99).
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 0010414-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010414) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Marcelo Cristiano Biadola Rosa e outro - Vistos.Diante dos esclarecimentos de fls. 20/24 e da manifestação favorável
do M.P. (fls. 26), ACOLHO a justificativa apresentada pelo(a) digno(a) Defensor(a) constituído pelo réu Marcelo, devendo o
período de prova ser prorrogado por mais cinco meses. Intime-se. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 0019184-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019184) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Sheila da Silva Vieira - Fls. 195: trata-se de pedido formulado pelo filho da vítima, requerendo sua habilitação no processo
como menor interessado, alegando que o valor a ser pago pela ré deve ser convertido em favor do requerente. Decido. Tratase de matéria atinente à execução da pena imposta, fugindo, assim, da competência deste Juízo, o qual, ademais, estaria
impossibilitado de apreciá-la, haja vista a cessação de sua atividade jurisdicional. Cumpre, porém, consignar que, por v. Acórdão,
a pena de prestação pecuniária estipulada em favor da vítima, foi convertida em pena de multa, a qual, por sua vez, por lei,
converte-se em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Int. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/
SP)
Processo 0020423-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020423) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - João Bento de Moraes e outro - Ciência aos ilustres defensores da expedição de carta precatória à Comarca
de São Carlos/SP, para oitiva da testemunha de defesa (Viviane). - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/
SP), FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0020899-78.2010.8.26.0451 (451.01.2010.020899) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Maria
Elizabete Barros Leite Santos - Vistos. 1. A testemunha Nestor Musso, arrolada pela Defesa da ré Maria Elizabete Barros Leite
Santos, não foi localizada no novo endereço fornecido, conforme certidão de fls. 292. Intime-se a Defesa da mencionada ré
a informar o atual paradeiro da testemunha em questão, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo,
designo a data de 29/09/2014, às 16:00 horas, para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Anoto que
as testemunhas, Daniela Leite Barros e Andréia Leite Barros, arroladas pela Defesa, comparecerão independentemente de
intimação, conforme informado a fls. 211. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP)
Processo 0023956-41.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023956) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Oscar Sandalo
Neto e outro - Fls. 226/227: defiro vista dos autos fora de cartório, para estudos, pelo prazo de 5(cinco) dias. Proceda-se às
anotações necessárias. Int. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0029071-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029071) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado Daniel Rodrigo Paixão Camargo - Intimação a Defesa para que apresente os memoriais no prazo legal. - ADV: JOSE GUILHERME
SANTORO CALDARI (OAB 145886/SP)
Processo 0030207-43.2014.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.C.M.C. e outro - Vistos. Fls. 103/121:
trata-se de novo pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa do réu Anderson Charlles Moreira da Costa.
Manifestou-se desfavoravelmente o MP (fls. 123) Decido. Acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO a reiteração
do pedido de revogação de prisão preventiva. Estão presentes os requisitos da custódia cautelar, além do que, não houve
qualquer alteração fática ou jurídica a partir da decisão de fls. 86/88, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intimese. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), RODRIGO CUCATTI GARCIA (OAB 279668/SP)
Processo 0032004-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032004) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Rangel de Campos - Vistos. Para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, designo o
dia 03/10/2014 , às 15:00 horas. Cumprido o ato, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Após, façam-se as anotações e
comunicações de praxe, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Int. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0035722-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035722) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Diego Ricardo dos Santos - Abra-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos. Int. - ADV: ANA
CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP)
Processo 3003758-87.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jose Antonio da Silva Rezende
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Jose Antonio da Silva Rezende (fls. 125). Abra-se vista à Defesa para que
apresente as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, conforme
determinado às fls. 119. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as cautelas de praxe, salientando
que o termo final da prescrição é 27/08/2026. Intime-se. (INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA APRESENTAR RAZÕES DE
APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL). - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA
Processo 3004730-57.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ismael Sabino - Intimação para
devolução dos autos retirados do Cartório mediante carga , e com prazo de devolução esgotado, ficando concedido o prazo
de vinte e quatro (24) horas para restituição, cujo descumprimento implicará na expedição de mandado de busca e apreensão,
na expedição de ofício à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências administrativas cabíveis, e na
proibição de vista dos autos fora de Cartório, nos termos dos itens 102 e 103, da Seção III, do Capítulo II, ambos das N.S.C.G.J.
- ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP)
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