TJSP 08/09/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1796
a manifestar-se nos autos, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo legal para interposição de Embargos pela embargada,
ora executada. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0004078-93.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004078) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Scala Imoveis Sc Ltda - Vistos. Manifeste-se o Curador Especial sobre os termos da petição de fls.
112. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004627-40.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004627) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Alexandre A Corregliano - - Jose R Corregliano - Vistos. Fls. 58: JULGO EXTINTO estes autos de
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Alexandre A
Corregliano, Jose R Corregliano, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fls. 15. Expeçase guia de levantamento, em favor do executado Alexandre Augusto Corregliano, referente ao depósito de fls. 36 e outra em
favor do executado José Roberto Corregliano, referente ao depósito de fls. 38. Após, intimem-se os executados, pessoalmente,
para comparecerem em cartório, na seção cível, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a guia de levantamento. Não incide taxa
judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, bem como os embargos em apenso (proc. nº-956107.2006, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0005852-56.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005852) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Ana Claudia da Silva - Vistos. Fls. 52/53: JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Ana Claudia da Silva, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado. Fls. 37, segundo parágrafo: Expeça-se certidão do convênio PGE/OAB, em nome da advogada da executada, referente
a atuação total. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fl. 35. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº
11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/
SP)
Processo 0006112-85.1999.8.26.0368 (368.01.1999.006112) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MONTE ALTO/SP - BEVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. 1. Diante dos termos da
petição e documentos de fls. 105/112 e considerando que houve transformação da executada Cia Cestol - Indústria de Óleos
Vegetais para BEVE Empreendimentos Imobiliários Ltda., determino a alteração no pólo passivo, passando a constar como
executada a firma BEVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no
sistema informatizado, observo que já ocorreu a citação em seu nome (fls. 114/115). 2. Fls. 119: Tendo em vista que o exequente
concordou com a nomeação do bem oferecido a penhora (fls. 106, segundo parágrafo), defiro a nomeação devendo para tanto
comparecer em cartório o representante legal da executada, no prazo de cinco dias, para lavratura do respectivo termo, contados
a partir da intimação de seu patrono, consigno que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, começara
a fluir a partir da intimação da penhora, ou seja, da lavratura do termo de penhora. Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO
(OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0006165-46.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006165) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Marcus Wilson Morgado Folador - Vistos. Diante da concordância do executado de fl. 55, defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se . - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0006286-74.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006286) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Wagner Jose Serralha - Vistos. Muito embora tenha sido rejeitada a exceção de pré-executividade
apresentada pela empresa Empreendimentos Folador Ltda. (fls. 44/46), necessário se faz sua inclusão da mesma como terceira
interessada, o que ora determino. Proceda-se as anotações necessárias. Fls. 53: Diante da concordância do exequente, defiro
a nomeação do bem indicado a fls. 49 (matricula nº-22.295 fls. 50) à penhora, devendo para tanto comparecer em cartório o
representante legal da empresa Empreendimentos Folador Ltda., no prazo de cinco dias, para lavratura do respectivo termo,
contados a partir da intimação de seu patrono, oportunidade em que será intimado de que dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias para eventual interposição de embargos. A seguir, intime-se, pessoalmente, o executado Wagner José Serralha, sobre
a penhora, consignando-se que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, começara a fluir a partir da
intimação da penhora. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 0006616-08.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006616) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Afonso Cestari - Vistos. Fls. 53/55: JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Afonso Cestari, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Não
incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0007115-31.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007115) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto - Maxima Cobranças & Participaçoes Ltda - - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Vistos. Intimem-se os executados,
através do advogado, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (fls. 99), sob pena de
prosseguimento da execução fiscal, com leilão do bem penhorado (fls. 26). Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP)
Processo 0007130-97.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007130) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Monte Alto - Elaine Cristina Buzeto - Vistos. Fl. 81: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0007188-03.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007188) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Monte Alto Sp - Sérgio Eduardo Marangoni e outros - Vistos. 1. Fls. 100/101: Observe a Serventia, procedendo-se as anotações
necessárias, inclusive no tocante a inclusão do nome do advogado no sistema SAJ. 2. Fls. 100: Defiro ao Dr. Maurício Ulian de
Vicente, vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de cinco dias. 3. Após, requeira a exequente o que entender de direito. Int.
- ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0009405-19.2006.8.26.0368 (368.01.2004.004636/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Valdecir Garbin - Municipio
de Monte Alto - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a retirar, em cartório,
o ofício expedido nestes autos, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de
entrega. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
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