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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 1795

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

1795

prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002984-32.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Empreendimentos
Folador Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - 1. Apense-se este feito aos autos da execução fiscal mencionados na exordial.
2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Indefiro o recolhimento das custas iniciais a final,
pois a embargante não comprovou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que
parcial (art.5º, da Lei nº-11.608/03). 4. Providencie a embargante, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002985-17.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Empreendimentos
Folador Ltda - 1. Apense-se este feito aos autos da execução fiscal mencionados na exordial. 2. Certifique a serventia se
os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Indefiro o recolhimento das custas iniciais a final, pois a embargante não
comprovou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial (art.5º, da Lei
nº-11.608/03). 4. Providencie a embargante, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002986-02.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Empreendimentos
Folador Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - 1. Apense-se este feito aos autos da execução fiscal mencionados na exordial.
2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Indefiro o recolhimento das custas iniciais a final,
pois a embargante não comprovou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que
parcial (art.5º, da Lei nº-11.608/03). 4. Providencie a embargante, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002987-84.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Empreendimentos
Folador Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - 1. Apense-se este feito aos autos da execução fiscal mencionados na exordial.
2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Indefiro o recolhimento das custas iniciais a final,
pois a embargante não comprovou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que
parcial (art.5º, da Lei nº-11.608/03). 4. Providencie a embargante, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003339-42.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V. DA
SILVA - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. 1. Apense-se este feito aos autos da execução fiscal (proc. nº- 3001009-55.2013)
2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Por se tratar a embargante de pessoa jurídica,
impõe-lhe, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364),
para acesso aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Consigno que tem havido excessivos pedidos de concessão de
justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de
antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte
adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Isto posto, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a
ele não faz jus, determino que o(a) embargante(a), em 10 (dez) dias, apresente em nome da pessoa jurídica e da pessoa
física, por se tratar de empresa individual, declaração de Imposto de Renda, bem como demais documentos que comprovem a
hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0003468-47.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Caixa Economica
Federal - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs Embargos à Execução Fiscal que
lhe promove MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, alegando, em síntese, que a execução deveria ser proposta na Justiça Federal,
sendo que a natureza da matéria é de competência Federal e não Estadual. No mais, sustentou a inexigibilidade do crédito
tributário. É o relatório. Fundamento e decido. Acolho a preliminar de incompetência da Justiça Estadual arguida pela Caixa
Econômica Federal, pois tenho que a ação deve tramitar perante a Justiça Federal. Isto porque o artigo 109, inciso I, da
Constituição Federal, claramente dispõe que compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas que empresas públicas
federais forem interessadas na condição de autoras e rés. Nesse sentido: COMPETÊNCIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Embargos à execução fiscal Apelação - Sendo a Caixa Econômica Federal uma empresa pública federal, compete à Justiça
Federal processar a julgar as causas em que a instituição integra a relação processual - Inteligência do art. 109,1, da CF
Recurso não conhecido, com determinação de remessa à Justiça Federal. (TJSP, 14ª Câmara de Direito Público, nº 905334406.2001.8.26.0000, Rel. Marino Neto, julg. 10/02/2011). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISS - Serviços Bancários Execução
fiscal ajuizada em face da Caixa Econômica Federal perante a Justiça Estadual Incompetência absoluta arguida pela devedora
Inocorrência no juízo de primeiro grau, ante a competência delegada constitucionalmente atribuída, em face da inexistência de
Justiça Federal na Comarca Recurso conhecido em parte e improvido, determinando-se, porém, a remessa dos autos para o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, competente para o exame da matéria recursal. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Público, nº
0016010-58.2009.8.26.0664, Rel. Rezende Silveira, julg. 16/01/2014). Assim, cumprindo os requisitos próprios à distribuição da
demanda, a meu sentir, o feito deve ser encaminhado para a Justiça Federal. Posto isso, DECLARO a incompetência da Justiça
Estadual, para apreciação do pedido e determino remessa dos autos à Justiça Federal, com as nossas homenagens. Apense-se
a este feito os autos da execução fiscal (proc. nº-3000592-052.2013.8.26.0368), que também deverá ser encaminhada à Justiça
Federal. Int. - ADV: RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI (OAB 245698/SP), ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB
112270/SP)
Processo 0003544-86.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003544) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto - Luzia de Fatima Vidotto Marques - A Dra. MARISA JULIA SALVADOR fica devidamente intimada de que foi
nomeada nestes autos como Curadora Especial, conforme ofício da O.A.B. local de fls. 118/119. Fica, outrossim, intimada de
que os autos se encontram com vista para manifestação. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0003645-89.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003645) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Antonio Hernandes e outros - O Dr. PAULO EDUARDO CARNACCHIONI fica devidamente intimado de
que foi nomeado nestes autos como Curador Especial, conforme ofício da O.A.B. local de fls. 87/88. Fica, outrossim, intimado de
que os autos se encontram com vista para manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0003880-17.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003880) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Cia Cestol
Industria de Oleos Vegetais - Municipio de Monte Alto - Fica o advogado do embargante, ora exequente devidamente intimado
a manifestar-se nos autos, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo legal para interposição de Embargos pela embargada,
ora executada. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0003881-02.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003881) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Cia Cestol
Industria de Oleos Vegetais - Municipio de Monte Alto - Fica o advogado do embargante, ora exequente devidamente intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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